SóProvas


ID
1140982
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São imunes da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados,exceto:

Alternativas
Comentários
  • Ela se responde pelos conhecimentos de Direito Tributário. Todas as hipóteses representam imunidade, salvo a alternativa D, que

    representa isenção prevista no art. 54, VI, do RIPI. (reforçando a diferença de isento e imune)

    Art. 54.  São isentos do imposto:

    VI - as aeronaves de uso militar e suas partes e peças, vendidas à União (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XXXVII, Decreto-Lei no 34, de 1966, art. 2o, alteração 3a, Lei no 5.330, de 11 de outubro de 1967, art. 1o, e Lei no 8.402, de 1992, art. 1o, inciso VIII);


  • Eu acreditei que a união na hipótese fosse contribuinte de fato e não de direito. Circunstância que permite a incidência do imposto afastando a imunidade recíproca. Porém por erro do legislador é colocado como isenção quando na verdade deveria ser hipótese de imunidade, uma vez que o primeiro deve ser previsto em lei infraconstitucional diferindo do segundo que deve estar previsto na CF.

  • De fato, a compreensão da incidência do IPI sobre a venda (seja qual for o bem ou mercadoria) enseja a cobrança do imposto (seja o IPI e/ou ICMS), pois como o colega citou ,trata-se das situações em que o comprador é mero contribuinte de fato (que suporta o ônus tributário), já que o contribuinte de direito (relação direta e pessoal do fato gerador) é a Industria que, por seu turno, que repassa para o comprador o ônus (contribuinte de fato), sem qualquer relevância para definir o FG, conforme o entendimento do art. 118 CTN
    Se não houver na lei (legislação tributária) a isenção, não ensejará o caso de imunidade previsto no art. 150, VI, a, CF/88 (justificativa válida tanto para o IPI, como para o ICMS).
  • Letra A

    O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: 

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    Letra B

     Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Letra C

    O imposto previsto no inciso IV (IPI): não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    Letra D

    Temos uma hipótese de isenção e não de imunidade, já que a CF nada dispõe a respeito. É o gabarito.

    Letra E

    § 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II (ICMS) do caput deste artigo e o art. 153, I e II (II e IE), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País

  • a) o ouro só paga IOF;

    b) livros, jornais e periódicos têm imunidade de TODOS os impostos;

    c) produtos industrializados destinados ao exterior têm imunidade de TODOS os impostos;

    d) ISENÇÃO

    e) energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais do País paga ICMS.

  • olha, eu respondi certo pelo raciocínio de que quando a União VENDE tem imunidade (impostoindireto), mas quando compra, não tem

  • Ouro incide só IOF (mínimo 1%) na primeira movimentação. Nas demais incide normalmente: ICMS, e se gerar receita, PIS/COFINS.

    Livros, jorais, periódicos e afins são os FODAS, imunes a tudo

    Produtos Industrializados destinados ao exterior: são FODAS também, imunes a tudo.

    Aeronvas de uso militar vendidas à União são ISENTAS (Imunidade quando consta na CF

    energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais do País : Incide SOMENTE II , IE e ICMS!!!!!

  • Só lembrando que :

     

    IMUNIDADE SOBRE IPI NO OURO.

    - ativo financeiro--> não incide IPI

    - mercadoria --> incide IPI

     

     

    FUNDAMENTO : art. 18 RIPI

    GABARITO "D"

  • O gabarito é a letra "D" não pela diferença entre imunidade isenção, mas pela inaplicabilidade da imunidade dos tributos indiretos relativos ao contribuinte de fato.

    A imunidade só se aplica ao contribuinte de direito.  Portanto, pessoa não imune vender aeronave para pessoa imune, o vendedor pagará Normalmente todos os impostos incidentes sobre a venda.

  • Esta é pra não zerar...