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Ela se responde pelos conhecimentos de Direito Tributário. Todas as hipóteses representam imunidade, salvo a alternativa D, que
representa isenção prevista no art. 54, VI, do RIPI. (reforçando a diferença de isento e imune)
Art. 54. São isentos do imposto:
VI - as aeronaves de uso militar e suas partes e peças, vendidas à União (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XXXVII, Decreto-Lei no 34, de 1966, art. 2o, alteração 3a, Lei no 5.330, de 11 de outubro de 1967, art. 1o, e Lei no 8.402, de 1992, art. 1o, inciso VIII);
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Eu acreditei que a união na hipótese fosse contribuinte de fato e não de direito. Circunstância que permite a incidência do imposto afastando a imunidade recíproca. Porém por erro do legislador é colocado como isenção quando na verdade deveria ser hipótese de imunidade, uma vez que o primeiro deve ser previsto em lei infraconstitucional diferindo do segundo que deve estar previsto na CF.
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De fato, a compreensão da incidência do IPI sobre a venda (seja qual for o bem ou mercadoria) enseja a cobrança do imposto (seja o IPI e/ou ICMS), pois como o colega citou ,trata-se das situações em que o comprador é mero contribuinte de fato (que suporta o ônus tributário), já que o contribuinte de direito (relação direta e pessoal do fato gerador) é a Industria que, por seu turno, que repassa para o comprador o ônus (contribuinte de fato), sem qualquer relevância para definir o FG, conforme o entendimento do art. 118 CTN
Se não houver na lei (legislação tributária) a isenção, não ensejará o caso de imunidade previsto no art. 150, VI, a, CF/88 (justificativa válida tanto para o IPI, como para o ICMS).
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Letra A
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
Letra B Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Letra C
O imposto previsto no inciso IV (IPI): não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Letra D
Temos uma hipótese de isenção e não de imunidade, já que a CF nada dispõe a respeito. É o gabarito.
Letra E
§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II (ICMS) do caput deste artigo e o art. 153, I e II (II e IE), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País
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a) o ouro só paga IOF;
b) livros, jornais e periódicos têm imunidade de TODOS os impostos;
c) produtos industrializados destinados ao exterior têm imunidade de TODOS os impostos;
d) ISENÇÃO
e) energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais do País paga ICMS.
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olha, eu respondi certo pelo raciocínio de que quando a União VENDE tem imunidade (impostoindireto), mas quando compra, não tem
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Ouro incide só IOF (mínimo 1%) na primeira movimentação. Nas demais incide normalmente: ICMS, e se gerar receita, PIS/COFINS.
Livros, jorais, periódicos e afins são os FODAS, imunes a tudo
Produtos Industrializados destinados ao exterior: são FODAS também, imunes a tudo.
Aeronvas de uso militar vendidas à União são ISENTAS (Imunidade quando consta na CF
energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais do País : Incide SOMENTE II , IE e ICMS!!!!!
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Só lembrando que :
IMUNIDADE SOBRE IPI NO OURO.
- ativo financeiro--> não incide IPI
- mercadoria --> incide IPI
FUNDAMENTO : art. 18 RIPI
GABARITO "D"
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O gabarito é a letra "D" não pela diferença entre imunidade isenção, mas pela inaplicabilidade da imunidade dos tributos indiretos relativos ao contribuinte de fato.
A imunidade só se aplica ao contribuinte de direito. Portanto, pessoa não imune vender aeronave para pessoa imune, o vendedor pagará Normalmente todos os impostos incidentes sobre a venda.
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Esta é pra não zerar...