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ID
1140988
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a situação hipotética narrada:

“Em decorrência de condenação transitada em julgado em seu favor,em2012,pela Justiça Federal,Maria Lúcia recebeu, em 2013, quantia relativa ao pagamento de pensões que deveria ter recebido durante os meses de junho de 2008 a julho de 2011."

De acordo com a legislação tributária,assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    a) ERRADO. A matéria consta do MAFON e também da lei 7713, art. 12-A, nr L. 12350/2010. Neste caso, a retenção é exclusiva na fonte e o imposto é calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.

    b) ERRADO. Não consta esta regra. Na verdade, trata-se de opção do contribuinte: O total dos rendimentos de que trata o caput, observado o disposto no § 2o, poderá integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte. (L. 7713/88, art. 12-A i. Lei nº 12.350, de 2010, §5º)

    c) ERRADO. Pensão alimentícia é tributável frente ao IRPF, conforme RIR, art. 54.

    d) CORRETO. L. 7713, art. 12-A, caput e § 1º.

    e) ERRADO. O fato gerador do imposto foi a disponibilidade jurídica ou econômica da renda, o que ocorreu com o recebimento da indenização judicial, e não dos períodos de competência a que se reportam.

    Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/13/gabarito-comentado-receita-federal-legislacao-tributaria-prova-2/


  • A questão trata de Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA. Rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles que, embora recebidos em um determinado mês, correspondem ao pagamento de meses anteriores, de forma acumulada. É o caso, por exemplo, de um trabalhador que discute judicialmente o pagamento de horas extras dos últimos 2 anos. Com o transito em julgado e finalizada a execução, ele receberá em um montante, geralmente de uma vez só, do valor referente aos 2 anos. Logo, apesar de ser um só pagamento, aquele valor é referente a um período bem maior. O Regulamento do Imposto de Renda confere ao RRA o seguinte tratamento: “Art. 56. No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, inclusive juros e atualização monetária (Lei nº 7.713, de 1988, art. 12). Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, poderá ser deduzido o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização (Lei nº 7.713, de 1988, art. 12).”Pela disciplina do RIR, podemos perceber que os rendimentos recebidos acumuladamente deveriam ser tributados de uma única vez, por ocasião do recebimento, como se correspondesse a um único mês. Isso era bastante injusto, pois imagine só um trabalhador que discutiu judicialmente um período trabalhado de 4 anos, por exemplo, e recebeu R$100.000. Pela disciplina do RIR, esse valor seria tributado pela tabela progressiva e o trabalhador iria pagar 27,5% de imposto. Porém, como o valor se refere a vários meses de trabalho, seria injustotributar deste modo, eis que, caso houvesse recebido os valores a que tinha direito na época correspondente, o trabalhador não iria pagar esse absurdo de imposto. O valor seria diluído ao longo de todo o período.Diante de inúmeras ações judiciais discutindo esta forma injusta de tributação e com vitória esmagadora dos contribuintes, a legislação passou a disciplinar conforme o entendimento que havia sido firmado pelo Poder Judiciário, vale dizer, se o rendimento é referente a vários meses, a tabela progressiva deve ser multiplicada de forma proporcional, visando considerar o período ao qual esses rendimentos se referem. Assim dispõe a Instrução Normativa nº1.127/2011: “Art. 2º Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos calendário anteriores ao do recebimento,

  • Alternativa D pois atende o assunto proposto na RRA .. 


    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/copy2_of_2013/fevereiro/irpf-2011-2013-novas-regras-para-apuracao-de-rendimentos-acumulados

  • Info 764 do STF

    Regime de caixa previsto no art. 12 da Lei n. 7.713/88 é inconstitucional

    O art. 12 da Lei n.  7.713/1988 afirma que  se a pessoa receber rendimentos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos. Assim, se o  indivíduo  recebe,  em  um  só  mês,  uma  indenização trabalhista  ou  algum  benefício previdenciário  que estava atrasado,  acaba  sendo punido duas vezes.  Isso porque ele  deveria ter  recebido  as  parcelas  na  época  própria,  mas  não  aconteceu.  Quando  finalmente  consegue auferi-las,  é  tributado  com uma  alíquota superior  de  imposto  de  renda  em  virtude  do  valor recebido considerado globalmente.

    Por essa razão, para ao STF, o art. 12 é INCONSTITUCIONAL.

    A  alíquota  do  IR  deve  ser  a  correspondente  ao  rendimento  recebido  pela  pessoa  mês  a  mês (regime de competência), e não aquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez (regime de caixa), e, portanto, mais alta.

    STF.  Plenário.  RE  614406/RS,  rel.  orig.  Min.  Ellen  Gracie,  red.  p/  o  acórdão  Min.  Marco  Aurélio, julgado em 23/10/2014 (repercussão geral) 

    Fonte: Dizer o Direito


    Considero essa questão desatualizada em face da nova jurisprudência...

  • desatualizada.

  • Gabarito Letra D

    A questão cuida dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Em primeiro lugar, para verificarmos qual será o tratamento tributário aplicável a esse rendimento, devemos verificar qual é a natureza do rendimento que deixou de ser pago a seu tempo. Na situação apresentada, trata-se de pensão, uma das hipóteses previstas no art. 36, I, da IN RFB 1.500/2014.

    Em se tratando de pensão, o IRPF será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento (IN RFB 1.500/2014, art. 37).

    Portanto, a única alternativa que se adequa a essa solução é a Letra D.

    Fonte: Prof Fábio Dutra.

    bons estudos

  • CERTO - D

     

    "Essas pensões são tributadas exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos no mês. O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, sendo calculado sobre o montante dos rendimentos pagos ou creditados, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Poderão ser excluídas as despesas, relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização". 

     

    Fonte: RFB - Pergunta n.º 206 - Seção "Perguntas Frequentes".
     

  • Resolução: Para começar vamos interpretar a questão: estamos diante do instituto dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), isto é, são rendimentos que deveriam ter sido auferidos em “pedacinhos” entre 2008 e 2011, mas foram pagos de uma vez só, em 2013. Não há como escapar a tributação, pois pensões são rendimentos tributáveis. Entretanto, seria injusto com o contribuinte tributar “tudo de uma vez só” sem levar em conta que tais rendimentos são, de fato, pertencentes a vários exercícios e, se fossem pagos tempestivamente, provavelmente a tributação seria menor. Assim, a legislação determina que tais rendimentos estão sujeitos a tabela progressiva, mas uma tabela ajustada pelo número de meses.

    Art. 48. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou do crédito, separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês, observado o disposto no . ( ).

    Para aprender um pouco mais, veja o exemplo:

    Imagine que um trabalhador pleiteou aposentadoria no INSS em JUN/2018. O INSS reconheceu o direito, mas demorou 6 meses analisando o processo, concedendo a aposentadoria em JAN/2019 no valor de R$ 1000. Ao receber o primeiro pagamento, em JAN/2019, o aposentado irá receber a quantia de R$ 7000 (R$6 mil de atrasados e R$1 mil do mês corrente).

    Olhe que situação: se o INSS se não atrasasse a análise, este trabalhador estaria recebendo R$ 1 mil por mês desde JUN/2018 e assim estaria isento de IR. Mas, como recebeu um rendimento acumulado (R$7 mil), deveria ser descontado IRRF. Injusto, não? Pois é, era injusto sim, pois era assim que se tributava RRA. Agora não é mais! Os RRA são tributados de forma separada dos demais. A alternativa que se enquadra no apresentado é a D

    Resposta: D