-
RESPOSTA: C
a) ERRADO. RIR/1999 Art. 3º A renda e os proventos de qualquer
natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior
ou a eles equiparados, conforme o disposto nos arts. 22, § 1º, e 682,
estão sujeitos ao imposto de acordo com as disposições do Livro III.
b) ERRADO. Embora esteja sujeito a pagar o IR, não é tributado
exatamente igual aos residentes no Brasil, porque está dispensado da
apresentação de declaração de ajuste, tendo retenção em fonte e estando
sujeito a outras regras específicas. Por exemplo, RIR, art. 32 e 103.
c) CORRETO. Quanto os rendimentos de trabalho e de aluguel, devem ser
retidos na fonte, pois devidos a residente ou domiciliado no exterior
(RIR, art. 682). O valor dos bens adquiridos por doação ou herança são,
em regra, tributáveis, a menos que a transmissão gere ganho de capital.
Por esta razão, são isentos ou não tributáveis (RIR, art. 39, XV e 119).
d) ERRADO. Embora a maioria dos rendimentos sigam a tributação
exclusiva na fonte, não há tributação sobre os bens adquiridos por
doação ou herança.
e) ERRADO. Não há tributação sobre os bens da herança, e há tributação nos rendimentos do trabalho, exclusivos na fonte.
Fonte: http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2014/05/13/gabarito-comentado-receita-federal-legislacao-tributaria-prova-2/
-
Para os residentes no Brasil valerá a condição de contribuinte tanto para os rendimentos recebidos no país como para os rendimentos
auferidos em fonte situada no exterior. Situação diferente ocorre com os não-residentes no país. Para estes, vale o disposto no art. 3º do RIR:
“Art. 3º A renda e os proventos de qualquer natureza percebidos no País por residentes ou domiciliados no exterior ou a eles equiparados, conforme o disposto nos arts. 22, § 1º, e 682, estão sujeitos ao imposto de acordo com as disposições do Livro III (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, e Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º).”
Podemos observar que os não-residentes apenas serão contribuintes se auferirem rendimentos no Brasil. Ou seja, para os rendimentos oriundos no exterior, valerá a legislação tributária do país onde estiver situada a fonte pagadora.
Sendo assim, o recebimento da vendas a Jeremias Artesanato, o rendimento de aluguel do imóvel no Brasil e a prestação de serviço de consultoria a empresa sediada no Brasil, representam rendimentos auferidos no Brasil e, portanto, sujeitos ao IRPF já o valor da herança recebida é isento, sujeito apenas ao imposto estadual, o ITCMD.
Capítulo II
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
Doações e Heranças
XV - o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, observado o disposto no art. 119 (Lei n º 7.713, de 1988, art. 6 º , inciso XVI, e Lei n º 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23 e parágrafos);
-
CERTO - C
Situação 1: Contraprestação de Jeremias Artesanato Mundial Ltda. pelos produtos artesanais enviados por Pablo.
"Os rendimentos obtidos por pessoa física com a criação de objeto artístico configuram-se como rendimentos do trabalho. Não descaracteriza esse entendimento a utilização de mão de obra de terceiros para tarefas auxiliares. As despesas podem ser deduzidas desde que decorrentes do exercício da atividade e devidamente registradas em livro-caixa.
No caso de obra adquirida por pessoa jurídica, esta deve efetuar retenção na fonte, por ocasião do crédito ou pagamento, na forma do art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988".
Fonte: RFB - Pergunta n.º 180 - Seção "Perguntas Frequentes".
Situação 2: Aluguel de imóvel em Manaus: rendimento tributável.
O fato gerador ocorre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
Fonte: RFB - Pergunta n.º 192 - Seção "Perguntas Frequentes".
Situação 3 - Serviço de consultoria prestado a Matias Turismo Pantanal Ltda.: rendimento ao qual incide o imposto de renda.
Situação 4 - Repasse a Pablo do valor de herança efetuado pela irmã.
Decreto n.º 3000, Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
[...]
XV - o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, observado o disposto no art. 119 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XVI, e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23 e parágrafos);
-