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ID
1141000
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caracteriza omissão de receita,e não mera presunção de omissão de receita, constituindo prova suficiente para o lançamento do Imposto de Renda em desfavor da pessoa jurídica:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    a) Correto. RIR, art. 283.

    b) *. O RIR, art. 281 não faz distinção entre omissão e presunção de omissão, como sendo a primeira prova suficiente e a segunda supostamente insuficiente. O artigo 281 diz que “caracteriza-se como omissão as situações contidas nas letras “b” e “c”, e permite à autoridade usar como prova, facultando ao contribuinte a contraprova. O jogo de palavras cria conceito não expresso no regulamento, o que a nosso ver é motivo para anular a questão. Por outro lado, as hipóteses do artigo 281 são provas suficientes para o lançamento, não descaracterizando isso a contraprova a cargo do contribuinte, pois o fisco pode lançar, embora tenha que oferecer o direito a impugnação.

    c) Veja o item B

    d) É forma de determinação da omissão de receitas. Também aqui o RIR, art. 286, permite o arbitramento conforme levantamento quantitativo por espécie, sendo prova suficiente para permitir o lançamento. Claro, sempre facultando ao contribuinte o contraditório e ampla defesa.

    e) ERRADA. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – O confronto entre a movimentação bancária contabilizada e a receita auferida, principalmente nos postos de gasolina quando reconhecidamente existe a chamada ‘troca de cheques’ em fins de semana para atendimento à clientela e fornecimento de capital de giro, não é suficiente para caracterizar o desvio de receita por parte da pessoa jurídica, sendo necessário maior aprofundamento na investigação para a comprovação da omissão, sob pena da tributação meramente sobre depósitos bancários. Recurso provido. (Acórdão nº 01-02.877, CSRF/1ª Turma, sessão de 13/03/2000)

  • As hipóteses que ensejam a presunção de omissão de receitas estão previstas no art. 281 do RIR:

    Art. 281. Caracteriza-se como omissão no registro de receita,ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a

    ocorrência das seguintes hipóteses:

    I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;

    II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados;

    III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

    A hipótese que caracteriza a omissão, permitindo o lançamento direto está prevista no art. 283:

    Art. 283. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou

    documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

    obs: Vale a pena ler  na integra os dois artigos, são extensos, mais....

    Bons estudos

    "Não digas no teu coração: a minha força e o vigor do meu braço adquiriram-me todos esses bens.
    Lembra-te de que ,é o Senhor, teu Deus, quem te dá a força para adquiri-los, a fim de confirmar, como o faz hoje, a aliança que jurou a teus pais.

    Deuteronômio 8:17-18

  • Gabarito Letra A

    Comentário
    : De acordo com o parecer da banca, em resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar desta questão, foi solicitada a alternativa em que apresente uma situação que seja prova suficiente para o lançamento do IRPJ, contra a pessoa jurídica. Assim, se não houve emissão de nota fiscal, ocorreu omissão de receita. Analisemos as alternativas:

    A) De acordo com o art. 283, do RIR, caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação. Alternativa correta.

    B) O art. 281, II, do RIR, definiu que se caracteriza como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção: a falta de escrituração de pagamentos efetuados. Alternativa errada.

    C) O art. 281, III, do RIR, definiu que se caracteriza como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção: a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada. Alternativa errada.

    D) Dispõe o art. 286, caput, do RIR, que a omissão de receita poderá, também, ser determinada a partir de levantamento por espécie de quantidade de matérias-primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo da pessoa jurídica. Alternativa errada.

    E) Determina o caput do art. 287, do RIR, que se caracterizam também como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Alternativa errada.

    FONTE: Prof Fábio Dutra. Estratégia concursos

    bons estudos

  • Esse professor de tributário quer comenta as questões é fraquíssimo. Apenas lê as alternativas e a resposta correta. Não consegue oferecer uma explicação ou basear-se em legislação ou doutrina.

  • -Cascaio registrado na conta bancária, mas não na escrituração: mera PRESUNÇÃO de receita não tributada.

    -Praticamente CERTEZA de receita não tributada: a falta de emissão de nota fiscal ... realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

  • B - falta de escrituração pode ser um erro e não fraude.

    C - manutenção registrado no passivo? Deveria ser uma despesa, mas enfim, tá registrado.

    D - divergência entre registro de estoque pode indicar também perda, quebra, roubo, erro, etc.

    E - movimentação bancária não pega venda a prazo.