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ID
1141042
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Importação, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: errada. No caso de extravio, o fato gerador considera-se ocorrido na data do lançamento (e não na data do registro da DI). É o que dispõe o art. 73, II, alínea “c”


    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/


  • caberá restituição total ou parcial do imposto pago indevidamente em qualquer caso, não somente de extravio ou de avaria

    questão capiciosa, muito cuidado.

  • Letra A: correta. É o que dispõe o art. 70, inciso III, do Regulamento Aduaneiro. A mercadoria nacional ou nacionalizada exportada e que retorna ao País em virtude de modificações na sistemática de importação do país importada é tratada como não-estrangeira e, portanto, não haverá incidência do imposto de importação.

    Letra B: correta. É o que dispõe o art. 71, inciso VI, do Regulamento Aduaneiro. A mercadoria estrangeira que é destruída sob controle aduaneiro, antes de desembaraçada e sem ônus da Fazenda Nacional não é alvo de incidência do imposto de importação.

    Letra C: correta. Quando se tratar de bens enquadrados com bagagem, o fato gerador se considera ocorrido na data do lançamento do crédito tributário.

    Letra D: errada. No caso de extravio, o fato gerador considera-se ocorrido na data do lançamento (e não na data do registro da DI). É o que dispõe o art. 73, II, alínea “c”.

    Letra E: correta. No caso de avaria ou extravio, será devida restituição ao importador (art. 110, II). A restituição poderá ser processada de ofício ou mediante pleito do importador.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/receita-federal-prova-de-legislacao-aduaneira/

  • errei!!!!