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ID
1141126
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As cominações da lei de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 8°, Lei 8429/92: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". Alternativa B- Incorreta. Artigo 10, Lei 8429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:". Alternativa C- Incorreta. Artigo 23, Lei 8429/92: "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego". Alternativa D- Correta! Artigo 3°, Lei 8429/92: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.". Alternativa E- Incorreta. Artigo 2°, Lei 8429/92: "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
  • Quanto à alternativa C cabe um adendo. Segue:

    O dever de reparação  ao dano causado ao erário nunca prescreve.

  • A. ERRADO

    Lei 8.429

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    B. ERRADO

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

    C. ERRADO

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    D. CERTO

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta,

    indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da  União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicá veis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou

    concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    E. ERRADO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os e feitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem

    remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou  vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Alternativa D

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    Vide art. 3º da Lei 8.429/92 - "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta". (grifo nosso)

     

     

  • Art. 3° (PARTICULARES - que induza ou concorra) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)

     

    Atenção: O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa.

     

    Ato de Improbidade Impróprio: A doutrina salienta que o terceiro (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, ser coautor, induzir o agente público à prática ou ainda se beneficiar do ato ímprobo. Jamais, porém, ser o único responsável.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    Segundo o princípio da adequação punitiva, as sanções da lei de improbidade administrativa só comportam aplicabilidade se houver adequação com a natureza do autor do fato de improbidade.

     

    Para que exista ato de improbidade administrativa é dispensável que tenha havido enriquecimento ilícito e dano ao erário, bastando para tanto a vulneração de um dos princípios administrativos.

  •  d) Se aplicam àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Letra A - Não se aplicam ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público.

    Incorreta. Se aplicam ao sucessor na medida da transferência da herança.

    Letra B - Dependem da comprovação de ilícito necessariamente doloso.

    Incorreta. Há ilícito doloso e culposo. É o ex. do art. 10.

    Letra C - Não podem ser aplicadas depois de transcorrido o prazo prescricional que é de 10 anos.

    Incorreta. A ação de reparação civil é imprescritível.

    Letra D - Se aplicam àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

    Correto. Art. 3º

    Letra E - Em caso de agente público temporário, para serem aplicadas, exigem que o exercício da atividade seja remunerado.

    Incorreta. Não depende de remuneração, é o que diz o art. 2º.

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Não se aplicam ao sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público.

    Errado. Exatamente o oposto: o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público se sujeita, sim, às cominações da LIA. Inteligência do art. 8º, LIA: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    b) Dependem da comprovação de ilícito necessariamente doloso.

    Errado. O art. 10, LIA, que dispõe de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário admite na modalidade culposa: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    c) Não podem ser aplicadas depois de transcorrido o prazo prescricional que é de 10 anos.

    Errado. É imprescritível as ações de ressarcimento ao erário, fundadas na prática de ato doloso. Neste sentido: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa." - STF - RE 852475 - Rel.: Min. Edson Fachin - D.J.: 08/08/2018

    d) Se aplicam àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, LIA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    e) Em caso de agente público temporário, para serem aplicadas, exigem que o exercício da atividade seja remunerado.

    Errado. Ainda que não remunerado há incidência da LIA, conforme se verifica no art. 2º, LIA: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Gabarito: D