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ID
1141285
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao denominado princípio “da verdade real” em processo administrativo disciplinar, está correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da verdade material

    No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.


  • Verdade real: é a busca da REALIDADE dos fatos, como aconteceu. Usada em PAD'S.

    Verdade material: é a verdade que está nos autos, o que não está nos autos não existe. Usada no Processo Civil.

    Alternativa correta: Letra "B"

  • Verdade sabida é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator. Ocorre quando a própria autoridade competente presencia a ocorrência da infração, podendo aplicar imediatamente a pena, consignando no ato punitivo as circunstâncias em que foi cometida e presenciada a falta.

    Esse meio sumário só era admissível para as penalidades cuja imposição não exigia processo administrativo disciplinar. “Tem-se considerado, também, como verdade sabida a infração pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada por outros meios de comunicação de massa.” (MEIRELLES, 1999, p. 626)

     Lei n.º 8.112/90 não recepcionou o instituto jurídico, sendo vedada o instituto da verdade sabida.
  • errei por confundir verdade real com verdade sabida. Pensei que eram sinônimos. Vivendo e aprendendo.


    E VAMOS QUE VAMOS!

  • Incrivel ver que o comentário com mais votos ta errado...verdade FORMAL é aquela que está nos autos, usada no processo civil, já que o Juiz nao pode conhecer de questões que não tenham sido arguidas no processo e submetidas ao contraditório.

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa imediatamente, ou seja, autuar diretamente o agente público logo ao presenciar uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo

  • O comentário do colega Ricardo Campos, ainda que o mais curtido, está equivocado no que tange o nome da Verdade Material, deve ter se confundido, o correto ali era constar "Verdade FORMAL", pois vejam:

    O princípio da verdade material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade julgadora ou processante tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve cingir-se às provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. (MEIRELLES, 2011, p. 581).

    .

    Aproveitando o ensejo, cabe destacar que a Verdade Sabida não se coaduna com a CF 88, pois vejam:

     "O princípio constitucional da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (CF, art. 5º, LV), norma autoaplicável e de eficácia plena e imediata (CF, § 1º do art. 5º), não se compadece com a temática da verdade sabida, da falta provada ou confessada. Impossibilidade de edição de norma inferior, ou de convivência de norma subalterna anterior, contrariando o dispositivo constitucional. Desimporta se se trata de simples sindicância ou de processo administrativo, o fato é que não pode haver punição do servidor sem prévia oportunização de ampla defesa e de contraditório. Mesmo a simples sindicância, se objetivar punir o servidor, o direito à ampla defesa e ao contraditório é inafastável. A simples ouvida do servidor, de forma inquisitorial, na sindicância, não caracteriza defesa, muito menos ampla (...)."

    Fonte: https:jus.com.brartigos69059da-verdade-sabida-em-direito-administrativo

  • Verdade Real/ Material: princípio da livre iniciativa probatória.

    Verdade Formal: a verdade que consta nos autos.

  • a verdade real é utilizada nos momentos instrutórios do processo, a verdade formal é utilizada nos momentos decisórios.

  • Gabarito: B - Desse princípio decorre que a Administração tem o poder-dever de tomar emprestado e de produzir provas a qualquer tempo, atuando de ofício ou mediante provocação, de modo a formar sua convicção sobre a realidade fática em apuração.

    A Administração Pública tem o dever de procurar conhecer o fato efetivamente ocorrido. Daí a aplicação direta do princípio da verdade material, ou verdade real.