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ID
1141288
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Jorge Jerônimo, temeroso de responder a processo administrativo disciplinar, por atos ilícitos praticados, requer sua aposentadoria, sendo que esta vem a ser concedida, uma vez que foram preenchidos os requisitos legais. Posteriormente, vem a ser instaurado processo disciplinar, que conclui pela prática de improbidade administrativa e corrupção. Nesse caso, qual a pena a ser aplicada?

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 132 LEI 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      IV - improbidade administrativa;

      XI - corrupção;

    c/c

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Lei 8.112/90_Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • ALTERNATIVA C

    Cassação de aposentadoria, o fato de Jerônimo ter solicitado aposentaria não o exige de posterior processo administrativo disciplinar.

  • "posteriormente" quanto tempo? lembrando que os atos administrativos precluem em 5 anos. Após esse prazo nao há que falar em cassação de aposentadoria.

  • Servidor corrupto = cassação da aposentadoria.

    Juiz corrupto = aposentadoria compulsória.

  • O processo disciplinar ou PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), conforme a lei 8112/90, se aplica nos casos das seguintes sanções:

    -Demissão;

    -Demissão a bem do serviço público;

    -Cassação da aposentadoria ou Disponibilidade;

    -Destituição de cargo comissionado ou de função de confiança;

    (Lembrando que na 8112/90 não contém a demissão a bem do serviço público que existe em outros estatutos)

    A questão cobrava apenas saber o rol das penalidades e que para o aposentado a pena cabível entre essas só pode ser a de cassação da aposentadoria.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

    XI - corrupção;

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;