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ID
1141297
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Corte competente para o julgamento de crime de responsabilidade de Ministro de Estado é

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente".
  • Há uma pequena ressalva no que tange aos crimes.


    "Quando praticarem crimes de responsabilidade conexos com crimes de igual natureza cometidos pelo Presidente ou Vice-Presidente, os Ministros de Estado serão processados e julgados pelo Senado Federal."


    "Nos crimes comuns, bem como no de crimes de responsabilidade não conexos com crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente ou pelo Vice, os Ministros de Estado serão processados e julgados pelo STF." (CF, art. 102, I, "C").

  • Em que pese alguns comentários acima expostos, é de suma importância ressalvar que o próprio enunciado da questão  induz a resposta, no sentido de que fala em corte, logo diante disso, o Senado Federal que até julgaria os parlamentares em caso de crimes conexos com o presidente da república, fica de fora, vez que não é nem longe uma corte.



  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da EC 23/1999)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20684

    Sinceramente, não entendi... Alguém pode ajudar?

  • Lidia em relação a sua dúvida. O artigo 52,I somente se aplica quando o Ministro de Estado ou Comandante comete crime de responsabilidade conexo (junto) com o Presidente ou seu Vice. Fora essa Hipótese, aplica-se o artigo abaixo.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I. processar e julgar, originariamente:

     c) nas  infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado  e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado (...) 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • COMPETÊNCIAS DO STF

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS:

     

    - PRESIDENTE

    -VICE-PRESIDENTE

    - MEMBROS DO CN

    - PGR

    - MINISTROS DO STF

     

     

    CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA (RESSALVADO O DISPOSTO NOA RTIGO 52, INCISO I)

    - MEMBROS DOS TRIBUANIS SUPERIORES

    - MEMBROS DO TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

     

     

     

     

    JULGAR HABEAS CORPUS SENDO COATOR MINISTRO DE ESTADO - STJ

     

    JULGAR HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE MINISTROS DE ESTADO  - STF

     

    JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO - STJ

  • ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • CRIMES DE RESPONSÁBILIDADE: CONEXOS COM O PRESIDENTE E VICE OS MINISTROS DE ESTADOS SERÃO PROCESSADOS E JULGADOS SF.

     

    CRIMES COMUM OU DE RESPOSABILIDADE: NÃO CONEXOS COM O PRESIDENTE E O VICE OS MINISTROS DE ESTADOS SERÃO PROCESSADOS E JULGADOS STF

  • Qual crime de responsabilidade? porque irá depender da conexão ou não com o presidente...

  • Marcou a letra ‘d’ como correta? Conforme preceitua o art. 102, I, ‘c’, CF/88, os Ministros de Estado serão processados e julgados, por crime comum e de responsabilidade, no STF. Como não há na questão nenhum indicativo de que o crime de responsabilidade tenha sido praticado em conexão com o Presidente, sequer vamos cogitar da competência do Senado Federal. 

    Gabarito: D