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                                Resposta: Alternativa "E" Art. 108, CF - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. 
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                                Na ansiedade marquei TRT, contudo esqueci que a justiça do trabalho não julga crimes, restando por lógica o TRF.
 
 >> Justiça do trabalho não julga crimes! Nunca mais esquecer :/
 
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                                valeu a dica Jamile e Willion muito bom vc. 
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                                A tendência natural é marcar TRT porque visualizamos mentalmente o organograma da justiça brasileira onde as varas do trabalho, onde estão os juizes do trabalho, estão ligadas aos TRT, no entanto essa visão nos leva a erro se não refletida a questão.   
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                                LETRA E   COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:   ---> OS JUÍZES FEDERAIS DE SUA JURISDIÇÃO --->  OS DA JUSTIÇA MILITAR DE SUA JURISDIÇÃO --->  OS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SUA JURISDIÇÃO - OS MEMBROS DO MPU QUE NÃO ATUEM PERANTE TRIBUNAIS   ====> RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL!! 
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                                A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a competência para processar os crimes de responsabilidade do Juiz do Trabalho.   Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 108, I, "a", CF, que preceitua: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;   Portanto, a competência para processar os crimes de responsabilidade do Juiz do Trabalho, nos termos da Constituição Federal, é do Tribunal Regional Federal, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.   Gabarito: E