O código determina que os órgaos responsáveis pelo trânsito respondam objetivamente por danos causados aos cidadaos "em virtude de açao, omissão ou erro do direito do transito seguro ” . ó obrigacao moral de todos nos, na condicao de motoristas e pedestres, apontarmos deficiencias e irregularidades existentes em nossas vias publicas que possam colocar em risco o transito seguro. São nossas vidas e saóde que estao em jogo. Ao fazer isso devemos receber uma resposta conforme determina o Código de Transito Brasileiro:
"Art. 72. Todo cidadao ou entidade civil tem direito de solicitar, por escrito, aos orgãos ou entidades do Sistema Nacional de Transito, sinalização, fiscalizaçao e implantaçao de equipamentos de seguranca, bem como sugerir alteracões em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a esse Código.”
As Aspas ocorrentes no fragmento acima sao empregadas para: