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ID
1142017
Banca
IF-MA
Órgão
IF-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, de acordo com a Lei 8.112/90, quando preencher os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 186

    Proventos Proporcionais:

    II – compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais

    Voluntariamente:

    c) aos 30 anos de serviço, se homem, e aos 25 anos de serviço se mulher,com proventos proporcionais a esse tempo;

    d) aos 65anos de idade, se homem, e aos 60 anos se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     

    Proventos Integrais: Art. 186. O servidor será aposentado

     (Vide
    art. 40 da Constituição)
      I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei,   e proporcionais nos demais casos;-> Atenção!!

    III - voluntariamente:

    a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) anos de serviço, se mulher, com proventos integrais;

      b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais