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ID
1142539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

A administração pública direta é composta por entidades autônomas, com natureza de direito público ou privado, como as fundações públicas e também as empresas públicas

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A administração pública INDIRETA é composta por entidades autônomas, com natureza de direito público ou privado, como as fundações públicas e também as empresas públicas.

  • A administração Pública direta é composta por entidades de direito público, já as indiretas pode ser público ou privado.

  • A administração direta: União, Estados, DF e Municípios. São entidades de direito público.
    A administração indireta: Fundações públicas, Autarquias, Sociedades de economia mista e Empresa pública (Bizu: FASE). 


    As fundações públicas tem como regra a natureza de PJ de direito privado e como exceção, de direito público. 


    Autarquias: PJ de direito público


    S.E.M: PJ de direito privado

    E.P: PJ de direito privado  

  • Administração Direta = possui ÓRGÃOS = coordenação

    Administração Inderita = possui ENTIDADES = Pessoas Jurídicas (PJ) = Subordinação Finalistica (atividade-fim para a qual foi criada)
  • A Administração Indireta, na análise de Hely Lopes Meirelles, é o conjunto dos entes (entidades com personalidade jurídica) que vinculados a um órgão da Administração Direta, prestam serviço público ou de interesse público.


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2008, p. 430), Administração Indireta “é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”.

  • Na Administracao Publica Direta existe somente o direito publico.

    Segue esqueminha:

    Adm Direta                                       Adm Indireta

    Uniao - D. Publico                            Autarquia - D. Publico

    estados - D. Publico                         Fundacao Publica - D. Publico

    DF -D. Publico                                  Empresa Publica - D. Privado

    Municípios - D. Publico                     S.E.M - D. Privado

  • Fundações públicas e empresas públicas pertencem à administração indireta.

  • Entidades autônomas e políticas.

  • falar de ente ou entidades é administração Indireta...

  • Errado. A Administração Pública Direta é formada pelos entes políticos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É quando, eles executam suas atividades por meios de seus órgãos e agentes públicos. Além disso, os  entes políticos possuem autonomia FAP: financeira, administrativa e política.

  •  - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: É FORMADA POR ENTIDADES POLÍTICAS; SÃO ENTIDADES AUTÔNOMAS E COM NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

     - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: É FORMADA POR ENTIDADES ADMINISTRATIVAS; NÃO SÃO ENTIDADES AUTÔNOMAS, OU SEJA, NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA; MAS PODEM TER NATUREZA JURÍDICA TANTO DE DIREITO PÚBLICO QUANTO DE DIREITO PRIVADO, DEPENDERÁ DA ESPÉCIE. (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas).



    GABARITO ERRADO
  • eita que a salada de fruta aqui foi grande 

  • A administração pública direta é composta por entidades autônomas, com natureza de direito público ou privado, como as fundações públicas e também as empresas públicas

     

    Colocaram Fundações e Empresas Públicas deixando  questões errada, pois pertence a Administração Indireta.

  • Concordo com Lua Souza...

    Orgaos nao tem autonomia...

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Quem é a ADM. PÚBLICA? Resposta no link abaixo.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMURRck5XSzQ0V2M

     

    __________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • As fundações públicas tem como regra a natureza de PJ de direito privado e como exceção, de direito público. 

  • ERRADO.

    Na administração pública direta não há entidades de direito privado. As fundações públicas e as empresas públicas fazem parte da administração indireta.

  • NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA SÓ EXITEM ENTIDADES AUTÔNOMAS, QUE SÃO PESSOAS POLÍTICAS E ESTÃO SUBMETIDAS AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

     

    NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA SÓ EXISTEM ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, QUE SÃO PESSOAS ADMINISTRATIVAS E E ESTÃO SUBMETIDAS AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO E AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, SENDO A PRIMEIRA SUBMETIDA AO DIREITO PÚBLICO E AS DEMAIS AO DIREITO PRIVADO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A administração pública INDIRETA é composta por entidades autônomas, com natureza de direito público ou privado, como as fundações públicas e também as empresas públicas

  • ótimo esquema da Carla Bourrus

  • MEU DEUS eu li Indireta
    -1

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA                                               (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    EMPRESAS PÚBLICAS

     

     

    ERRADO

     

     

    FÉ EM DEUS!

  • A Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.

     

    Por outro lado, a Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • ERRADO!!!

    Tal conceituação seria da administração indireta e não da direta como dito na questão.

     

     

  • O erro incorre ao dizer que o Município não possui autonomia.

    Assertivo o fato de não possuir o Poder judiciário. 

     

  • ERRADO

     

    Administração pública direta: órgãos públicos (estes não possuem personalidade jurídica).

    Administração pública indireta: entidades públicas (personalidade jurídica de direito privado ou público).

     

    Simples assim!

  • GAB : ERRADO

    adm indireta

    F undações públicas

    A utarquias

    S ociedade de econômia mista

    E mpresas públicas

     

  • A banca fez uma salada!
  • Administração direta = Direito público

  • Uma questão dessa não passará pela minha prova de tão fácil que é

  • ERRADO

    Autarquias: PJ de direito público

    S.E.M: PJ de direito privado

    E.P: PJ de direito privado  

    AUTOR: Vinicius menezes

  • O erro é trocar direta por indireta. Pior é fazer uma leitura rápida e errar!!!