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ID
1142542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

O ICMBio, como entidade da administração pública indireta, é uma autarquia em regime especial, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, sem autonomia administrativa e com dever de subordinação hierárquica aos órgãos da administração pública direta. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). http://www.icmbio.gov.br/portal/quem-somos/o-instituto.html

    O erro está em afirmar que não possui autonomia administrativa e com dever de subordinação hierárquica, pois ele possui autonomia administrativa e sua relação com a administração direta é apenas de VINCULAÇÃO e não de SUBORDINAÇÃO.

  • Essa pegadinha é antiga e batida: afirmar que as autarquias possuem relação de subordinação com o órgão da Administração Direta ao qual são vinculadas. Há apenas vinculação, NUNCA subordinação!

  • 2 erros

    1 sem autonomia administrativa

    2 não há subordinação e sim vinculação


    Gab errado

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias; 

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;  Autarquias; 

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente.

    GABARITO: CERTA.


  • Não sei o que é IMCBio, mas sei que houve uma confusão entre todas as caraterísticas... Com atenção dava para dar o "Maurício" (matar) na questão.

    **Dar o "Maurício" deriva do nome do ator "Maurício Matar", ou seja, dava para "matar" a questão. rsrsrs

  • Para resolver essa questão não precisava nem saber o que é  ICMBio.

  • NADA DE SUBORDINAÇÃO, APENAS VINCULAÇÃO.

  •        A  U  T  A  R  Q  U  I  A

    1º  EXISTE - SIM - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

    2º  ESTÃO SOB A TUTELA ADMINISTRATIVA DO SEU ENTE INSTITUIDOR, OU SEJA, HÁ VINCULAÇÃO, E NÃO SUBORDINAÇÃO.



    GABARITO ERRADO

    Obs.: autonomia administrativa não é a mesma coisa que autonomia política. Tenham fé!
  • Se ela se enquadra na Administração indireta ela possui

    Autonomia financeira e administrativa

    e não é subordinada aos entes centrais

  • O ICMBio, como entidade da administração pública indireta, é uma autarquia em regime especial, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com autonomia administrativa e sem o dever de subordinação hierárquica aos órgão da administração pública direta. 

  • Em primeiro lugar,  o ICMBio não é uma autarquia em regime especial, pois só se enquadram nesta classificação as Universidades e as Agências Reguladoras ( isso porque possuem formas diferenciadas de escolherem seu dirigentes/reitores - que possuem mandato com prazo determindado). Outra observação a ser feita é que o ICMBio não está subordinado aos orgãos da administração direta, porque na descentralização NÃO HÁ relação de subordinação e SIM de vinculação.

  • o erro que consegui constatar na questã é que uma autarquia não sesubordina ao ente que a criou, apenas se VINCULA a esse ente.

  • Erros da questao:

     

    sem autonomia administrativa (sabemos que Autarquias tem autonomia, exceto a politica, salvo engano) e com dever de subordinação hierárquica (Nao se subordina hierarquicamente, somente sofre o controle da adm. direta).

  • se falou que é autarquia e disse que se subordina hierarquicamente, já pode marcar que é errada

  • ERRADO.

    Toda autarquia possui autonomia administrativa e entre ela e administração direta há só vinculação.

  • INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO) É UMA AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL VINCULADA AO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E INTEGRADA AO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA). 

     

     

     

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS (latu sensu)

     

        - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.

        - CRIADAS POR LEI.

        - DESENVOLVEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

        - DESENVOLVEM ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO.

        - POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA.

        - ESTÃO SUBMETIDAS A UMA RELÇÃO DE VINCULAÇÃO/TUTELA/SUPERVISÃO MINISTERIAL/CONTROLE FINALÍSTICO COM A ADM. DIRETA.

        - ESTÃO SUBMETIDAS AO REGIME JURÍDO DE DIREITO PÚBLICO.

        - POSSUEM RELALÇAO DE TRABALHO ESTATUTÁRIA.

        - POSSUEM FURO PROCESSUAL TANO NA JUSTIÇA FEDERAL QUANTO NA JUSTIÇA ESTADUAL.

        - SÃO PRIVILEGIADAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIAS DE SEUS IMPOSTOS.

        - ESTÃO SUJEITAS A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE SUAS DÍVIDAS.

        - POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO.

        - SÃO PRIVILEGIADAS PELA IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS.

        - POSSUEM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER EM SEUS PROCESSOS.

        - POSSUEM PRAZO EM QUADRUOLO PARA CONTESTAR EM SEUS PROCESSOS.

        - GOZAM DA DENECESSIDADE DE ANEXAR PROCURAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL NAS AÇÕES JUDICIAIS.

        - ESTÃO SUBMETIDAS À RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS.

     

     

    AUTARQUIA (gênero - latu sensu)

     

      espécies - stricto sensu:

       - ORIGINÁRIAS ou COMUNS.

       - FUNDAÇÕES AUTÁRQUIAS / AUTARQUIAS FUNDACIONAIS.

       - AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL:

            ⚬ ANTIGAS.

            ⚬ AGÊNCIAS REGULADDORAS.

            ⚬ AGÊNCIAS EXECUTIVAS.

       - CONSÓRCIOS PÚBLICOS DE DIREITO PÚBLICO.

       - AUTARQUIAS TERRITORIAIS.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • 2 erros

    1 sem autonomia administrativa

    2 não há subordinação e sim vinculação

  • Lei 11.516/2007

    Art. 1º  

    Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente

  • Autarquia tem autonomia administrativa.

    Gabarito, errado.

  • O ICMBio, como entidade da administração pública indireta, é uma autarquia em regime especial, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, sem autonomia administrativa e com dever de subordinação hierárquica aos órgãos da administração pública direta. 

    O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11.516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

  • Quando disse que é autarquia e que não tem autonomia, já é possivel detectar o erro. Autarquia é autônoma, se não é, não é autarquia.

     

  • GABARITO: ERRADO.

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

  • Matei na hora que falou de vinculo hierárquico, jamais haverá vinculo hierárquico de ADM INDIRETA com ADM DIRETA.

  • ERRADO.

    Não há hierarquia entre a administração direta e a indireta, somente o dever de prestar contas.

  • TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. SEM: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, SEMPRE sob a forma de sociedades anônima. EP: direito privado e são criadas para a exploração de atividade econômica OU prestação de serviço público, sob QUALQUER forma societária. FUNDAÇÃO: pode ser de direito público ou privado. Tem fins assistenciais em atividades que normalmente dão prejuízo. Autarquia: serviço público especializado. Sempre de direito público.