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CERTA, SEGUNDO A CF E A LEI8112/90
Art. 20. Aoentrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficarásujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, duranteo qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenhodo cargo, observados os seguinte fatores: (VideEMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Art. 6ºO art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.41. São estáveis após três anos de efetivo exercício osservidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concursopúblico.
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faz sentido nenhum essa questão O ESTAGIO PROBATÓRIO EH DE 24 MESES E NAO 3 ANOS. a questão deixa clara a referencia ao estagio probatório. a lei 8112 eh bem clara. a estabilidade de acordo com a CF eh de 3 anos... è lógico que ate chegar aos 3 anos o servidor continua sendo avaliado....alguém me explica????
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Não concordo com a assertiva está certa, pois os três anos que se trata o Art.41 CR/88 refere-se a estabilidade e não ao estágio probatório. Ao meu ver o estágio probatório é se 24 meses e o de Estabilidade 36 meses.
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Leiam este artigo sobre o assunto, com certeza suas dúvidas serão esclarecidas:
http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos
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QUESTÃO CORRETA!
Pessoal, a prova é para um cargo do Poder Executivo Federal, cujo entendimento é de 3 anos.
Atualmente, no âmbito do Poder Executivo Federal, deve ser observado o disposto no Parecer AGU/MC-01/04/2004, que foi
adotado pelo Parecer AC-17/2004, do Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República. O entendimento desses atos é de que o estágio probatório tem duração de três anos, porque essa duração seria a única logicamente compatível com o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade, fixado pela EC 19/1998, vinculante para o Poder Executivo Federal.
Ademais, a jurisprudência do STF e STJ têm apontado igualmente para o entendimento de que o prazo de três anos para aquisição da estabilidade fixado pela EC 20/1998 é de aplicação imediata e teria afastado as regras legais que previam outro prazo para o estágio probatório.
Cumpre notar, que a questão não se referiu a literalidade da lei 8.112/90
Espero ter contribuído!
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Olá, caros estudantes,
Favor observarem a seguinte decisão do STJ:
"DECISÃO
Estágio probatório dos servidores públicos é de três anos
Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.
O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.
Não só magistrados como doutrinadores debateram intensamente os efeitos do alargamento do período de aquisição da estabilidade em face do prazo de duração do estágio probatório fixado no artigo 20 da Lei n. 8.112/90. Conforme destacou o ministro Fischer, o correto é que, por incompatibilidade, esse dispositivo legal (bem como o de outros estatutos infraconstitucionais de servidores públicos que fixem prazo inferior para o intervalo do estágio probatório) não foi recepcionado pela nova redação do texto constitucional. Desse modo, a duração do estágio probatório deve observar o período de 36 meses de efetivo exercício."http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91739
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A mudança no texto do Artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, para os ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório, antes de dois anos.
O novo posicionamento, unânime, foi baseado no voto do ministro Felix Fischer, destacando que o correto é que a duração do estágio probatório observe o período de 36 meses de efetivo exercício. O estágio é uma avaliação sobre o servidor de cargo efetivo para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público.
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De acordo com a lei 8112/90
Durante o estágio probatório serão avalidos:
- Assiduidade
- Capacidade de Iniciativa
- Disciplina
- Produtividade
- Responsabilidade.
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Também acredito que a questão esteja errada, mas não pelos motivos apontados pelos colegas.
Acredito que a questão peca ao associar o estágio probatório à aquisição de estabilidade, sabemos que são coisas diferentes. A estabilidade se adquiri no serviço público e o estágio probatório mostra a aptidão do servidor para desempenhar o cargo.
O servidor pode ser estável no serviço público (por já ter cumprido o prazo de aquisição de estabilidade) em um cargo, e, posteriormente, ser aprovado em outro concurso, para ocupar outro cargo e dessa forma iniciar em estágio probatório em outro cargo. Nesse caso ele não adquirirá a estabilidade após 3 anos, pois ele já é estável.
Então o erro estaria em "a fim de adquirir estabilidade".
Resumindo..
Estágio probatório - no CARGO
Estabilidade - no SERVIÇO PÚBLICO.
Alguém também pensou da mesma forma?
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Quanto ao assunto, em 2009, o STJ no julgamento do MS 12523 passou a entender que a estabilidade e o estágio são institutos interligados e por isso o prazo do estágio é de 03 anos. A justiça federal entende que o prazo do estágio é de 36 meses. A AGU desde 2004, por meio do acórdão 17/2004 entende que o prazo é de 03 anos e o CNJ ao julgar o pedido de providências 822 também se manifestou nesse sentido.
Recentemente o STJ no REsp 1120/190 SC confirmou seu entendimento no sentido de que conquanto estabilidade e estágio probatório sejam institutos distintos prazo para esse último, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 19/98, também é de 03 (três) anos.
O STF ainda não se posicionou de forma definitiva sobre o tema mas há decisões monocráticas reconhecendo o prazo de 03 para o estágio e uma decisão do pleno (suspensão de tutela antecipada, 269) que admite também o prazo de 03 anos.
Como já fora dito anteriormente, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Não existe vedação para um servidor em estágio probatório exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio-probatorio-2-ou-3-anos
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RAPIDA: DISCIPLINA /RESPONSABILIDADE/ ASSIDUIDADE/ CAPACIDADE INICIATIVA/ PRODUTIVIDADE
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Não sei se vai servir pra algum de vocês , mais eu consegui decorar dessa forma = > PRA DICA
P RODUTIVIDADE
R ESPONSABILIDADE
A SSIDUIDADE
DI SCILPINA
CA PACIDADE DE INICIATIVA
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..... afim de adquirir estabilidade???
O individuo pode estar cumprindo estágio probatório e já ser estável.
Ex: Sujeito passa 05 anos no cargo de agente de policia civil do distrito federal e, posteriormente, é aprovado para o cargo de analista judiciário do STM. Nesse caso o servidor, apesar de passar pelo estágio probatório no STM, já é estável.
Não concordo com o gabarito!
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Sempre aprendi assim:
A Estabilidade é no serviço público após 3 anos.
O estágio probatório é no desempenho do cargo - 36 meses
Não concordo com Gabarito
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O estágio probatório serve para definir se o servidor tem aptidão para as atribuições do cargo e não para adquirir estabilidade.
A estabilidade decorre do efetivo exercício do cargo ( 3 anos).
O servidor pode ser estável e ainda estar em estágio probatório em alguns casos.
Gabarito absurdo!!!
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Errei essa questão por besteira. Estabilidade só depois de 3 anos no cargo. Antes disso, o servidor encontra-se ainda em processo de observância, neh isso gente?
Aguardo resposta!
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Alexsandro Vieira , não confunda estágio probatório com estabilidade. Os dois são 3 anos, mas são coisas diferentes. Como escrevi antes, essa questão deveria estar errada.
"Não se deve confundir aprovação em estário probatório com aquisição de estabilidade. O estágio probatório visa avaliar a aptidão do servidor para o exercício de um determinado cargo. Já a estabilidade é adquirida uma única vez pelo servidor na administração pública. O servidor é estável no serviço público e não em um cargo..."
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 23ª edição, página 415
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Além do já comentado, estágio probatório ser diferente de estabilidade, vi outro pelo nesse ovo:
O servidor em exercício nomeado para cargo de provimento efetivo...
Acho que abre margem para uma interpretação que o caboclo já era servidor, e foi nomeado para outro cargo. Assim, abrindo margem para a possibilidade de que ele já era estável. Cespe cespando.
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Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
capacidade de Iniciativa
PADRI.......
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Concordo com a Pri. A finalidade do estágio probatório não é adquirir estabilidade. Apesar de, na prática, as duas coisas andarem juntas, a lei em momento algum faz essa associação.
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Concordo com os colegas, quanto a questão que estabilidade e aprovação em estágio probatório são institutos diferentes, visto que o servidor pode já ser estável no serviço público e ser submetido a um novo estágio probatório, ao assumir um novo cargo em outro órgão.
Alguém sabe dizer se houve recurso pra essa questão e qual foi o posicionamento do Cespe?
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A Estabilidade acompanha o servidor, porém para cada novo serviço será necessário percorrer o estágio probatório novamente.
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Estabilidade => Serviço Público
Estágio Probatório=> Cargo
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se não mencionar 8112 ou mencionar jurisprudência : 3 anos
se mencionar 8112: 24 meses
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Esse tipo de questão é FODA ! Hora a banca exige um aprofundamento do candidato para identificar detalhes, outra hora despreza esses detalhes como nessa questão. Aí quebra o concurseiro !!!
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Não sei se houve recurso. Mas se tiver acontecido, não foi deferido ! O gabarito definitivo consta como correta mesma essa questão.
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Gabarito: CORRETO
Dispõe o art. 20 da Lei 8.112/1990: Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Perceba que a lei define que o prazo do estágio probatório será de 24 meses. Contudo, após a EC 19/98, que estipulou em três anos de efetivo exercício o prazo para o servidor adquirir estabilidade, a doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o prazo de duração do estágio probatório deveria ser o mesmo, ou seja, de três anos. Esse é o entendimento dominante, e que deve ser considerado em prova, como nesta questão.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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CORRETO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU
Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
O servidor que for nomeado para cargo de provimento efetivo será submetido, após entrar em exercício, a estágio probatório de três anos, no qual será avaliado com base na assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. CORRETO
PARTE 24 MESES = LEI 8112 - HOUVE REVOGAÇÃO TÁCITA
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A fim de adquirir estabilidade?
ta errado... o servidor pode ser estável no serviço público e ainda assim se submeter a estágio probatório...
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CERTO
Lei 8.112/1990:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
A lei define que o prazo do estágio probatório será de 24 meses. Entretanto, após a EC 19/98, que estipulou em 3 anos de efetivo exercício o prazo para o servidor adquirir estabilidade, a doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o prazo de duração do estágio probatório deveria ser o mesmo, ou seja, de três anos. É o entendimento dominante, e que deve ser considerado em prova.
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PRA QUEM TÁ NA ESTRADA A UM TEMPIM, É O RAPID OU O PADRI.
LEMBROU, ACERTOU!
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Comentário:
O quesito está correto. Dispõe o art. 20 da Lei 8.112/1990:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Perceba que a lei define que o prazo do estágio probatório será de 24 meses. Contudo, após a EC 19/98, que estipulou em três anos de efetivo exercício o prazo para o servidor adquirir estabilidade, a doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o prazo de duração do estágio probatório deveria ser o mesmo, ou seja, de três anos. Esse é o entendimento dominante, e que deve ser considerado em prova, como nesta questão.
Gabarito: Certo
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Direto ao ponto:
Gab. CERTO
Estágio probatório - 3 anos - O servidor será avaliado pelo RAPID (Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Capacidade de INICIATIVA e Disciplina)
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Minha contribuição.
8112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Abraço!!!
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
O quesito está correto. Dispõe o art. 20 da Lei 8.112/1990:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Perceba que a lei define que o prazo do estágio probatório será de 24 meses. Contudo, após a EC 19/98, que estipulou em três anos de efetivo exercício o prazo para o servidor adquirir estabilidade, a doutrina e a jurisprudência passaram a considerar que o prazo de duração do estágio probatório deveria ser o mesmo, ou seja, de três anos. Esse é o entendimento dominante, e que deve ser considerado em prova, como nesta questão.
Gabarito: Certo
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Acerca do regime dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: O servidor em exercício nomeado para cargo de provimento efetivo está sujeito a estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual serão avaliadas sua aptidão e sua capacidade para o desempenho do cargo, observando, entre outros fatores, a assiduidade e a responsabilidade a fim de adquirir estabilidade.
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Pri Concurseira,
no meu entendimento, a questão realmente associa a aquisição da estabilidade ao êxito no estágio probatório, mas não o faz diretamente, ou seja, uma coisa não necessariamente é condição direta para outra. Porém, não está errada em associá-las indiretamente, "de leve". Perceba que se o servidor não passar pelo estágio probatório, ele não irá adquirir a estabilidade. A exceção disso é se ele já tiver adquirido a estabilidade no ente federado específico. Veja esses extraídos do Direção Concursos sobre o tema...
"O STJ admite a possibilidade de o servidor público federal estável que tome posse em cargo efetivo de outra esfera de governo – portanto, em outro regime jurídico – requerer sua recondução ao cargo federal, desde que o faça antes do encerramento do estágio probatório, ou seja, antes de adquirida a estabilidade no novo regime. Assim, caso um servidor que tenha adquirido estabilidade no serviço público federal tome posse, por exemplo, em cargo efetivo estadual, deve ser garantido a esse servidor, se vier a ser inabilitado no estágio probatório ou se dele desistir, a recondução ao cargo federal originariamente investido."
"Ressalte-se que o servidor adquire estabilidade no serviço público de um determinado ente federado. Assim, por exemplo, caso um servidor estável na esfera federal preste concurso para cargo estadual, terá que cumprir novamente os requisitos para a aquisição de estabilidade no serviço público estadual."
Logo, quanto ao seu resumo:
Estágio probatório - no CARGO
Estabilidade - no SERVIÇO PÚBLICO do ente específico
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CORRETO.
Um dia chegarei lá.
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A ssiduidade
DIS ponibilidade
CA pacidade de iniciativa
PRO dutividade
RES responsabilidade.
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Não concordo com o gabarito.
Estabilidade e estágio probatório são coisas diferentes.