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ID
1142551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime dos servidores públicos federais, julgue os itens de 23 a 25.

A demissão, espécie de penalidade disciplinar, será aplicada ao servidor, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios, quando houver, entre outros casos, crime contra a administração pública, abandono de cargo, corrupção e insubordinação grave em serviço.

Alternativas
Comentários
  • Errei na prova e acertei aqui... achei que insubordinação grave em serviço não fosse motivo de demissão.

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • A questão está certa, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Como a infração administrativa descrita configura, em tese, crime contra a administração pública, o servidor público ficará sujeito a pena disciplinar, independentemente da responsabilidade penal. A autoridade administrativa, para aplicar a pena de demissão, não ficará condicionada ao desfecho de ação penal que porventura for instaurada pelo Ministério Público Federal.

    GABARITO: CERTA.


    A demissão do servidor público é penalidade aplicada em casos especificados por lei, como a corrupção e o abandono de cargo.

    GABARITO: CERTA.



    Lúcia, servidora pública federal estável, foi demitida por ter praticado um ato de insubordinação grave em serviço. Tempos depois, o ato de demissão foi invalidado por sentença judicial transitada em julgado. Nessa situação, Lúcia será reintegrada ao cargo e o eventual ocupante da vaga, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    GABARITO: CERTA.

  • CERTO

    a insuborninação a greve em serviço público é apenas um dos motivos de demissão. Art. 132, VI.


    "Chegou até aqui para desistir? Nunca! "

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art.117 (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.”

  • Demissão

    Infrações penalizadas com demissão (art. 132)

    crime contra a administração pública;

    abandono de cargo (mais de 30 dias consecutivos);

    inassiduidade habitual (60 dias, interpoladamente, durante 12meses);

    improbidade administrativa;

    • incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    insubordinação grave em serviço;

    ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    aplicação irregular de dinheiros públicos;

    revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    corrupção;

    acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

    valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    • praticar usura sob qualquer de suas formas;

    • proceder de forma desidiosa (Preguiçoso);

    utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    GAB = CERTO

  • Acerca do regime dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: A demissão, espécie de penalidade disciplinar, será aplicada ao servidor, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios, quando houver, entre outros casos, crime contra a administração pública, abandono de cargo, corrupção e insubordinação grave em serviço.

  • Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.