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CERTA
a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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A questão está certa, uma outra pode ajudar como o conceito de operações especiais, vejam:Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Despesa Pública: Orçamentária e Extra-orçamentária;
As despesas que não resultam em produto específico e não geram contraprestação direta em bens ou serviços são denominadas operações especiais.
GABARITO: CERTA.
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"Questão correta,
Questão difícil e que vem sendo cobrada mais em 2014. Na subdivisão das ações – Projetos/ Atividades/ Op. Especiais – o pagamento das pensões e aposentadorias é sim uma Operação Especial, conforme referencia a questão."
Fonte: Professor Agamenon, em https://pt-pt.facebook.com/ProfessorAgamenon
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Só complementando, já em 1964, na lei nº 4.320/64, o pagamento de pensões e aposentadorias foi classificado como Despesa Corrente - Transferência Corrente, não se incluído portanto dentre as despesas de custeio, sendo que estas últimas que são as de manutenção do aparelho do estado.
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O pagamento de pensões e aposentadorias = operações especiais (caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribui para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por
transferências a outros entes.)
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Normalmente não questiono o gabarito dado pela banca, ao contrário, prefiro entender o raciocínio usado por ela e segui-lo. Mas, dessa vez, não estou conseguindo entender...
Sabemos que tanto o PPA quanto a LOA possuem programas, que são o elo integrador entre planejamento e orçamento. No entanto, desde o MTO 2012, o PPA passou a ser composto de dois programas: o Programa Temático e o Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. Com essa modificação na estrutura do PPA, a ação passou a ser uma categoria exclusiva do orçamento. Ou seja, levando-se em conta a nova estrutura programática do PPA, uma despesa só pode ser classificada em Programa Temático ou em Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato no Manual Completo de Contabilidade Pública afirmam que as ações orçamentárias constarão apenas na LOA (pág. 255). Augustinho Paludo afirma o mesmo em Orçamento Público, AFO e LRF (pág. 159). Se a questão tratasse da LOA, não visualizo problema algum, no entanto, utiliza-se da estrutura do PPA, mas colocam o conceito e um exemplo de um dos tipos de ação (operação especial) que já não faz mais parte do PPA.
Espero ter conseguido explicar de forma clara o que não entendi.
Por favor, se alguém puder me ajudar a entender, agradeço muito. De qualquer forma acredito que o alerta seja válido.
:)
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Mar Brasília, não vi nada de errado com a questão. Veja:
De acordo com a estrutura programática do plano plurianual (PPA), o pagamento de pensões e aposentadorias faz parte das despesas que NÂO contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo.
Estrutura programática do PPA: Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado. (MTO 2015)
"o pagamento de pensões e aposentadorias faz parte das despesas que NÂO contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo."
Analisando com a primeira parte, percebe-se que o examinador está afirmando que pensões e aposentadorias, que são despesas correntes classificáveis como Operações Especiais, não fazem parte do PPA e mais especificamente não integram os Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Lembrei do Art. 165. da CF/88:
"Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Foi com esse raciocínio que respondi.
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CERTA.
OPERAÇÃO ESPECIAL: DESPESAS que NÃO CONTRIBUEM para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não results um produto e não geram CONTRAPRESTAÇÃO direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Amortização e encargos da dívida, aquisição de títulos, pagamento de sentenças judiciais, transferências a qualquer título, fundos de participação, concessão de empréstimos e financiamentos, ressarcimentos, indenizações, PAGAMENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS, participações acionárias, contribuição e organismos nacionais internacionais e compensações financeiras.
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As operações especiais correspondem a despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplos: Cumprimento de Sentenças Judiciais, Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e imobiliária interna e externa; Contribuição à previdência privada; Subvenções econômicas e subsídios; Ressarcimentos; Pagamento de aposentadorias e pensões.
Prof. Sérgio Mendes (estrategiaconcursos)
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Os programas destinados exclusivamente a operações especiais não integram o Plano Plurianual – constarão apenas nos orçamentos anuais.
*Operação Especial – operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
PALUDO
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Acho que minha dúvida foi a mesma que a da Mar Brasília. Sei que o conceito de operações especiais está certo. Porém, minha dúvida é na frase antes da vírgula: "De acordo com a estrutura programática do plano plurianual (PPA)".
Não entendi porque a questão relacionou o PPA. Pois as operações especiais vêm na LOA.
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Item correto!
Pensão e aposentadoria ~lembra~> Previdência social ~está inclusa na~> Seguridade Social.
Orçamento da Seguridade Social não abrange a função de redução das desigualdades inter-regionais.
Uma das funções do PPA é justamente essa (através da regionalização).
Foi assim que fiz.
At.te, CW.
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Aposentadorias entram em OPERAÇÕES ESPECIAIS, o que torna a assertiva CERTA. Porém, as operações especiais constam da LOA, e não do PPA, o que torna a assertiva ERRADA. E agora?
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c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
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De acordo com a estrutura programática do plano plurianual (PPA) -> ok -> toda ação do governo está estruturado em programas, orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA, que é de 4 anos.
O pagamento de pensões e aposentadorias faz parte das despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo -> ok -> aqui estamos falando das operações especiais, que não retratam a atividade produtiva no âmbito federal, podendo entretanto contribuir para a produção de bens e serviços a sociedade, quando caracterizada por transferência a outros entres.
OBS-> Tente não confundir a questão em porque ela fala em PPA e que operações especiais só constam na LOA. Veja que a estrutura programática (qual a finalidade?) está toda no PPA e se divide em Programas e Açoes. Operações Especiais portanto é um tipo de ação do PPA, que só integra a LOA, pq de fato O.E não é um programa, visto que não resulta em um produto. Creio que jogaram Operações Especiais dentro do PPA só para ele não ficar avulso na LOA, ou sei lá onde rs. Então resumindo:
Estrutura Programática (objetivos estratégicos definidos no PPA)
* Programas e Ações
* Programas -> Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
* Ações -> Atividades, Projetos e Operações Especiais
Perceba que o PPA está subdividido em programas e ações e operação especial está dentro das ações (e não do programa) do PPA. Ou seja, ele consta do orçamento (LOA), mas não integra o orçamento do PPA (programas). Deu para entender?
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Alguém tem fonte para essa questão? Que não seja de professor, mas da Lei ou recomendação de TCU ou afim? Obrigada.
Para a Estrutura Programática PPA 2016-2019 mudou, não é verdade?
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De acordo com a estrutura programática do plano plurianual (PPA), o pagamento de pensões e aposentadorias faz parte das despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo.
Marquei errado porque as operações especiais não fazem parte do PPA. Apesar de a definição estar correta, não entendi porque a questão está certa, se isso não faz parte do PPA.
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MTO 2020
4.5.2.1 Atividade
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.
OBSERVAÇÃO: As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível da produção pública.
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Os programas, que constam em ambos os instrumentos (PPA e LOA - vide página 35, MTO-2019), são subdivididos em Programas Temáticos e Programas de Gestão. TODAVIA, na LOA, há alguns programas que não constam no PPA, que são os Programas compostos exclusivamente por Operações Especiais.
As Operações Especiais fazem parte da estrutura programática da LOA e não do PPA...
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CERTA
Pagamento de pensões e aposentadorias >>OPERAÇÕES ESPECIAIS.
As operações especiais correspondem a despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Exemplos:
-Cumprimento de Sentenças Judiciais,
-Pagamento de aposentadorias e pensões;
- Amortização e refinanciamento e encargos de financiamento da dívida contratual e mobiliária interna e externa;
-Contribuição à previdência privada;
-Subvenções econômicas e subsídios;
-Ressarcimentos.