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"Os casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF. "
Fonte: Manual técnico orçamentário: página 93 e 94
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CERTO. a UO pede crédito para a US a qual pede para a SOF (que avalia a viabilidade deste crédito).
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Essa questão deveria ser anulada, mesmo constando no Manual Técnico Orçamentário, por falta de contexto. Pedir para quem? Qual a referência? Parti do princípio que quem tem iniciativa é o chefe do Poder Executivo. Por óbvio, ele não é capaz de ficar atento a qualquer necessidade orçamentária, mesmo que do vulto de um programa de trabalho. Dessa forma, INTERNAMENTE, NO PODER EXECUTIVO, as unidades orçamentárias e órgãos setoriais, podem solicitar a alteração orçamentária pelos referidos créditos adicionais. Se o ponto de referência foi interno, resposta correta, se for o que normalmente se cobra - competência entre poderes, resposta errada. Enfim, nula.
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Crédito extraordinário surge da necessidade de criação de um novo programa? E eu que achei que se destinavam a cumprir despesas urgentes ou imprevistas, sobre as quais o executivo não precisava solicitar alteração orçamentária. Acho que não to entendendo nada mesmo...
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ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS
Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF. Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP. A UO solicitante, ou o órgão setorial, deve prestar informações claras e precisas para o entendimento e a análise do pedido.
fonte: MTO 2017, PÁG. 97
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questões que tem "PODE SER"...geralmente estão certas
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CORRETA
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
UNID.ORÇAMENTÁRIA -------------------------> ÓRGÃO SETORIAL -----------------------> SOF
OBS> A SOLICITAÇÃO PODE TAMBÉM COMEÇAR PELO ÓRGÃO SETORIAL