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ID
1142590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens seguintes.

Uma alteração orçamentária de créditos especiais ou extraordinários, em que surge a necessidade de criação de um novo programa de trabalho, pode ser solicitada tanto pela unidade orçamentária quanto por um órgão setorial.

Alternativas
Comentários
  • "Os casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de  uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF. "

    Fonte: Manual técnico orçamentário: página 93 e 94

  • CERTO. a UO pede crédito para a US a qual pede para a SOF (que avalia a viabilidade deste crédito).

  • Essa questão deveria ser anulada, mesmo constando no Manual Técnico Orçamentário, por falta de contexto. Pedir para quem? Qual a referência? Parti do princípio que quem tem iniciativa é o chefe do Poder Executivo. Por óbvio, ele não é capaz de ficar atento a qualquer necessidade orçamentária, mesmo que do vulto de um programa de trabalho. Dessa forma, INTERNAMENTE, NO PODER EXECUTIVO, as unidades orçamentárias e órgãos setoriais, podem solicitar a alteração orçamentária pelos referidos créditos adicionais. Se o ponto de referência foi interno, resposta correta, se for o que normalmente se cobra - competência entre poderes, resposta errada. Enfim, nula.

  • Crédito extraordinário surge da necessidade de criação de um novo programa? E eu que achei que se destinavam a cumprir despesas urgentes ou imprevistas, sobre as quais o executivo não precisava solicitar alteração orçamentária. Acho que não to entendendo nada mesmo...

  • ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUALITATIVAS

     

    Nos casos de abertura de créditos especiais ou extraordinários, em que há necessidade de criação de um novo programa de trabalho, deve-se proceder à solicitação de uma alteração orçamentária qualitativa. Tal alteração implica a criação de uma nova ação com todos os seus atributos, ou no desdobramento de uma ação existente em novo subtítulo. A solicitação de alteração qualitativa pode partir da UO, do órgão setorial ou mesmo da SOF. Ao identificar a necessidade de criação de programa de trabalho para créditos especiais ou extraordinários, a UO, ou o órgão setorial, deve fazer a solicitação por meio do módulo qualitativo do SIOP. A UO solicitante, ou o órgão setorial, deve prestar informações claras e precisas para o entendimento e a análise do pedido.

     

    fonte: MTO 2017, PÁG. 97

  • questões que tem "PODE SER"...geralmente estão certas

  • CORRETA

     

    SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

     

    UNID.ORÇAMENTÁRIA -------------------------> ÓRGÃO SETORIAL -----------------------> SOF

     

    OBS> A SOLICITAÇÃO PODE TAMBÉM COMEÇAR PELO ÓRGÃO SETORIAL