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CERTA, SEGUNDO O MTO
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf
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As receitas
extraorçamentárias não constam no planejamento orçamentário do ano em virtude
de suas características,por serem
imprevisíveis e não poderem ser utilizadas como lastro para as despesas
públicas, pois os recursos serão restituídos aos seus proprietários.
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Se integrasse o orçamento não seria EXTRA(fora do)orçamentário.
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Ingressos Extraorçamentários
São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é
mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização
legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exemplos:
1. depósitos em caução;
2. fianças;
3. operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)1
;
4. emissão de moeda;
5. outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
FONTE:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/AnexoI_RECEITA_ORCAMENTARIA.pdf
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LOA = ORÇAMENTO
EXTRAorçamentário, presume-se que não integra à LOA.
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Certo
As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público
Receitas extraorçamentárias
-não integram o orçamento público;(LOA)
-passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa;
-possuem caráter temporário,
-não se incorpora ao patrimônio público.
São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.
https://www.cegesp.com/copia-dir-publ-mod-4-aula-05