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ERRADO. A LRF deu uma nova estrutura para execução financeira
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LRF - Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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ERRADA.
A LRF é de 2000, e é fácil pensar que o instrumento de programação financeira é anterior a essa data, ok?
Como curiosidade este instrumento foi formalizado pelo DASP em 1936/1938, muito embora fosse realizado pelos governos anteriores de forma mais principiante.
https://www.facebook.com/ProfessorAgamenon/posts/612917432136581?stream_ref=5
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Regra anterior, art. 47 a 50 da lei 4.320/64:
TÍTULO VI - Da Execução do Orçamento
CAPÍTULO I - Da Programação da Despesa
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
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A programação financeira foi aperfeiçoada na LRF mas foi introduzida pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Arts. 47 a 50)
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LRF - Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Antes da LRF havia previsão na 4320.
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Complementando...
Dec. Lei 200-67: Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
a) plano geral de govêrno;
b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
c) orçamento-programa anual;
d) programação financeira de desembôlso.
(CESPE/TRE-PI/ANALISTA/ADM/2016) A programação financeira é um instrumento que foi introduzido pela LRF. E
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Foi introduzido pelo Decreto Lei 200/67.
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FOI APENAS APERFEIÇOADA PELA LRF.
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4.320/1964, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esse mecanismo foi aperfeiçoado pela LRF, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos. Resposta: Errada
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
A programação financeira já existia na Lei 4320/1964, por meio das cotas trimestrais; e foi aperfeiçoada pela LRF, por meio da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso.