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ID
1142611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à programação e execução orçamentária e financeira e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

A programação financeira é um instrumento introduzido a partir da vigência da LRF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A LRF deu uma nova estrutura para execução financeira

  • LRF - Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.    

  • ERRADA.
    A LRF é de 2000, e é fácil pensar que o instrumento de programação financeira é anterior a essa data, ok?
    Como curiosidade este instrumento foi formalizado pelo DASP em 1936/1938, muito embora fosse realizado pelos governos anteriores de forma mais principiante.

    https://www.facebook.com/ProfessorAgamenon/posts/612917432136581?stream_ref=5

  • Regra anterior, art. 47 a 50 da lei 4.320/64:


    TÍTULO VI - Da Execução do Orçamento

    CAPÍTULO I - Da Programação da Despesa

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

  • A programação financeira foi aperfeiçoada na LRF mas foi introduzida pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Arts. 47 a 50)

  • LRF - Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.    

    Antes da LRF havia previsão na 4320.

  • Complementando...

     

    Dec. Lei 200-67: Art. 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
     a) plano geral de govêrno;
     b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual;
     c) orçamento-programa anual;
     d) programação financeira de desembôlso.

     

    (CESPE/TRE-PI/ANALISTA/ADM/2016) A programação financeira é um instrumento que foi introduzido pela LRF. E

  • Foi introduzido pelo Decreto Lei 200/67.

  • FOI APENAS APERFEIÇOADA PELA LRF.

  • 4.320/1964, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Esse mecanismo foi aperfeiçoado pela LRF, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos. Resposta: Errada

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    A programação financeira já existia na Lei 4320/1964, por meio das cotas trimestrais; e foi  aperfeiçoada pela LRF, por meio da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso.