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Lancamento: ato da reparticao competente, que verifica a procedencia do credito fiscal e a pessoa que lhe e´ devedora e inscreve o debito desta. Para o CTN, e´ o procedimento administrativo que verifica a ocorrencia do fato gerador da obrigaçao correspondente, determina a materia tributavel, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propoe a aplicaçao da penalidade cabivel.
Conclusao: nem todas as receitas percorrerao o estagio LANÇAMENTO, mas apenas as de origem fiscal (tributarias: impostos, taxas e contribuicoes de melhoria; multas; rendas com vencimento determinado em lei)
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4.320/1964: Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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Receita - Lançamento: De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da arrecadação.
Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
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Segundo o Código Tributário Nacional, CTN, o estágio do lançamento se caracteriza por um procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
É um estágio meramente administrativo e ocorrerá principalmente em relação às receitas tributárias, ou seja, aquelas relativas a arrecadação de tributos. Assim, se não se referir a determinados tipos de tributos, a receita não será lançada.
Questão CORRETA.
Fonte: Alfa Concursos.
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Não são todas as receitas públicas que passam pela fase de lançamento, pois segundo a Lei 4.320/64, são objetos de lançamento os impostos diretos (cobrados diretamente do contribuinte - ex: Iptu, Ipva) e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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CERTO
No caso de doações e heranças (que são receitas orçamentárias) não cabe o lançamento.São objeto de elançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato, art. 52, L 4.320/64
Não existe lei que obrigue uma doação ou uma herança por isso não é possível lançar esses tipos de receita.
Prof. Wilson Araújo - EVP
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Estágio da Receita Pública: PLAR
1 - Previsão: Receita orçada. É a estimativa de quanto se espera arrecadar durante determinado exercício financeiro. É uma expectativa de arrecadação.
2 - Lançamento: É quando se verifica a procedência do créd. fiscal, quem e quando se deve pagar e inscreve a débito do contribuinte. É quando há a identificação do devedor e as características da dívida (débito)
3- Arrecadação: Consiste no recolhimento pelo contribuinte ao agente arrecadador ( uma instituição financeira oficial do valor do seu débito). Ou seja, é quando o contribuinte se dirige a agencia arrecadadora para liquidar a obrigação para com o Estado.
4 - Recolhimento: Consiste no repasse, pelo agente arrecadador ( instituição financeira) do valor arrecadado para o caixa único do Tesouro Nacional, mantido no BACEN.
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CORRETA
Nem todas passam pelo lançamento. Ex: Doações
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Errei a questão por conta da palavra ETAPA.
O professor Augustinho Paludo, no item 6.4 do livro Orçamento Público, AFO e LRF, diz que "As 'etapas' da receita pública são novidades trazidas pelos Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade, STN/SOF, a partir de 2008, e não se confundem com os “estágios” da receita pública. O processo orçamentário, para fins de gestão, classifica a receita orçamentária em três etapas: planejamento, execução e controle e avaliação".
Dessa forma, consoante o Manual e a doutrina, etapa é diferente de estágio.
Lançamento é um estágio da receita, e não uma etapa.
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CORRETA!
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Analista Administrativo - Qualquer Área de Formação) Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas. C
(CESPE/ANALISTA/MPU/2010) Os estágios da receita orçamentária são previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Entretanto, o lançamento, que tem origem fiscal, não se aplica a todas as receitas orçamentárias, mas basicamente às receitas tributárias, conforme dispõe o Código Tributário Nacional. C
(CESPE/TÉCNICO/FNDE/2012) Toda receita orçamentária passará, necessariamente, por pelo menos uma das seguintes etapas: previsão e lançamento. E*não são todas. Ex: impostos indiretos.
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Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da ARRECADAÇÃO. PACELLI
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GABARITO: CERTO
"Nem todas as etapas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas
não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes
públicos." MTO 2019
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Se o lançamento é responsável por constituir o crédito tributário, apenas as receitas correntes tributárias passam pelo referido estágio.
Obs: É possível "saltar" estágios, mas não invertê-los.
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RESOLUÇÃO:
Exatamente, nem todas as receitas passam por este estágio, como é o caso das doações em dinheiro. Para ser receita orçamentária, basta que a receita seja arrecadada, como prevê a Lei nº 4.320/1964, art. 57.
Gabarito: CERTO
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Via de regra, memorizamos:
Etapas da receita orçamentária: ➨Planejamento ➨ Execução ➨ Controle e avaliação.
➤ A etapa de execução compreende os “estágios” da Receita Orçamentária Pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964:
➨ Lançamento ➨ Arrecadação ➨ Recolhimento.
Lançamento é um nome bonito para inserção de dada informação no sistema. Observe:
Lei 4320: Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Lembre-se que 'fiscal' tema ver com tributos. Dessa forma, saiba que poderá pingar algum $$$ na conta do Poder Público que não se refere a tributos necessariamente. Assim, já que nem tudo que pinga é tributo, nem tudo passa por lançamento. Para passar pelo lançamento a lei demanda que seja um crédito fiscal - um direito que o Poder Público tem contra um devedor, dinheiro, obviamente, de caráter tributário.
Ademais, a Lei 4320 diz que, respeitadas as exceções, todas as receitas arrecadas serão classificadas como receita orçamentária.
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Assim, Algumas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento (uma vez que não é crédito fiscal).
Resposta: Certo.
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Nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas.
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GAB: CERTO
Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas.
OBS: Nem todas as receitas passam por todos os estágios.