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Errado
Lei 8159-91
Art. 18. Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos
documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como
preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e
acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
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Errado.
Pois o arquivo nacional cuida apenas da gestão e do recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo poder EXECUTIVO FEDERAL, como a questão colocou de forma genérica "órgãos públicos", pode-se inferir que inclui órgãos de todos os poderes tanto federal, estadual e municipal, logo falso.
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A Gestão de Documentos, no
âmbito dos órgãos e entidades da administração pública FEDERAL, fica
organizada sob a forma de sistema, denominada Sistema de Gestão de
Documentos de Arquivo – SIGA.
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Polly B.,
Lei 8.159/91 Conarq
Art. 20. Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Art. 21. Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta lei.
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L8159
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
L8159
Art. 19 - Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício das suas funções, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Art. 20 - Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.
Art. 21 - Legislação estadual, do Distrito Federal e municipal definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos, observado o disposto na Constituição Federal e nesta Lei.
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Arquivo Nacional: Gestão dos documentos do Poder Executivo Federal.
Da leitura dos arts. 19 e 20 (L 8.159/91), depreende-se que o recolhimento e tratamento dos documentos aquivísticos dos Poderes Legislativo e Judiciário são de competência desses respectivos Poderes.
ERRADO
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Segundo a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/91) o Arquivo Nacional é responsável pela gestão e recolhimento dos documentos das entidades do Poder Executivo Federal (órgãos, SEM, EP, autarquias e fundações).
A responsabilidade pela gestão e recolhimento dos documentos dos Poderes Legislativo e Judiciário é de cada um desses Poderes.
A responsabilidade pela gestão e recolhimento dos documentos pertencentes a entidades públicas nas esferas estadual, municipal e do DF é da instituição arquivística pública na respectiva esfera (Arquivo Público Estadual, Arquivo Público Municipal e ArPDF).
Portanto o item está incorreto.
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LEI No 8.159
Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos
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É responsabilidade do poder público, em cada órgão das suas respectivas esferas.
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a responsabilidade pela gestão dos documentos é do próprio órgão que o produz. Já o Arquivo Nacional é responsável pelos documentos recolhidos do Poder Executivo Federal, ou seja, aqueles documentos de valor secundário, que já cumpriram os seus prazos de guarda na tabela de temporalidade e sofreram o processo de recolhimento. Repare que eu falei que o Arquivo Nacional recolhe documentos do Poder executivo Federal. Isso quer dizer que os do Judiciário e do Legislativo devem ser recolhidos pelo arquivo próprio da sua respectiva esfera de competência. O Arquivo Nacional só recolhe o do Poder Executivo Federal.
Resposta: errada
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Cada um cuida do seu!
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ÓRGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO!
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A responsabilidade pela gestão dos documentos dos órgãos públicos é do Arquivo Nacional. ❌
A responsabilidade é do Poder Público.
- Agora, o arquivo nacional é responsável pelas seguintes ações:
Guarda
Acesso
Recolhimento
por quem??! Pelo Poder Executivo Federal.