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Lei 8.159/91
Art 9. A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público, será realizada mediante autorização da instituição arquivistica pública,na sua específica esfera de competência.
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A questão está correta, uma outra poderia ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência – Área de ArquivologiaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Tabela de temporalidade; Os órgãos que não tenham elaborado suas próprias tabelas de temporalidade podem eliminar documentos desde que constituam comissões de avaliação e submetam a proposta à instituição arquivística pública.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Segundo a
Lei nº 8.159/91, em seu art. 9º, a eliminação de documentos públicos ou considerados de interesse público, somente deve ocorrer após autorização da instituição arquivística pública na respectiva esfera de competência.
Devemos considerar que a mesma norma proíbe terminantemente a eliminação de documentos permanentes, em qualquer hipótese! Digo isto pois é comum que em questões apareçam afirmações do tipo: "documentos permanentes podem ser eliminados desde que seja autorizada a eliminação pela instituição arquivística".
Gabarito do professor: Certo
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Segundo a Lei nº 8.159/91, em seu art. 9º, a eliminação de documentos públicos ou considerados de interesse público, somente deve ocorrer após autorização da instituição arquivística pública na respectiva esfera de competência.
Devemos considerar que a mesma norma proíbe terminantemente a eliminação de documentos permanentes, em qualquer hipótese! Digo isto pois é comum que em questões apareçam afirmações do tipo: "documentos permanentes podem ser eliminados desde que seja autorizada a eliminação pela instituição arquivística".
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sim, a autorização da instituição arquivística pública na respectiva esfera de competência é um pré-requisito para a eliminação de documentos públicos.
Resposta: certa
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Mais uma legislação bem completa sobre o tema:
CONARQ n° 40/2014:
Art. 1º A eliminação de documentos digitais e não digitais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SINAR ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 44, de 14 de fevereiro de 2020).
Parágrafo único. Os órgãos e entidades só poderão eliminar documentos caso possuam Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos constituídas e com autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Fonte: http://conarq.gov.br/resolucoes-do-conarq/790-resolucao-n-40-de-9-de-dezembro-de-2014-alterada.html