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A) e D)
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1.0 O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2.0 O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".
B)
Art. 103.
Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os
atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua
publicação;
C)
"Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do art. 116"
E)
Art. 110.
A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos,
conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela
Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do
Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
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RESPOSTA:C
a) Ordem correta: Analogia, Princípios Gerais do Direito TRIBUTÁRIO, Princípios Gerais do Direito PÚBLICO, Equidade (APPE)
b) Entram em vigor na data da publicação.
d)Não poderá resultar nessa exigência em NENHUMA hipótese.
e)Direito Tributário não pode interferir no Direito Privado
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Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I - os ATOS NORMATIVOS EXPEDIDOS PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, na data da sua publicação;
II - as DECISÕES DOS ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, A QUE A LEI ATRIBUA EFICÁCIA NORMATIVA, quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a data da sua publicação;
III - os CONVÊNIOS QUE ENTRE SI CELEBREM A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS, na data neles prevista.
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Dica rápida pra nunca mais errar ->ANACOPRIN ( analogia, costumes, prin. gerais de Direito) é só no DIREITO CIVIL (Tome ANACOPRIN que melhora =)Direito tributário: ANA PRI PRI É ( pensem numa menina que chama ANA PRICILA e está sempre em PRIMEIRO lugar nos concursos - ANA PRICILA PRIMEIRO LUGAR É)
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
§ 1.0 O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2.0 O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido".
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Direito Civil: ANA CO PRI - Analogia, costumes e princípios gerais do direito
Direito Tributário: ANA TRI PE - Analogia, Tributário, Público e Equidade
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E agora? ANA TRI PÉ ou ANA PRI PRI? :-)
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o Capítulo III, do Título I, do Livro Segundo, do CTN, que trata da Aplicação da Legislação Tributária.
A leitura desses dispositivos é muito importante, pois as questões costumam cobrar a literalidade.
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 108, CTN, na ausência de disposição expressa, deve-se aplicar analogia, princípios gerais do direito tributário, princípios gerais do direito público e equidade. O erro da questão está em apontar os costumes. Alternativa errada.
b) Nos termos do art. 103, I, CTN, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário. Alternativa errada.
c) Nos termos do art. 105, CTN, a legislação tributária aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes. Alternativa correta.
d) Ao contrário do que se afirma, o art. 108, §2º, CTN dispõe que o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Alternativa errada.
e) O art. 110, CTN dispõe que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado. Logo, mesmo que seja lei complementar, não é possível. Alternativa errada.
Resposta do professor: Alternativa C.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.