-
Resposta: letra A. Lei n. 8.212/91, art. 12, inciso I, alínea "j".
-
A) CORRETA. Lei n. 8.212/91, art. 12, inciso I, alínea "j".
B) ERRADA. Lei n. 8.213/91, art. 16, incisos I, II e III - rol taxativo: "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011). Em nenhum momento menciona os avós.
-
C) ERRADA. CRFB/88, Art. 201. "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)".
D) ERRADA. A descentralização político-administrativa NÃO constitui diretriz a ser observada na organização da previdência social. Ver Lei n. 8.212/91, art. 3o. A descentralização político-administrativa constitui diretriz a ser observada na organização da Assistência Social, conforme Lei n. 8.212/91, art. 4o, § único, alínea "a".
-
E) ERRADA. Não há qualquer dispositivo constitucional ou legal que trate desta dispensa.
-
Gabarito A
e complementando a alternativa, não só os exercentes de mandado eletivo estadual, mas também os exercentes de mandato eletivo federal ou municipal se não forem vinculados a regime próprio de previdência social serão considerados segurados empregados do RGPS.
-
Ainda complemento o tema, so existe um caso em que o exercente de madato eletivo , que seja também servidor público efetivo , e filiado ao (RPPS) , é filiado também ao (RGPS) : É O VEREADOR CUJO EXERCÍCIO DO CARGO ElETIVO É COMPATÍVEL COM OCARGO EFETIVO QUE OCUPA NA ADM. PUBLICA.
-
Gabarito. A.
Lei n. 8.212/91, Art. 12, inciso I, alínea j
J) o excedente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
-
Alguém poderia me dizer porque a letra D estaria errada??
-
Tiago Morais, acredito que o erro da alternativa "D" esteja na parte final, a descentralização político-administrativa constitui diretriz da Assistência Social e não da Previdência Social:
Lei 8.212/91, art. 4º, parágrafo único:
"Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:
a) descentralização político-administrativa"
-
Acredito que o erro encontra-se na palavra política, pois a descentralização é apenas administrativa. "Lei 8.213/91, Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação do governo e da comunidade, em especial aos trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados".
-
Correto letra ''A" , lei 8212/91 , art. 12 item "J"
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004).
-
e) descentralização politico-administrativa - é principio da assintencia social!
-
Em resposta ao nosso amigo Tiago Morais, a letra D está errada, como disse nosso amigo Rogério Carlos, é porque a descentralização política-administrativa é um princípio da Assistência Social.
-
O exercente de mandado eletivo federal,estadual ou municipal,desde de que não vinculado a RGPS.Assim,se não forem servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo com vínculo a uma RPPS,filiam-se ao RGPS,obrigatoriamente,o senador ,o deputado federal,o distrital e o estadual,o vereador,o Presidente da República,o governador e o prefeito.
-
Continuando...
d) A descentralização político-administrativa, conforme determinação legal, constitui diretriz a ser observada na organização da previdência social. (ERRADA)
A descentralização político-administrativa NÃO constitui diretriz a ser observada na organização da previdência social. Ver Lei n. 8.212/91, art. 3o. A descentralização político-administrativa constitui diretriz a ser observada na organização da Assistência Social, conforme Lei n. 8.212/91, art. 4o, § único, alínea "a".
e) Os municípios estão dispensados de aportar recursos à previdência social. (ERRADA)
Art. 198, §§ 1º e 2º da CF/88 -
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Espero ter ajudado.
-
Compilando e complementando as respostas dos colegas.
a) É segurado obrigatório da previdência social, como empregado, o exercente de mandato eletivo estadual, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. (CORRETA)
Art. 12, "j", da Lei 8.212/91 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
(..)
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
b) Consideram-se dependentes do segurado da previdência social os avós, na ausência de esposa ou marido inválido com direito às prestações. (ERRADA)
Art. 16 da Lei 8.213/91
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
c) A previdência social constitui a política social que visa atender necessidades básicas da população, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à velhice e a riscos sociais, independentemente de contribuição à seguridade social. (ERRADA)
CRFB/88, Art. 201. "A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...)".
-
Assertiva A
a) art. 11, alínea h, Lei 8213/91 :
- o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio da previdência social;
b) avós, tios e primos não são considerados dependentes dos segurados do RGPS;
c) A previdência social cumpre os riscos sociais
d)
e) a previdência social é exercida em esfera Municipal também
-
Talvez o erro da alternativa "D" esteja na palavra "política". Como o princípio democrático e descentralizado no artigo 1º da lei 8112/91 se refere à seguridade social como um todo, e a previdência social está incluída nesta, não há como falar que não se refere à previdência social. É claro que esta também obedece a esse princípio.
-
Creio que o erro da letra D seja "legal" (= de lei), acho que seja ao invés disso, constitucional.
Se eu estiver errada, alguém corrige
-
Letra D:
Misturou os conceitos :
Parágrafo único - A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:a ) descentralização político-administrativa;
Decreto 3048 ART 4:
A previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
VII- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Percebe-se que a gestão é administrativa e descentralizada!
-
gabarito: letra A
Nao é a letra D pois :A descentralizaçao plitico administrativa refere-se a assistencia social
-
A) É segurado obrigatório da previdência social, como empregado, o exercente de mandato eletivo estadual, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. CORRETO - POLÍTICO É EMPREGADO
B) ERRADO - LEI 8213 - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II- Os pais
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
C) ERRADOArt. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
D) ERRADO . A descentralização político-administrativa, conforme determinação legal, constitui diretriz a ser observada na organização da ASSISTÊNCIA SOCIAL. (art. 4º, parágrafo unico. lei 8212) E) Os municípios NÃO estão dispensados de aportar recursos à previdência social.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEI 8212
Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:
a) descentralização político-administrativa;
b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
A previdência social constitui a política social que visa atender necessidades básicas da população, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à velhice e a riscos sociais, independentemente de contribuição à seguridade social.
-
LETRA "A"
NÃO TENDO REGIME PRÓPRIO, OS POLÍTICOS SÃO CONSIDERADOS EMPREGADOS.
-
A descentralização político-administrativa, conforme determinação legal, constitui diretriz a ser observada na organização da previdência social.Errada.
A descentralização político-administrativa, conforme determinação legal, constitui diretriz a ser observada na organização da assistência social.
-
Justificativa por que a letra E está errada.
E) Os municípios estão dispensados de aportar recursos à previdência social.
Art 202 CF 88
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
-
Lembrando que no caso de VEREADOR, mesmo que o indivíduo seja filiado a RPPS, ele poderá filiar-se também ao RGPS, caso exista compatibilidade de horários entre as atividades.
-
A) Certa, o deputado estadual é empregado do RGPS, se não estiver vinculado ao RPPS.
B) Errada, avós não pertencem às classes de dependentes.
C) Errada, essa é a Assistência Social.
D) Errada, é uma diretriz da Saúde e da Assistência Social, não da Previdência.
E) Errada, os municípios devem contribuir para a previdência.
-
Quase marquei a D!
Ainda bem que fui no pressentimento da A a ser correta!
Muitas vezes não precisamos saber de tudo, mas precisamos ter certeza de que uma está correta.
-
Gabarito - Letra "A", conforme Lei 8.212/91, art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
[...]
j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
-
Super Nert,o sinal indicativo de crase em "à TODOS" não pode existir :)
-
Letra a) Certo. É segurado obrigatório da previdência social, como empregado, o exercente de mandato eletivo estadual, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
Letra b) Errado. Os avós não são dependentes do segurado. Art. 16 da Lei 8213
Letra c) Errado. A ASSISTÊNCIA SOCIAL constitui a política social que visa atender necessidades básicas da população, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à velhice e a riscos sociais, independentemente de contribuição à seguridade social.
Letra d) Errado. A descentralização político-administrativa constitui objetivo a ser observada na organização da SEGURIDADE SOCIAL
Letra e) Errado. Os municípios DEVEM aportar recursos à previdência social. A seguridade Social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios.
-
obg Thalita cerqueira
-
Colegas alguns comentários estão equivocados...a descentralização politica-administrativa refere-se a Assistência social!
-
Sobre a letra D - está errada pois esse é um princípio da assistência social -
De acordo com a Lei 8.212/91:
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Parágrafo único. A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:
a) descentralização político-administrativa;
b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
-
"Como as questões se reprisam". Muito bom!
-
-
SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS COMO EMPREGADO: O EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
-
8.213/91
Art. 11. I- h