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ID
1143661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às ações constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra  A 

    17)  No MS coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, grupo ou classe, agindo o impetrante como mero substituto processual (legitimação extraordinária) na relação jurídica, daí porque não se exige a autorização expressa dos titulares dos direitos, conforme exigência do art. 5º, inc. 21 da CF, que contempla caso de representação. Ou seja, se uma associação pleitear judicialmente determinado direito em favor de seus associados por outra via que não seja a do mandado de segurança coletivo, será necessária a autorização expressa, prescrita no art. 5º, inc. 21. Mas em se tratando de MS tal exigência não incidirá, por se tratar de hipótese de substituição processual.

    - Não se exige, também, que o direito defendido pertença a todos os filiados ou associados. Basta que pertença a parte deles. Súmula 630 – STF (Ex: Um benefício que aproveite apenas aos delegados de polícia inativos – parte da categoria).

    Fonte: Doutrina Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

  • Alternativa B: Prescreve o § 1º da Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública) que "O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei".

  • b) ERRADA. Art. 5º, § 1º da Lei 7.347/85. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    c) ERRADA. Art. 25, da Lei 12.016/09. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má fé.

    d) ERRADA. Art. 16, da Lei 7.347/85 (ação civil pública). A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 18, da Lei 4717/65 (ação popular). A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    e) ERRADA. AI 857811 AgR / PR. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/1995. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.847-RG/BA, Rel. Min. Eros Grau, concluiu pelo não cabimento de mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes. II - Agravo regimental improvido."

  • Deixei de marcar a letra A porque entendo que a entidade de classe tem legitimidade apenas para o mandado de segurança coletivo, o que não é o caso da questão. Absurda essa questão.

  • Não entendo porque a letra "d" está incorreta.

  • Ainda não entendi porque a letra "d" foi dada como incorreta, já que é a literalidade dos artigos transcritos pelo colega abaixo. Mas a letra "a" também está correta e decorre da literalidade da súmula 630 do STF:

    "A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA"

  • Meus amigos, a letra D está incorreta por mencionar que as eficácias das ACP e AP's possuem as mesmas abrangências, com eficácias oponíveis contra todos erga omnes nos limites da competência territorial dos respectivos órgãos prolatores, sendo que esta última parte apenas é mencionada na Lei da Ação Civil Pública, não estando dito isto na Lei da Ação Popular, o que faz com que não possuam, ambas as leis, as mesmas abrangências.
    Vejam novamente os comentários do colega com atenção, afinal, o mesmo até grifou a diferença!
    Espero ter contribuído!

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. INEXISTÊNCIA.

    - Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil coletiva não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.

    - Agravo não provido.

    (AgRg no REsp 1326477/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 13/09/2012)



  • “Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”

  • GABARITO LETRA A
    Apesar de a questão fazer menção ao entendimento do STF, a própria lei do MS traz essa situação:


    A norma do caput do art. 21 da Lei 12.016/09 (Lei que regula o Mandado de Segurança)  prevê da seguinte maneira a legitimidade desses entes: “organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial”. Vê-se que o texto da lei reproduziu, com alguns acréscimos, o texto constitucional.

    De qualquer modo,  Súmula 630 do Supremo Tribunal Federal: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.
  • comentario da giselle

  • Complementando o comentário da colega Giselle Wachsmuth:

    Letra C - Incorreta. Súmulas 105 e 169 do STJ.
  • Gabarito: A.
    Sobre a letra C, para aqueles que assim como eu, tiveram dificuldades nos termos jurídicos para interpretar a questão:

    O que são embargos infringentes?

    Em caso de condenação pelo tribunal, os réus dispõem de recursos para solicitar a revisão da decisão. Entre eles, estão os embargos infringentes e os embargos de declaração. Cada um deles cumpre uma função diferente e possui requisitos próprios.Os embargos de declaração - que não são propriamente um recurso, mas integração da jurisdição – prestam-se a sanar contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades em sentenças e acórdãos. Eles podem ser manejados tanto pela acusação quanto pela defesa. No Supremo, por exemplo, os réus têm até 5 dias contados a partir da publicação da decisão – para apresentá-los.É necessário apontar de forma específica as deficiências a serem corrigidas. Esse tipo de recurso não pode servir para que a decisão seja totalmente reformulada.

    Já os embargos infringentes são um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta na pela falta de unanimidade na decisão colegiada. Ele também questiona pontos específicos em que houve discordância. Vale destacar que somente os itens que constam dos embargos poderão ter seus efeitos suspensos ou reapreciados: o restante da decisão permanece inalterado.
    Fonte: http://g1.globo.com/politica/mensalao/traduzindo-julgamento/platb/2012/08/31/o-que-sao-embargos-infringentes/

  • OLHANDO PELO NOSSO PRISMA DE CONCURSEIROS, É IMPOSSÍVEL LEMBRAR DE TODAS AS SÚMULAS DO STF E STJ LOGO, SE VOCÊ FOR PARTIR DO PRESSUPOSTO DA LEGITIMIDADE ATIVA COMO EU FUI E ERREI, VOCÊ VAI VER QUE ENTIDADE DE CLASSE IMPETRA MS COLETIVO E NÃO MS SOMENTE. MAS COMO A ENTIDADE DE CLASSE É AUTARQUIA, ELA TEM PERSONALIDADE JURÍDICA LOGO, A QUESTÃO TAMBÉM ESTARIA CORRETA! O RUIM É LEMBRAR DE TUDO ISSO ENQUANTO VC LÊ! NÉ FÁCIL NÃO MEU AMIGO MAS.....

     

    AVANTE!

  • No que se refere às ações constitucionais, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF, a entidade de classe tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança, mesmo que apenas parte da categoria tenha interesse no objeto da demanda