SóProvas


ID
114409
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República dedica um capítulo às finanças públicas. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra a - ErradaArt 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.Letra b - ErradaArt 164. Parágrafo 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.Letra c - CorretaLetra d - ErradaArt 165. Parágrafo 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operaçãos de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.Letra e - ErradaArt 167, VI - São Vedados a transposição, o remanejameno ou a trasferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
    • a) não é só o Banco Central do Brasil que tem a atribuição de exercer a competência constitucional de emitir moeda. (é sim!)
    • b) o Banco Central pode conceder empréstimos a instituições financeiras, inclusive exceto a órgãos do governo, que não seja instituição financeira, exceto e ao Tesouro Nacional.
    • c) o sistema orçamentário trazido na Constituição da República instituiu a possibilidade de um sistema integrado de planejamento/orçamento-programa, de sorte que o orçamento fiscal, os orçamentos de investimento das empresas e o orçamento da Seguridade Social passam a constituir etapas do planejamento de desenvolvimento econômico e social.
    • d) a lei orçamentária anual não poderá conter a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (pode sim!)
    • e) a Constituição não permite a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, ainda sem que haja prévia autorização legislativa.
  • Alguém pode me explicar que história é essa de "orçamento de investimento DAS EMPRESAS"... 
    Segundo o que eu saiba de AFO, o orçamento será de investimento e nada tem a ver com empresas.

    Abraços
  • Qual é o fundamento legal da "c"?
  • Complementando...
    Gabarito: Letra C


    Da CF/88, tem-se:

    "Art 165 
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: 
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o 
    orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

    O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. A técnica utilizada na elaboração dessas leis orçamentárias – a do Orçamento Programa, ao possibilitar uma linguagem unificada nas relações entre essas três leis, permite a desejada e preconizada integração entre o planejamento e o orçamento.


    https://www.siop.planejamento.gov.br/siop/

    Bons estudos!
  • ´LETRA D

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    LETRA E

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Só da para ir na C por que as outras alternativas estão completamente erradas.  " De sorte" wat? hauhauahau

  • Abaixo, comentários ATUALIZADOS:


    Na letra A, temos que a emissão de moeda é de competência exclusiva do Banco Central. Vejamos (art. 164 da CF):


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida EXCLUSIVAMENTE pelo banco central.


    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    Na letra B, o erro é que o Bacen não pode conceder empréstimos a entidades que não sejam instituição financeira.


    Na letra D, o erro é que o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (que veda a inserção de matérias estranhas ao orçamento) permite que a lei orçamentária preveja a abertura de créditos suplementares ou a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas. Como nos ensina José Afonso:


    Esse princípio [o da exclusividade] decorreu do abuso que se verificava na votação dos orçamentos durante a República Velha, quando, por meio de emendas à proposta do Executivo, Deputados e Senadores introduziam na lei orçamentária matérias absolutamente estranhas ao direito financeiro, o que gerava as chamadas caudas orçamentárias ou orçamentos rabilongos na expressão de Ruy Barbosa.


    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Na letra E o erro é que a vedação se refere apenas à transposição, ao remanejamento e à transferência de recursos sem autorização legislativa. Havendo autorização legislativa, as alterações podem ser feitas:


    Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.