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ID
1145491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) certa!

    B)o princípio é da especialidade...

    C) acho que se justifica errada pelo fato das funções típicas e atípicas...

    D)As subsidiárias tb dependem de lei...

    E) desconcentração é administração direta... são os órgãos... 

  • Em linhas gerais, podemos resumir a diferença que existe entre Administração Direta e Indireta, da seguinte forma:


    A Administração Direta é representada pelos orgãos do poder público cujas atribuições lhe são típicas (União, Estados, DF e Municípios), definida pela Presidência e Ministérios, Governo e Secretarias Estaduais e Municipais. A Administração Indireta é composta pelas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, com personalidade jurídica própria, mas ligadas ao Estado.


  • a) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial. CERTA. 


    b) Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade. ERRADA - primeiro que não é princípio da especificidade e sim princípio da especialidade, e segundo, de acordo com o professor Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no livro Direito Administrativo Descomplicado, nada impede que existam entidades da Administração Indiretas vinculadas ao Poder Legislativo e Judiciário.


    c) Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral. - ERRADA - quando a questão fala de atividade administrativa em geral deixa de forma ampla, pois tanto os poderes legislativo quanto o judiciário também exerce atividades administrativas de forma atípica.

    d) A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias. ERRADA - É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora." (ADI 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)

    e) Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada. - ERRADA - DescOncentração administrativa é a criação de Órgãos dentro da estrutura administrativa de um ente (ou entidade),para desempenhar atribuições, competências dessa pessoa.

    OBS.: Vale ressalta que órgão, departamento, setor, é uma parte do ente que o criou, de maneira que não tem vida própria, ou seja, não se trata de uma pessoa jurídica, não detém, portanto, personalidade jurídica.

  • Fiz essa prova, marquei nela o que marquei aqui. Embora acredite estar plenamente correto o que marquei, e perceber que o gabarito do site está conforme o meu, achei por bem avisar que o gabarito definitivo ainda não foi publicado pelo CESPE.

  • Nossa aqui no site eu errei feio :(

  • A letra D, o STF tem um entendimento diferente. Se a lei que autorizar a criação da entidade trazer a permissão para a constituição de subsidiárias, não há a necessidade de edição de lei específica para essa finalidade.

  • Gabarito. A.

    As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista (Empresas Estatais) São pessoas, jurídicas de direito privado, criadas pela administração direta por meio de autorização da lei com o respectivo registro, para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômica. 

  • a palavra INDEPENDENTEMENTE, a meu ver, torna a opção A "ERRADA". No comentário de VINICIUS MACHADO informa o objetivo para a qual são criadas a EP e a SEM. No comentário de RENATO FERREIRA tem a justificativa para confirmar letra D como correta.

  • O Brasil adota o critério formal, subjetivo ou orgânico de Adm.  Pública: somente será Adm. Pública, juridicamente, aquilo que o nosso direito considera, não importando a atividade que exerça: I) Órgãos integrantes da administração direta; II) Entidades da administração indireta: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de economia mista (há, portanto, entidades formalmente integrantes da Adm. que podem desempenhar atividade econômica, como as EP e SEM).


    Gabarito: A

  • Carlos Alberto Castelo Fonseca

    Realmente, o STF hoje entende que se na lei de autorização de criação (ex: Petrobrás) houver a autorização para criação de subsidiarias não há necessidade de uma nova lei. Além disso um único artigo autorizando a criação de subsidiarias não limita à criação de UMA só subsidiaria mas de várias (ex: Transpetro, Gaspetro, BR Distribuidora e etc) podendo a empresa criar diversas subsidiarias pautadas na sua própria lei.

    Agora vamos a questão:

    d) A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias.


    ERRADO.

    Somente será criada se houver autorização em LEI mesmo que seja na mesma lei de sua "matriz".

    Espero que tenha ficado mais claro.

  • A questão D na primeira parte diz: "A criação de empresa pública e sociedade de economia mista depende de autorização legislativa". Errado!! O artigo 37 inciso XIX dispõe de forma clara que somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

    Já em relação a subsidiárias já mencionaram o entendimento do STF. 

    abraço.
  • d) A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias. ERRADA - É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora." (ADI 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 24-3-2004, Plenário, DJ de 28-5-2004.)


    Cadê o erro da assertiva?

  • Luis Guilherme, a dispensa da autorização legislativa para a criação de subsidiárias só acontecerá caso exista na lei especifica que criou ou autorizou a EP ou a SEM, tal menção. Ou seja, a dispensa é exceção. A regra é que haja a autorização legislativa. Logo, a questão afirma que a dispensa para as subsidiárias é regra. Por isso a questão está errada. Máxima: a regra geral sempre sobrepõe as exceções.

  • Prestar serviço público e exercer atividade econômica de natureza empresarial são características de entes da administração indireta.

  • Alternativa "a".

    Verdade fundamenta pelo conceito formal de Administração Pública.


  • a)As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial. (Tanto uma como a outra atuam diretamente no domínio econômico).

    b)Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade. Errada, pois não decorre do princípio da especificidade e sim da Especialidade (como a Administração Pública está vinculada à legalidade estrita, o agente público somente pode fazer o que a lei manda, ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. O princípio da especialidade reza que os órgãos e entidades da Administração devem cumprir o papel para os quais foram criadas, sendo vedadas as atividades estranhas à missão legalmente destinada a esses órgãos e entidades) - http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-1-2.htm. A primeira parte da assertiva está correta, haja vista que os órgãos da adm. indireta criados pela adm. direta estão vinculados, onde esta exerce um controle sobre aquela.


    c)

    Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral. Errada, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro o sentido subjetivo, formal ou orgânico designa os entes que exercem a atividade adm., compreendendo pessoas jurídicas, Órgãos e agentes públicos incubidos de exercer uma das funções em que triparte a atividade estatal.Já no sentido objetivo, material ou funcional designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, predominantemente, pelo Poder Executivo.

    d)A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias.  Errada, conforme prevê o artigo 37 incisos XIX e XX da CF (XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;)

    e)Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada. Errada,pois quando o Estado age de forma desconcentrada não necessariamente trata-se de administração indireta, pois a desconcentração pode se dar tanto na adm. direta quanto na indireta. Conforme previsão na Lei 9.784/99, art.1º, §2º, I.

  • A questão exige análise individualizada de cada afirmativa. Vejamos:

    a) Correta: nosso ordenamento adotou o critério subjetivo ou formal de Administração Pública, de modo que não importa a atividade, em si, desenvolvida pela pessoa, e sim quem a exerce. A base legal está no art. 4º do Decreto-Lei 200/67. Ali está dito quem integra a Administração Pública brasileira, independentemente da atividade desenvolvida.


    b) Errada: é o princípio da tutela, e não o da especificidade, que informa tal relação de vinculação estabelecida entre as entidades da Administração indireta, em relação à Administração direta do ente político que a houver criado.


    c) Errada: além do Executivo, os demais Poderes da República – Legislativo e Judiciário – também compõem a Administração direta, bem como exercem atividade tipicamente administrativa, quando no exercício de função atípica. Exemplos: órgãos do Judiciário ou do Legislativo quando realizam licitações e concursos públicos; ou quando dão férias e licenças a seus servidores; quando os punem administrativamente, por infrações disciplinares, entre outros.


    d) Errada: as subsidiárias das estatais também pressupõem autorização legislativa para que possam ser instituídas (art. 37, XX, CF/88).


    e) Errada: o exercício de atividades, pelo Estado (entendido aqui em sentido amplo, a abrangendo os entes federativos), de maneira desconcentrada, pressupõe que se esteja no âmbito da Administração direta, porquanto a desconcentração constitui mera distribuição interna de competências.


    Gabarito: A


  • O erro da letra b e o principio, pois  é o principio do controle ou da tutela  que  informa que toda pessoa integrante  da administração indireta está vinculada  a determinado  órgão da administração direta


  • a) CORRETA;

    b) Todas as entidades da administração indireta é vinculada a pessoa política instituidora (Tutela);

    c) Por todos os poderes: legislativo; executivo; judiciário.

    d) e suas subsidiárias também devem ser autorizadas;

    e) desCOncentração: Cria Órgãos / desCEntralização: Cria Entidade


  • Pessoal, a palavra "independentemente" não torna a alternativa A errada? Alguém pode explicar? 

  • A - Correta!

    B - Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta, fato que decorre do princípio da especificidade. ( Princípio da tutela)

    C- Em virtude do princípio da separação dos poderes, a administração pública direta é exercida exclusivamente pelo Poder Executivo, o qual é incumbido da atividade administrativa em geral. (Existe administração direta e indireta nos três poderes.)

    D- A criação de empresa pública e de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa, porém, o mesmo não ocorre às suas subsidiárias. (Na CF em seu art. 37, XX diz que depende de autorização legislativa para criação de subsidiarias.)

    E- Trata-se de administração indireta quando o Estado, a fim de obter maior celeridade e eficiência, exerce algumas de suas atividades de forma desconcentrada. (de forma descentralizada)

  • LETRA A CORRETÍSSIMA!

    As E.P. e S.E.M são as únicas que PODEM TANTO prestar SERVIÇO PÚBLICO (função típica da Administração) COMO desenvolver ATIVIDADE ECONÔMICA(função atípica da Administração).
  • Não é Princípio da Especificidade e sim Princípio da Especialidade - É um princípio decorrente dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Pertence ao âmbito das “autarquias”, embora também seja referente às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a Administração Pública Indireta. O Estado, ao criar “autarquias”, ou pessoas jurídicas públicas administrativas, com intuito de descentralizar a prestação de serviços públicos, estabelece legalmente a função dessas entidades, ou seja, determina os objetivos específicos que devem ser rigorosamente seguidos no exercício dessa função. 

  • empresarial?? affes

  • As pessoas complicam as coisas e tentam achar "pêlo em ovo"... Vamos esclarecer de forma simples:

    Independente de serem prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica elas NÃO DEIXAM de ser integrantes da administração pública.

  • desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta

  • A) CORRETA!

    Empresas Públicas e Sociedade de E. Mista -> Tanto pode prestarem SERVIÇO PUBLICO, quanto ATIVIDADE ECONOMIA; mas apesar disso, seja um seja outro FARÁ parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!

    --- O Ou foi de Alternancia e não de Exclusão

     

    --- Como costumam dizer, não procure Chifre em cabeça de cavalo  

     

    B) ERRADA!

    Muito... mas muito maliciosa!!

    É o principio da TUTELA ou S/ MINISTERIAL que vincula entes da Administração INDIRETA a orgãos da DIRETA. 

    O principio da ESPECIFICIDADE -> diz que para SE CRIAR ente da adm INDIRETA é preciso dar a ela uma FINALIDADE ESPECIFICA.

     

    * Nem toda entidade da adm indireta é vinculada a um MINISTERIO, mas necessariamente é a um Orgão!

     

    C) ERRADA!

    Há varios metodos de definição acerca de quem seria a ADMINISTRAÇÃO P/

    Adota-se no Brasil o que diz que TODOS os orgãos que pratica ATIVIDADE ADMINISTATIVA faz parte da ADMINISTRAÇÃO.

     

    -- Assim, quando um TRE, orgão do JUDICIÁRIO, conceder ferias a seus servidores, está ele SENDO AMINISTRAÇÃO DIRETA!

     

    D) ERRADA!

    As subsidiarias passam pelo mesmo processo que sua mantedora; EXIGE autorização L/

     

    E) ERRADA!

    Descontração -> É INTERNO

    Descentralização -> Agora sim; É EXTERNO 

  • Errei por entender que o OU era exclusão. Mas a questão está correta pelo OU ser alternância.

  • No que se refere à administração direta e à indireta, à centralizada e à descentralizada, é correto afirmar que: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são integrantes da administração indireta, independentemente de prestarem serviço público ou de exercerem atividade econômica de natureza empresarial.