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ID
1145506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos poderes e deveres dos administradores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro da B?

  • Livia, o poder disciplinar é que aplica sanções.

  • Qual o erro da letra e ?

  • B) No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções

    Aplicar sanções e disciplinar

    E) Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu.

    No excesso de poder o agente age além de sua competência.

  • O ABUSO DE PODER pode ocorrer de 2 formas:

    a) EXCESSO DE PODER

    Quando o agente ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada por lei.

    b) DESVIO DE PODER OU FINALIDADE

    Quando o agente exerce a competência nos estritos limites legais, mas, para atingir finalidade diversa da prevista em lei.

  • Pessoal por que a D está errada?


  • Elisa, no caso, não há desvio de finalidade. O que há é excesso de poder. Ambos (desvio e excesso) são espécie do gênero ABUSO DE PODER.

    Espero ter ajudado.

  • Quanto ao erro da letra C, acredito se tratar da palavra "faculdade", a qual denota a ideia de opção, de conveniência. O "poder de agir", na verdade, é um "poder-dever", ou seja, a administração pode e deve agir para a consecução do interesse público, pois se fosse opcional, se dependesse apenas de sua vontade, então não faria sentido manter a máquina estatal (afinal, qual o motivo de se submeter ao Estado, se este não funciona?).

  • A) CORRETA: Em caso de silêncio administrativo é o mandado de segurança, que assim como a reclamação tem previsão constitucional, como pode ser ver:


    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

    O mandado de segurança, remédio constitucional que serve para amparar lesão ou ameaça de lesão a direito liquido e certo, é o meio comumente utilizado para combater os casos em que se verifica omissão administrativa.

    B) ERRADA: Aplicar sanções é dever do Poder Disciplinar e não do Poder Hierárquico.

    C) ERRADA:  A Administração tem o dever de agir no que se refere ao interesse público e não ''FACULDADE''.

    D) ERRADA: No Desvio de Finalidade o agente público age dentro da sua competência porém ele viola o elemento de finalidade por visar outro fim que não seja o interesse público.

    E) ERRADA: O Excesso de Poder o agente age FORA dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a Lei não o conferiu.


  • Sobre as letras D e E

    Desvio de poder ou finalidade =  administrador pratica Ato buscando alcançar fim diverso, dentro de sua competência.  /  

    açãodo agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interessepúblico

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Excesso de poder = quando o agente pratica atividade que a lei não lhe conferiu, invadindo a competência dos outros agentes, fora de sua competência. / 

    açãodo agente fora dos limites de sua competência

  • Estranho. Fernanda Marinella diz que dentro do poder hierarquico o chefe pode aplicar sanções.

  • Aplicar sanções é dever do Poder Disciplinar e não do Poder Hierárquico.Outra expressão que ao meu vê está errada é a questão que nem todo agente superior pode aplicar sanção.

  • Galera a Letra E?? porque está errada

  • Lucas, a letra E está errada pq mistura as duas espécies do gênero do abuso de poder, o Excesso com Desvio de Finalidade. 

    Excesso de poder é quando o agente, fora da sua competência, comete o abuso ou extrapola.

    Desvio de Finalidade é quando o agente comete o abuso dentro de sua competência. 

  • Ainda não entendi o porque a B estar errada, sendo que a aplicação de sanções ocorre tanto no poder hierárquico como no disciplinar.

    .

    Segundo o professor Daniel Mesquita, do estratégia: "Poder disciplinar é o poder conferido à administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que com ela contratam. Já o Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições."

  • Na página 234 do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é claro que aplicação de sanções a servidores decorre do Poder Hierárquico, como também do Poder Disciplinar, mas só  no que concerne aos servidores. Nesses caso o Poder Disciplinar deriva do Hierárquico. Não vi erro.

  • Caso de  omissão  específica,  isto  é,  a  inércia  diante  de  uma 

    determinação  expressamente  prevista  em  lei,  poderá  o  agente  público  ser 

    responsabilizado  civil,  penal  e  administrativamente,  dependendo  do  tipo  de 

    inércia que lhe é imputada. E nesse caso poderá o administrado exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.

  • Vamos à análise de cada alternativa:

    a) Certo: realmente, no silêncio da Administração, surge a possibilidade de o particular exigir a prática do ato, seja na via administrativa, seja na judicial. Sobre o tema, assim escreveu José dos Santos Carvalho Filho: “Corolário importante do poder-dever de agir é a situação de ilegitimidade de que se reveste a inércia do administrador: na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão (conduta omissiva) haverá de configurar-se ilegal. Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta na lei, quer na via administrativa, o que poderá fazer pelo exercício do direito de petição (art. 5º, XXXIV, “a”, CF), quer na via judicial, formulando na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer (ou, para outros, pedido mandamental).” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 47)

    b) É questionável, mas a Banca considerou incorreta a assertiva. A razão, para tanto, certamente consiste no fato de que a aplicação de sanções, pelos superiores hierárquicos a seus subordinados, não decorreria do poder hierárquico, e sim do poder disciplinar. Sobre o tema, é bem verdade que o fundamento imediato (direto) da imposição de penalidades administrativas é mesmo o poder disciplinar. Todavia, há forte posição doutrinária no sentido de que existe ainda um fundamento mediato (indireto), que seria o poder hierárquico. Se fosse seguida esta postura doutrinária, este item não estaria equivocado. Mas, como não se trata de posição unânime na doutrina, pode-se aceitar, com a ressalva acima, a resposta da Banca, que reputou incorreta esta assertiva.

    c) Errado: não há faculdade, e sim dever de agir. Tanto assim que se trata de um poder-dever de agir.

    d) Errado: a atuação “além dos limites de sua competência” configura excesso de poder, e não o desvio de finalidade (ou de poder).

    e) Errado: se o agente atuou “dentro de sua competência”, então não há como se falar em excesso de poder, visto que este vício pressupõe atuação além dos limites da competência. Ademais, é incompatível dizer que o agente atuou dentro de sua competência e, ao mesmo tempo, afirmar que exerceu atividades que a lei não conferiu. Afinal, a competência deriva sempre da lei.


    Gabarito: A





  • Para o CESPE, aplicação de sanções decorre do Poder Disciplinar somente.

  • ERRO DA LETRA B:

    Pessoal, acredito que o erro da letra b está na afirmação de que os "os agentes superiores têm competência...", o uso do termo competência parece ser inadequado porquanto o poder hierárquico confere aos superiores um poder-dever de comandar, fiscalizar revisar, delegar , avocar, aplicar sanções.  A competência seria algo relacionado com a titularidade exercício de um serviço público, ou seja, algo bem específico e determinado em lei. Já o poder hierárquico seria algo inerente a toda função de chefia, sem necessidade de lei que o explicitasse.

    Posso estar errada, mas esse foi meu pensamento para fazer a questão e descartar a alternativa b como correta.

  • erro da letra "b": a aplicação de sanção é decorrência do poder DISCIPLINAR, não do poder hierárquico. A sanção será decorrente INDIRETA do poder hierárquico.

  • "B" - A doutrina majoritária entende que o poder disciplinar seria um desdobramento do poder hierárquico, pois sem a hierarquia não há como haver disciplina. No caso da CESPE, ela difere um do outro, sendo esta a posição da banca. A realidade é que temos que ir na assertiva mais correta, no caso letra "A".


  • A) CORRETA: Em caso de silêncio administrativo é o mandado de segurança, que assim como a reclamação tem previsão constitucional, como pode ser ver:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

    O mandado de segurança, remédio constitucional que serve para amparar lesão ou ameaça de lesão a direito liquido e certo, é o meio comumente utilizado para combater os casos em que se verifica omissão administrativa.

    B) ERRADA: Aplicar sanções é dever do Poder Disciplinar e não do Poder Hierárquico.

    C) ERRADA:  A Administração tem o dever de agir no que se refere ao interesse público e não ''FACULDADE''.

    D) ERRADA: No Desvio de Finalidade o agente público age dentro da sua competência porém ele viola o elemento de finalidade por visar outro fim que não seja o interesse público.

    E) ERRADA: O Excesso de Poder o agente age FORA dos limites de sua competência administrativa, invadindo competência de outros agentes ou praticando atividades que a Lei não o conferiu.

  • oi, Liliane Pacheco, eu também tive um pouco de dúvida da "b", errei também essa questão marcando outro item. Pelas pesquisas que fiz aqui no Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, lá na página 234, ele fala...

    Conforme será visto no topico relacionado ao poder disciplinar, somente derivam do poder hierarquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores publicos que pratiquem infrações funcionais....

    Eu entendo que isso é uma exceção. Não podemos levar como regra. E tanto que no Poder Disciplinar ela explica na página 235...

    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente publico, essa atuação decorre Imediatamente do poder disciplinar e Mediatamente do poder hierarquico.


  • A princípio errei a questão marcando letra B. Depois, meu professor me explicou:

    "O problema é que a aplicação de sanções, segundo a doutrina, decorre tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Porém, dentre esses dois, podemos dizer que o poder disciplinar seria o "mais forte". Ou seja, a aplicação de sanções, em primeiro plano, seria uma manifestação do poder disciplinar e, apenas em segundo plano, do poder hierárquico.

    Assim, especialmente em questões de múltipla escolha, já vi as bancas em geral considerarem errado afirmar que a aplicação de sanções decorre do poder hierárquico.

    Por causa disso, costumo recomendar aos meus alunos que, se cair tal assunto numa questão de múltipla escolha, procure outra alternativa que contenha algum erro mais evidente ou que esteja correta com certeza. Só marque como correta a afirmativa de que o poder hierárquico fundamenta a aplicação de sanções se não tiver outra escolha mais evidente."

    Nesse caso seria letra A, por estar mais certa.


  • De todas as alternativas, a "a" é a menos errada, porém correta não está; pelo menos se analisarmo-la de acordo com o enunciado da questão, que pede que assinalemos a correta no que se refere aos PODERES e DEVERES dos ADMINISTRADORES; ora, a alternativa "a" não fala em poder ou dever do administrador; pelo contrário, fala de um poder que o  administrado desfruta; não o administrador, tornando, portanto a alternativa equivocada. Por isso, caros colegas, para encontrar uma resposta só se desconsiderar completamente o enunciado da questão.
  • O ABUSO DE PODER pode ocorrer de 2 formas:

    a) EXCESSO DE PODER

    Quando o agente ultrapassa os limites da competência que lhe foi outorgada por lei.

    b) DESVIO DE PODER OU FINALIDADE

    Quando o agente exerce a competência nos estritos limites legais, mas, para atingir finalidade diversa da prevista em lei.

  • Renata Cavalcante , também errei optando pela letra B , só que acredito não ser o erro em relação à sanção como vc mencionou , pois no livro do Gustavo Knoplock ele cita dentre os princípios do poder de polícia "É aquele poder de aplicar sanções em casos de infrações disciplinares " , acredito ser o erro em relação a fiscalização de atividades , pois esse é predominante na fiscalização de polícia , que é uma das fases da fiscalização de polícia (Fases: ordem-consentimento- fiscalização- sanção) .

    abraço 

  • Mauro o erro da letra B está exatamente na afirmação em relação à aplicação de sanção,pois esta é aplicada em decorrência do poder disciplinar.A fiscalização de atividades a qual a questão se refere está correta,pois está no âmbito de um agente publico superior em relação aos seus subordinados.A fiscalização de atividades do poder de polícia se refere à Adm.Pública fiscalizando as atividades de forma geral,ou seja,atividades praticadas pelos administrados.Espero ter ajudado.

  • Excelente, Renata!

  • B- errada, pois o Poder Hierárquico em regra não aplica penalidade

    C- errada - a administração tem o dever de agir e não faculdade

    D- errada-  Além dos limites de sua competência é excesso de poder e não desvio de finalidade.

    E- errada - O Excesso de Poder o agente age FORA dos limites d

    Gabarito--- A

  • Como se caracterizaria a alternativa E, já que foge do perfil "excesso de poder"? Obg

  • e) Desvio de finalidade

  • Acabei errando pela parte que diz: ...o administrado pode exigir por via administrativa ou judicial...

    A via Judicial é o mandado de segurança.. e qual é a via administrativa?

  • No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções. < (poder disciplinar) 

    Poder Disciplinar>>>  poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. 

    SANÇÃO DISCIPLINAR A AGENTE  é decorrência INDIRETA do poder hierárquico e decorrência DIRETA do poder DISCIPLINAR.

  • CAMILA CARVALHO!


    Quando tem uma ocorrencia q se configura como silencio administrativo, o administrado q tem direito SUBJETIVO de buscar as vias JUDICIAIS e  / ou  ADMINISTRATIVAS para ter a reparaçao dos danos q lhe foram causados.
    VIA JUDICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA (direito liquido e certo)
    VIA ADMINISTRATIVA:  DIREITO DE PETIÇÃO (art. 5, XXXIV, “a” da CF)
    espero ter ajudado!!!!!
  • O erro da letra B é que o Poder Hierárquico PODE AVOCAR atribuições dos seus subordinados. Porém, NÃO PODE delegar competências para esses mesmo subordinados, uma vez que, a delegação ocorre para um órgão de MESMA HIERARQUIA.

     

    :)

     

     

  • GABARITO CORRETO A

     

    SOBRE A LETRA B

     

    PODER HIERÁRQUICO


        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

     

    PODER DISCIPLINAR


        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


        Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

     

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  • AGIR => não é um poder e sim um dever, além de não ser uma faculdade e sim uma obrigação.

  • Na verdade eu entendi que a B está errada porque a delegação nao necessariamente será para um subordinado

  • LRP 12, a alternativa B esta errada pelo fato  que a aplicação de sanções decorre do PODER DISCIPLINAR e não do HIERÁRQUICO.

  • não existe erro algum na letra B, pesquisei em tudo que é livro, questao deveria ser anulada, o poder hierarquico tem como prerrogativas comandar, dar ordens , fiscalizar, revisar, delegar e avocar competencias desde que a delegação não seja EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO, A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, AS MATERIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ORGAO OU AUTORIDADE, TAMBEM NÃO PODEM AVOCAR COMPETENCIAS EXCLUSIVAS DO SUBORDINADO, E APLICAR SANÇOES.......DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS

  •     Pessoal, em relação à letra b, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar em decorrência do poder hierárquico.

        Entretanto, quando a administração aplica uma sanção a alguém que descumprir contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas que não decorre do poder hierárquico.

  • O cara praticou atribuição que a lei não lhe conferiu e, ainda assim, agiu dentro de sua competência?

     

    Quem é capaz de exemplificar isso? Acho que nem o CESPE!

  • a) Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.

     

    b) No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência, em relação aos agentes subordinados, para comandar, fiscalizar atividades, revisar atos, delegar, avocar atribuições e ainda aplicar sanções.

     

    c)O poder de agir da administração refere-se à sua faculdade para a prática de determinado ato de interesse público.

     

    d) Caracteriza-se desvio de finalidade quando o agente atua além dos limites de sua competência, buscando alcançar fins diversos daqueles que a lei permite.

     

    e) Há excesso de poder quando o agente, mesmo que agindo dentro de sua competência, exerce atividades que a lei não lhe conferiu.

  • Em relação à alternativa B, apenas algumas considerações:

     

    O poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar. Com efeito, você nunca verá um agente subordinado aplicando uma sanção ao seu próprio superior. É, portanto, incontroverso que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico.

     

    A assertiva, da forma como está estruturada, dá margem para uma interpretação não necessariamente equivocada, mas que apenas não atendeu àquilo que pretendia o examinador. Analisando: No exercício do poder hierárquico, os agentes superiores têm competência para aplicar sanções aos seus subordinados.

     

    De fato, é com base no poder hierárquico que se cauca a competência para punir, mas a aplicação dessa punição é que decorre diretamente do poder disciplinar.

     

    Enfim, há questões em que menos é mais. Às vezes, pensar de maneira mais simplista ajuda a resolver a prova.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    ABUSO DE PODER

     

    MACETE:

     

    FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE. ┌∩┐(_)┌∩┐

     

                                                                                                                                                    ║█║▌║█║▌│║▌█║▌║
    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.      7 896422  5072952

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    São CONVALIDÁVEIS o FO.CO:

     

    - FORMA e COMPETÊNCIA

  • NO FIM DO ITEM ''B''= poder hierarquico  NÃO aplica PENALIDADE.

     

    ABUSO DE PODER

    - DESVIO FINALIDADE ( ou poder): dentro da competência, mas fora da finalidade.

    - EXCESSO DE PODER: fora da competência

     

     

    GABARITO ''A''

  • Só para complementar: no que tange ao silêncio administrativo e seu tratamento pelo judiciário, a doutrina costuma fazer a seguinte diferenciação:

     

    A - Atos vinculados: para Celso Antônio Bandeira de Melo, o magistrado pode verificar se o particular reúne os elementos autorizadores da solução pleiteada, deferindo ou não diretamente o quanto solicitado. Não concordam: JOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHO e DIOGENES GASPARINI. O STF possui decisão neste último sentido: STF, MS 24.167-RJ, j.05.10.2006, rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário.

     

    B - Atos discricionários: Aqui, o magistrado só poderia cominar prazo a fim de que a Administração se justificasse, sob pena de multa. 

  • Um detalhe sobre o SILÊNCIO ADMINISTRATIVO percebido em algumas questões dessa banca:

    REGRA: O silêncio é um FATO ADMINISTRATIVO.

    EXCEÇÃO: Nos casos previsto em lei será um ATO ADMINISTRATIVO.

  • Complementando o excelente comentário da colega (Renata) acerca da alternativa B:

    Poder Disciplinar

    Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre:

    IMEDIATAMENTE do Poder Disciplinar e

    MEDIATAMENTE do Poder Hierárquico.

    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoMarcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 281. Editora Método.

  • a) CERTA - Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei. Se o ato é imposto por lei e a Administração mantém-se inerte, pode-se concluir que se trata de omissão específica, como sustenta a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho

    O administrado pode exigir que a omissão seja suprida, o que pode ser demandado tanto na via administrativa, através do direito de petição, como também por meio judicial.

    -

    b) ERRADA - O Poder Hierárquico não aplica sanções. Tomem muito cuidado pois a sanção é aplicada indiretamente através da abertura de um processo administrativo disciplinar ou sindicância e não diretamente pelo superior ao subordinado. “Aplicar sanções” é prerrogativa dada pelo Poder Disciplinar.

    Poder Hierárquico - É o poder que a Administração dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os seus servidores.

    Poder Disciplinar - É a faculdade de punir internamente as infrações funcionais cometidas por servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração Pública.

    -

    c) ERRADA - Não há discricionariedade nem faculdade mas sim uma OBRIGAÇÃO do funcionário público de agir.

    O poder de agir não é uma faculdade, ou seja, não é uma escolha. tanto assim que o tema é tratado como um poder-dever de agir.

    O próprio princípio da indisponibilidade do interesse público, determina que o agente público, diante de impositivo legal, não tem opção. Ele está compelido a agir, sob pena de responder por sua omissão.

    -

    d) ERRADA - Desvio de finalidade ou desvio de poder - O ato é praticado por motivos ou finalidade diversa daquela prevista na lei (atuação contra legem).

    -

    e) ERRADA - Excesso de poder - Ocorre quando o agente público competente age além do permitido na legislação (atuação ultra legem).

  • Sanção: pelo poder disciplinar

  • No que se refere aos poderes e deveres dos administradores públicos, é correto afirmar que: Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.