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ID
1145644
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 61 Lei 9099/95.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 61 Lei 9099/95.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Exceção= estatuto do idosa, a pena é de até 4 anos.

  • GB D

    PMGO

  • lei comine pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Abraço!!!

  • Resolução: a partir do quadro que traçamos durante a introdução da nossa aula sobre procedimento, conseguimos visualizar que o procedimento será comum ordinário, sumário e sumaríssimo. Pois bem, doutor(a), o procedimento sumaríssimo é aquele regulado pela Lei 9.099/95, que possui competência para processar e julgar, conforme o seu artigo 61, as infrações penais de menor potencial ofensivo, quais sejam: as contravenções penais e as infrações com pena máxima abstratamente cominada igual ou inferior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    Gabarito:  Letra D.