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alt. d
Art. 61 Lei 9099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
bons estudos
a luta continua
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Art. 61 Lei 9099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Exceção= estatuto do idosa, a pena é de até 4 anos.
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GB D
PMGO
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lei comine pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa
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Minha contribuição.
9099/95 - JECRIM
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Abraço!!!
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Resolução: a partir do quadro que traçamos durante a introdução da nossa aula sobre procedimento, conseguimos visualizar que o procedimento será comum ordinário, sumário e sumaríssimo. Pois bem, doutor(a), o procedimento sumaríssimo é aquele regulado pela Lei 9.099/95, que possui competência para processar e julgar, conforme o seu artigo 61, as infrações penais de menor potencial ofensivo, quais sejam: as contravenções penais e as infrações com pena máxima abstratamente cominada igual ou inferior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Gabarito: Letra D.