-
A resposta CORRETA está na alternativa (A).
-
Art.2o § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).
-
Na verdade, o examinador se referiu às ZHIS's (zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social), cuja infraestrutura básica está prevista no §6º do artigo 2º da Lei 6.766/79:
§ 6º. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
-
A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
I - vias de circulação; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
II - escoamento das águas pluviais; (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
III - rede para o abastecimento de água potável; e (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
-
complementando:
infraestrutura básica dos parcelamentos ≠ infraestrutura básica das zhis
pegadinha: enquanto parcelamentos comuns precisam, as zhis não precisam ter iluminação pública (pasmem!)
-
§ 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
-
Informação adicional
Lei n.º 6.766/1979
Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.
Desse modo, B e E são considerados equipamentos públicos urbanos, que podem ser exigidos de forma complementar.
-
BIZU: V.E.R SOLUÇÕES
I - Vias circulação
II - Escoamento águas pluviais
III - Rede p/ abastecimento água potável
IV - Soluções p/ Esgotamento sanitário Energia elétrica domiciliar
FICA LIGADO: Ñ tem nada de iluminação
-
Gab. A
Não há presença de iluminação pública na infra-estrutura básica nas ZHIS!
Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:
Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)
Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)
Rede para o abastecimento de água potável
Vias de circulação;