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ID
1145959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 6.766/1979, na infraestrutura básica de parcelamento de solo urbano em zona habitacional declarada por lei zona de interesse social, deve haver

Alternativas
Comentários
  • A resposta CORRETA está na alternativa (A).

  • Art.2o § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.      (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).


  • Na verdade, o examinador se referiu às ZHIS's (zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social), cuja infraestrutura básica está prevista no §6º do artigo 2º da Lei 6.766/79:

    § 6º. A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

  •  A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 

  • complementando:

     

    infraestrutura básica dos parcelamentos ≠ infraestrutura básica das zhis

     

    pegadinha: enquanto parcelamentos comuns precisam, as zhis não precisam ter iluminação pública (pasmem!)

  • § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

    I - vias de circulação; 

    II - escoamento das águas pluviais

    III - rede para o abastecimento de água potável; e 

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar

  • Informação adicional

    Lei n.º 6.766/1979

    Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

    Desse modo, B e E são considerados equipamentos públicos urbanos, que podem ser exigidos de forma complementar.

  • BIZU: V.E.R SOLUÇÕES

    I - Vias circulação

    II - Escoamento águas pluviais

    III - Rede p/ abastecimento água potável

    IV - Soluções p/ Esgotamento sanitário Energia elétrica domiciliar

    FICA LIGADO: Ñ tem nada de iluminação

  • Gab. A

    Não há presença de iluminação pública na infra-estrutura básica nas ZHIS!

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;