SóProvas


ID
1145986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais referentes à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Súmula Vinculante n° 6: "Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial".
  • Tive uma pequena dúvida apenas com relação a alternativa E

    e) A impossibilidade de a CF sofrer alterações durante o estado de defesa configura uma limitação material ao poder constituinte reformador

    Mas a impossibilidade de emendar a CF durante intervenção federal, estado de sítio e de defesa é LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL.

  • Erro da A)  a hipótese correta seria decretar estado de defesa.

    Erro da B) estado de defesa não tem consequentementeautorização do CN.

    Erro da C) o município pode criar guarda municipal pra defesa do patrimônio, bens, mas a função judiciaria fica a cargo da policia civil! 

    Erro da E) o estado de defesa é uma limitacao circunstancial e nao material! 

  • A resposta D está errada. Pois, o texto é claro na sua parte final dizendo que "está em consonância com o texto constitucional", e na verdade o texto constitucional não diz isso. O que diz que o salário pode ser menor é a súmula vinculante. Ate onde eu sei, a súmula vinculante não altera texto constitucional. 

    Interessante, a banca cobra literalidade quando lhe convém.

  • Na minha concepção o correto seria a Letra B.

  • DECISÃO

    Vistos.

    Josué Gomes da Rocha Silva interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea “a” do permissivo constitucional, contra acórdão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais que entendeu que o recruta, prestador de serviço militar obrigatório, pode receber menos do que o salário mínimo, por força do art. 18, § 2º, da Medida Provisória 2.215-10/01, não se lhe aplicando a garantia do art. 7º, inciso VII, da Constituição (fl. 43).

    Opostos embargos de declaração (fls. 44 a 49), foram desprovidos (fl. 53).

    Decido.

    O Plenário desta Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, concluiu, no exame do Recurso Extraordinário no570.177/SP, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, pela existência da repercussão geral do tema constitucional versado no presente feito.

    Na sessão Plenária de 30 de abril de 2008, o Tribunal, ao apreciar o mérito do mencionado recurso extraordinário manteve o entendimento no sentido da constitucionalidade dos dispositivos legais que determinam o pagamento de soldo inferior ao salário mínimo para as praças que prestam serviço militar obrigatório, restando o julgado assim ementado:

    CONSTITUCIONAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO. I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. V - Recurso extraordinário desprovido” (DJe de 26/6/08).

    Posteriormente, foi aprovado o texto da Súmula Vinculante nº 6, com o seguinte teor: “Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial” (DJe de 16/5/08).

    Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.

    Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.

    Publique-se.

    Brasília, 18 de maio de 2011

    Fonte:

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1202

  • O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, em locais restritos, por tempo determinado, visando a preservação ou o restabelecimento da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave ou iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza. A decretação do estado de defesa DEPENDE da oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; de DECRETO do Presidente da República, que determinará as áreas atingidas, bem como o tempo de duração e as medidas coercitivas a serem adotadas; da SUBMISSÃO DO DECRETO ao Congresso Nacional, que rejeitará ou aprovará a decretação do estado de defesa por votação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de dez dias. Ele decreta o Estado de Defesa e só depois é que comunica ao CN.

  • Apenas um comentário que pode parecer banal, mas sempre me ajuda muito. Lembro-me sempre de um professor que falava em aula: "nunca se esqueçam que praça sofre". Quando aparecem questões diminuindo o militar, esse comentário funciona em 90% dos casos.

    O colega Tarsis comentou que a banca foi contraditória, pois a afirmativa considerada correta (d) não estaria em consonância com o texto constitucional e sim com a súmula do STF. A súmula é apenas uma decisão reiterada e pelo próprio julgado exposto por outro colega temos que:

    "SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF. INOCORRÊNCIA."  

    Ou seja, a afirmativa "d" está em consonância com o texto constitucional, pelos próprios artigos a que o julgado se refere: ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF.

  • Conforme o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Incorreta a alternativa A.

    A decretação do estado de defesa, previsto no art. 136, caput, da CF/88, não deve ser precedida de autorização do Congresso Nacional. No entanto, conforme o § 4º, do art. 136, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. Portanto, incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 144, § 8º, da CF/88, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Incorreta a alternativa C.

    A Súmula Vinculante n. 6 prevê que não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial. Correta a alternativa D.

    De acordo com o art. 60, § 1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Essa é uma limitação circunstancial. As limitações previstas no art. 60, § 4º, são materiais e as previstas no art. 60, I, II e III e §§ 2º, 3º e 5º são procedimentais. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D


  • Alguém comentou que a alternativa "b" deveria ser a correta! Lembrem-se de que o estado de defesa é menos abrangente do que o de Sítio. Por conta  disso só este necessita de aprovação antecipada do CN. Mas em ambas as situações o CN irá dispor sobre! No entanto no Estado de defesa, sua avaliação será posterior! Só uma coisinha, em ambos os casos, tanto o Conselho de Defesa quanto o da República irão manifesta-se se são contra ou a favor. OBRIGATORIAMENTE! No entanto, suas posições quanto a decretação ou não dos estados não vincula o presidente! Mas errei a questão, fiquei indeciso entre a "D" e a "E". 

  • a letra D eu já conhecia de outros carnavais, a letra realmente não sabia. Agora a colega dizer que a B seria a correta é um grande equívoco.

  • D) Não ofende a CF a instituição de remuneração inferior ao salário mínimo às praças prestadoras de serviço militar inicial. (STF)

    E) Configura limitação circunstancial à reforma constitucional, e não limitação material.

  • ESTADO DE DEFESA- O PRESIDENTE DECRETA E DEPOIS APROVAÇÃO DO CONRESSO.

    ESTADO DE SITIO - PRIMEIRO O CONGRESSO AUTORIZA P DEPOPIS DECRETAR

    LETRA B ERRADA

  • Gab: D

     

    Limitações ao poder Constituinte Reformador:

     

    -Circunstanciais

    -Formais ( procedimental)

    -Materias ( Calusulas petreas )

     

    obs !! CUIDADO !!! NÃO foram estabelecidos limites temporais ao poder constituinte derivado reformador

  • Apenas complementando o comentário da colega abaixo. Somente na constituição de 1824 foi previsto limitação temporal, que estabelecia o período de 4 anos a partir de sua vigência para então poder ser modificada.

     

    Na constituição vigente -88- NÃO há este tipo de limitação.

     

  • O Presidente da República pede autorização para o Congresso Nacional para decretar Estado de Sítio e não Estado de Defesa!

  • Sobre a letra E:

    Limites Circunstanciais do Poder Constituinte Derivado de Reforma e Revisão Constitucional

     

    Um dos tipos de limitações expressas impostas ao Poder Constituinte derivado reformador são as limitações circunstanciais. São circunstanciais aquelas situações tendentes a impossibilitar ou impedir que a reforma constitucional se realize em determinadas ocasiões, que se podem tachar de “anormais”: o estado de sítio, a intervenção federal, o estado de emergência, etc. Circunstâncias estas que impedem a livre manifestação do poder reformador, por sua própria natureza e feição.

    Esses limites circunstanciais do Poder Constituinte derivado de revisão e reforma constitucional são encontrados no parágrafo primeiro do artigo 60 da Magna Carta de 1988, in verbis:

    "§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."

     

     

     Limites Materiais do Poder Constituinte Derivado de Reforma e Revisão Constitucional

     

    Diferentemente dos limites anteriores, os limites materiais do Poder Constituinte derivado reformador podem ser expressos ou implícitos. Estes últimos são aqueles que derivam dos expressos.

    Tendo em vista que o objeto do presente artigo compreende os limites expressos ao Poder Constituinte derivado de reforma e revisão constitucional, a discussão acerca dos limites materiais implícitos não será abordada.

    Os limites materiais expressos têm relação com o objeto da reforma. A Constituição prevê certas matérias que são imutáveis e não podem sofrer alteração, sendo que os órgãos com competência para a reforma ficam impedidos de sobre elas deliberar. Se tornam imutáveis, não podendo sofrer qualquer tipo de alteração, recebendo por tal motivo a denominação de “clausulas pétreas”.

    As limitações materiais expressas estão previstas no rol do parágrafo quarto do artigo 60 da Constituição Federal, abaixo transcrito:

    "§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico

    III - a separação dos Podere

    IV - os direitos e garantias individuais."

    Limites materiais são as cláusulas pétreas

     

    https://psilvafreitas.jusbrasil.com.br/artigos/148920371/o-poder-constituinte-derivado-reformador-e-seus-limites

  • Súmula Vinculante n.º 6: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial". 

  • Ou seja, militar é ninguém não, sem direito a DIREITOS iguais, país de derrota.

  • Como diz um professor "PARA O MILITAR CABE TUDO"    PODE ESCULACHAR...

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: PM-AL

    Prova: Soldado da Polícia Militar

    GABARITO: CERTO

     

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.

    O estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial não viola a Constituição Federal de 1988.

     

  • Letra D está correta. Justificativa: escravização autorizada pelo Estado.

  • GUARDAS MUNICIPAIS:

    - Exercem função de polícia ADMINISTRATIVA.

    - Não integram o rol taxativo do órgãos da Segurança Pública.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Letra A) ERRADO

     

                Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa

                Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e

                determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional

                ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    Letra B) ERRADO: a autorização do Congresso Nacional é depois de decretado o Estado de Defesa

     

                Art. 136, § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro

                de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por

                maioria absoluta.

     

    Letra C) ERRADO

     

                Art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus

                bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

     

    Letra D) CERTO

     

                Súmula Vinculante nº 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário

                mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

     

    Letra E) ERRADO: No art. 60, § 1º temos as chamadas Limitações Circunstanciais

     

                § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa

                ou de estado de sítio.

     

                Limitações Materiais:

                             → Cláusulas Pétreas

                             → Titularidade do Poder Constituinte Originário

                             → Titularidade do Poder Constituinte Derivado Reformador

                             → Processo Legislativo Especial (querer tornar o processo de elaboração de lei menos rígido)

                             → Título inaugural da CF (Gilmar Mendes e Gonet Branco)

                             → O art. 60, § 4º da CF (Dirley da Cunha)

                             → Forma de Governo          

  • Depois de 88 os militares viram uma sub-raça. Os comunistas queriam até revogar a lei da anistia para condenar os milicos que, se não já morreram, estão em estado de senilidade.

  • Letra D.

    c)Errado. Embora estejam no artigo 144 da Constituição, as guardas municipais e o DETRAN não são órgãos da segurança pública. Cabe às guardas, cuja criação é facultativa, fazer a proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, na forma da lei. Regulamentando o dispositivo constitucional, houve a edição da Lei n. 13.022/2014, chamada de Estatuto Geral das Guardas Municipais. O ponto alto para as provas: o STF entendeu que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (STF, RE 658.570). Ou seja, mesmo não sendo órgão da segurança pública, as guardas municipais teriam poder de polícia, podendo fiscalizar o trânsito e impor multas, atividade que não se restringe às entidades policiais. Isso aconteceria inclusive porque o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – teria atribuído competência comum a todos os entes da Federação para o exercício do poder de polícia. Ah, essa orientação não se modificaria com a promulgação da EC 82/2014, que, como você verá logo mais, inseriu o DETRAN na Constituição, dando-lhe a função de fazer a segurança viária. Voltando à questão, não se fala em polícia judiciária no âmbito municipal, o que torna o item errado.

    d)Certo. O item está correto, pois na SV 6 consta que não há violação à Constituição no estabelecimento de remuneração inferior ao mínimo em relação ao soldo dos recrutas, prestadores do serviço militar inicial. 

    e) Errado. As emendas à Constituição são fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador. Elas contam com algumas limitações, que foram impostas pelo Poder Constituinte Originário. As limitações estão previstas no artigo 60 da Constituição e têm algumas naturezas: limitações procedimentais (ou formais), circunstanciais, materiais e implícitas. Voltando, a proibição de mudar a Constituição no estado de defesa, no estado de sítio e na intervenção federal é uma limitação circunstancial (nessas circunstâncias, não pode haver EC). As limitações materiais, por sua vez, são as cláusulas pétreas, tratadas no artigo 60, § 4º, da Constituição. Logo, o item está errado.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Em caso de calamidade de grandes proporções na natureza, pode o Presidente da República decretar, em local restrito e determinado, o estado de DEFESA.

    A decretação do estado de defesa pelo Presidente da República PRESCINDE da autorização do Congresso Nacional.

    De outro modo, por ser uma medida mais severa, a decretação do estado de sítio necessita de prévia autorização do Congresso Nacional.

    Guarda municipal não integra o rol de segurança pública.

  • Forcei outra alternativa, pois ele fala quanto ao TEXTO CONSTITUCIONAL na alternativa D... Complicado!

  • Em caso de calamidade de grandes proporções na natureza, pode o presidente da República decretar, em local restrito e determinado, o estado de DEFESA.(CESPE)

    A decretação do estado de defesa pelo presidente da República PRESCINDE de autorização do Congresso Nacional.(CESPE)

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    - A decretação do estado de sítio necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, por ser medida mais severa.

    A impossibilidade de a CF sofrer alterações durante o estado de defesa configura uma limitação circunstancial (e não material) ao poder constituinte reformador.(CESPE)

    - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • excelente qc!!!

  • Questão Errada, pois não é conforme a CONSTITUIÇÃO e sim decisão do STF

    Súmula Vinculante n° 6: "Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial".

  • De acordo com o art. 60, § 1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Essa é uma limitação circunstancial. As limitações previstas no art. 60, § 4º, são materiais e as previstas no art. 60, I, II e III e §§ 2º, 3º e 5º são procedimentais.

    Incorreta a alternativa E.

  • Nos termos da Súmula Vinculante nº 06, “não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.

    LETRA D

  • Letra E:

    Limites Circunstanciais: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Art. 60, parágrafo 1.

    Limites Formais: votação em cada casa do CN, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Art. 60, parágrafo 2.

    Limites Materiais explícitos: forma federativa de estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes; direitos e garantias individuais. Art. 60, parágrafo 4.