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Gabarito: B
Trata-se da hipótese de causa supralegal de exclusão da culpabilidade denominada DESOBEDIÊNCIA CIVIL.
Nas palavras de Rogério Sanches:
"A desobediência civil representa atos de insubordinação que têm por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando a sua injustiça e necessidade de mudança. Exige-se para o reconhecimento desta dirimente: a) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamentais; b) que o dano causado não seja relevante."
Fonte: Da Cunha, Rogerio Sanches. Manual de Direito Penal. Volume I, Parte Geral, Editora Juspodivm, 2014, pág. 277/278.
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Com relação ao ERRO da C
Evidentemente que também crime algum haverá - sequer será típica a conduta - quando o agente praticar o fato no estrito cumprimento do dever legal (CP, art. 23, III). Ao contrário, haverá ilícito administrativo ou mesmo crime contra a Administração Pública (prevaricação, por exemplo), se o funcionário público deixar de praticar o que a lei lhe impõe. A atipicidade da conduta praticada no estrito cumprimento decorre de uma razão tautológica: quem cumpre um dever legal estritamente não pode ao mesmo tempo realizar um tipo penal. Assim, vg, o policial que prende em flagrante delito ou oficial de justiça que cumpre mandado judicial de busca e apreensão não responde por crime, ainda quando faça emprego de violência para tanto, moderadamente.
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"São características marcantes da desobediência civil: “a) é uma forma particularizada de resistência e qualifica-se na ação pública, simbólica e ético-normativa; b) manifesta-se de forma coletiva e pela ação “não-violenta”; c) quer demonstrar a injustiça da lei ou do ato governamental mediante ações de grupos de pressão junto aos órgãos de decisão do Estado; d) visa à reforma jurídica e política do Estado, não sendo mais do que uma contribuição ao sistema político ou uma proposta para o aperfeiçoamento jurídico.” (BUZANELLO).
5.4 Fundamentos sobre a desobediência civil. “A desobediência civil deve ser entendida como um mecanismo indireto de participação da sociedade, já que não conta com suficientes canais participativos junto às esferas do Estado, que precisaria deles para poder presentear-se como ente político legítimo. O problema da desobediência civil tem um conteúdo simbólico que geralmente se orienta para a deslegitimação da autoridade pública ou de uma lei, como a perturbação do funcionamento de uma instituição, a fim de atingir as pessoas situadas em seus centros de decisão.” (BUZANELLO)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22230/direito-de-resistencia-e-desobediencia-civil-analise-e-aplicacao-no-brasil#ixzz35VPU8ALm
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Exclusao de culpabilidade - alguém pode me esclarecer, não entendi, culpabilidade não e: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa, onde entrou o fato narrado... Grata.
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Qual o erro da letra D?
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Estado de Necessidade Exculpante (JAPIASSU, Curso de Direito Penal p. 251):
A lei brasileira reconhece, apenas, a figura do estado de necessidade justificante (art. 24 CP). Aquilo que corresponderia ao estado de necessidade exculpante, ou seja, o sacrificio de bem maior valor do que aquele salvagardado funciona, somente, como atenuação da reprovabilidade (art. 24 § 2º).
o Código não adotou, em suma, a teoria diferenciadora do estado de necessidade, que permitiria a exclusão da culpabilidade. O Código Penal de 1969 previa essa hipótese no seu art. 25 e o vigente Código Penal Militar a acolheu, conforma a redação do art. 39.
Diante disso, parte da doutrina sustenta que a teoria diferenciadora pode ser aplicada como causa supralegal de exclusão de culpabilidade, quando não puder ser exigido do agente, no caso concreto, um comportamento conforme o Direito (cita Bitencourt, p. 366)
JAPIASSU (p. 35):
o art. 24 §2º alube ao critério da ponderação de bens no estado de necessidade, prevendo, apenas, a atenuação da culpabilidade, não a sua eliminação.
Todavia, pode-se dizer que é possível, ao menos teoricamente, o estado de necessidade exculpante, de forma supralegal, visto que a noção de inexigibilidade de conduta diversa dá margem a construções desse quilate.
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Bianca:
Letra D (ERRADA)Requisitos do crime de desobediência:
1- Funcionário público emita ordem; (sim)
2- Ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada); (sim)
3- o destinatário tenha o dever de atendê-la por comissão ou omissão; (sim)
4- que não haja sanção especial para o não cumprimento; (sim)
Contudo, configurou-se a causa supralegal de exclusão da culpabilidade por DESOBEDIÊNCIA CIVIL:(Requisitos)
1- resistência; (sim)
2- forma coletiva e ação não violenta; (sim)
3- visa demonstrar injustiça da lei ou ato governamental por pressão junto aos órgãos de decisão do Estado; (sim)
4- visa reforma política ou proposta de aperfeiçoamento jurídico; (sim)
Como bem responderam os colegas SIMONE e MURILO!
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Apenas em acréscimo aos comentários já trazidos, reforço que a doutrina diz que no caso se trata de DESOBEDIÊNCIA CIVIL, causa supralegal de exclusão da culpabilidade:
"Consiste em atos de rebeldia com a finalidade de mostrar publicamente a injustiça da lei induzir o legislador a modificá-la. Admite-se a exculpação somente quando fundada na proteção de direitos fundamentais e o dano for juridicamente irrelevante. (DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 428). Ex.: bloqueios de estrada, ocu pações, manifestações de presidiários visando à proteção dos direitos humanos etc."
(Sinopse JusPodivm, Direito Penal Vol 1, 2014, pag. 292)
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Questão absurda. Alguns doutrinadores entendem que a DESOBEDIÊNCIA CIVIL é causa supralegal excludente da culpabilidade. Entretanto, a assertiva C não possui erro algum. Desta forma, tanto B quanto C devem ser consideradas corretas.
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Nas palavras de Masson:
"Desobediência civil é a resistência do cidadão à atividade estatal, em razão de reputá-la abusiva e contrária ao interesse público.16 No campo penal, consiste na prática de um fato típico contra bem jurídico pertencente ao Poder Público, como no exemplo daquele que destrói uma porta para transitar em prédio municipal fechado em razão de greve no setor público." Nos ensinamentos de Günther Jakobs:
"Se o sacrifício do bem consiste em lesão de um bem jurídico penalmente típica, que se executa como protesto contra determinado comportamento estatal, reconhecendo sem embargo a legitimidade deste Estado e do Direito que se vulnera, este modo de proceder se denomina desobediência civil, quando a infração do Direito não deixa de ser moderada e somente afeta a bens de natureza pública."
Fonte:
Masson, Cleber
Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
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Giuliano Cucco, a questão claramente diz que os manifestantes apenas sentaram-se, desobedecendo ordens da polícia, enquanto que esta atuou de forma extremada, "utilizando bombas de gás lacrimogênio e projéteis de borracha", causando graves ferimentos aos manifestantes.
Princípio da proporcionalidade não existe agora? Estrito cumprimento do dever legal não é cheque em branco para a polícia!
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Concordo com o amigo Tiago Selau. A conduta dos manifestantes foi pacífica (...e todos os manifestantes sentaram-se no chão....). Sendo assim, a PM poderá sair causando graves lesões aos manifestantes? PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE foi jogado fora?
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No caso ocorreu a chamada desobediência civil, que se caracteriza por atos de insubordinação que tem por finalidade transformar a ordem estabelecida. Pode ser reconhecida quando a desobediência estiver fundada em proteger direitos fundamentais E que o dano causado não seja relevante. É causa de excludente supralegal da culpabilidade. Há ainda outra causa excludente que é a cláusula de consciência, quando a pessoa por motivações de consciência ou crença, pratica algum fato previsto como crime, nesse caso há de se fazer um sopesamento de direitos fundamentais "em xeque" para ver se aplica-se a exclusão.
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Lembrando que as causas supralegais de exclusão da culpabilidade se incluem à inexigibilidade de conduta diversa.
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Gabarito "B"
Clausulas SUPRALEGAIS de "Inexigibilidade de Conduta Diversa" - Não é pacífica a aceitação de causas supralegais de exclusão da culpabilidade. Vejamos algumas argumentações acerca dos entendimentos: 1ª Corrente: as hipóteses de exclusão da culpabilidade devem ser taxativas, sob pena de enfraquecer a eficácia da prevenção geral do Direito Penal, de modo que não se admitem causas supralegais; 2ª Corrente: como o legislador não é capaz de prever todas as hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, é de ser reconhecida a causa supralegal, já que o comportamento, apesar de típico e antijurídico, não é reprovável. Hipóteses aplicáveis:
- Cláusula de Consciência: refere-se à liberdade de crença e consciência (art. 5º, VI, CF). Ex.: marido, por motivos religiosos, incentiva a esposa a não se submeter à transfusão de sangue, vindo ela a falecer. Nesse caso, a vítima possuía a livre decisão e optou por não realizar a transfusão. Diferente é a situação dos pais na recusa da necessária transfusão de sangue ao filho menor, pois nessa situação o filho não pode optar em realizá-la.
- Desobediência CIVIL: Consiste em atos de rebeldia com a finalidade de mostrar publicamente a injustiça da lei e induzir o legislador a modificá-la. Admite-se a exculpação somente quando fundada na proteção de direitos fundamentais e o dano for juridicamente irrelevante. (DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 428). São características marcantes da desobediência civil: “a) é uma forma particularizada de resistência e qualifica-se na ação pública, simbólica e ético-normativa; b) manifesta-se de forma coletiva e pela ação “não-violenta”; c) quer demonstrar a injustiça da lei ou do ato governamental mediante ações de grupos de pressão junto aos órgãos de decisão do Estado; d) visa à reforma jurídica e política do Estado, não sendo mais do que uma contribuição ao sistema político ou uma proposta para o aperfeiçoamento jurídico.” (BUZANELLO). Ex.: bloqueios de estrada, ocupações em órgãos públicos, manifestações de presidiários visando à proteção dos direitos humanos etc. Nestes casos os manifestantes não praticaram qualquer crime, dado o acobertamento de suas condutas por causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
- Conflito de Deveres: Tem como fundamento a escolha do mal menor. Ex.: empresário que, visando a manter o funcionamento da empresa, deixa de recolher as contribuições previdenciárias em virtude da precária situação financeira. TRF já se posicionou neste sentido.
Questão boa de ser cobrada nos próximos concursos devido ao período em que se encontra o Brasil.
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Mesmo errando a questão, achei perfeita. Requer um conhecimento bem minucioso da culpabilidade.
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A desobediência civil é causa supralegal de excludente de culpabilidade. No entanto, só vai se aplicar quando não houver violência, houver luta por direitos e garantias fundamentais e não houver excessos por parte dos manifestantes.
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Apenas 29% acertaram essa questão. Essa foi difícil.
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Os manifestantes não praticaram crime algum. No fato narrado, eles serão isentos de pena (exclusão da culpabilidade) e os policiais podem responder por excesso na modalidade dolosa ou culposa. Acertei a questão pensando dessa forma!!!
Sobre a letra D, podemos citar a chamada Obediência hierárquica a ordem manifestamente não ilegal (uma forma de exigibilidade de conduta diversa, que isenta de pena). Neste caso, o pedido dos policiais não foi ilegal, mesmo sabendo que houve desobediência. Acontece que os mesmos agiram de forma desproporcional, sem falar que não houve agressão atual ou iminente por parte dos manifestantes.
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GABARITO B
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DESOBEDIÊNCIA CIVIL É UMA CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.
ELA REPRESENTA ATOS DE INSUBORDINAÇÃO QUE TÊM POR FINALIDADE TRANSFORMAR A ORDEM ESTABELECIDA, DEMONSTRANDO SUA INJUSTIÇA E NECESSIDADE DE MUDANÇA. EXIGE-SE PARA O RECONHECIMENTO DESAA CAUSA DE EXCLUSÃO LEGAL:
A) QUANDO A DESOBEDIÊNCIA ESTIVER FUNDADA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS;
B) QUE O DANO NÃO SEJA RELEVANTE. EX: OCUPAÇÕES DO PRÉDIOS PÚBLICOS PELO MST.
FONTE: ROGÉRIO SANCHES.
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Uma questão dessa jamais poderia ser cobrada de forma objetiva
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b) Os manifestantes não praticaram qualquer crime, dado o acobertamento de suas condutas por causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
Eu Concordo plenamente com a maioria em que nesse caso é causa supra legal de excludente de culpabilidade.
Porém quando se fala em excludentes de culpabilidade, se fala em isenção de pena e não em exclusão do crime !!!
Por isso ao meu entender houve o crime, porém os agentes seria isentos de pena
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Gabarito idefensável, questão puramente ideológica.
De fato pode-se falar em desobediência civil, porém essa não exclui o crime e sim a PENA. O fato continua típico e ilícito, porém não culpável. Terminologia inaceitável para uma banca de curso superior em Direito.
Por outo lado, a alternativa "c" também está correta, pois sendo função constitucional da polícia militar a defesa da ordem pública, e com um prédio público ilegalmente ocupado, sendo presumível a interrupção de um serviço público, é perfeitamente possível que tomasse medidas coercitivas ante à manfiesta desobediência (ainda que não configure crime de desobediência, pela excludente já citada). Aí entra uma margem discricionária quanto à necessidade de ordem judicial para desocupação. Trata-se do literal "poder de polícia", e, na prática, vemos muitas vezes o executivo ordenando que a polícia tome atitudes nessas circunstâncias. Enfim, questão muito ambígua de se resolver na prática.
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Questão com Duplo gabarito :)
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b claramente
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Preciso parar de resolver questões p/ titular de serviços de notas.
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nessa questão não devemos analisar qual questão (entre B e C) está certa ou errada e sim o concurso que vamos prestar...
concurso pra area POLICIAL o gabarito seria letra C e pra outras areas poderia ser letra B
questão ideológica como disse o colega abaixo
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Causa supralegal de culpabilidade não prevista em lei, mas que também afasta a reprovabilidade
da conduta típica e ilícita. Trata-se de questão doutrinária. Os protestos podem ser vistos como ato
de desobediência civil, como ocorreu na Índia de Gandhi. A doutrina a prevê como causa supra
legal de culpabilidade, desde que
1. As ações sejam mais inovadoras que destruidoras;
2. Visem a proteção de direitos fundamentais;
3. Que os danos decorrentes não sejam relevantes (AF. Bruno Cavalcante Leitão Santos. A
necessidade de ampliação dos requisitos da desobediência civil como excludente supra legal de
culpabilidade frente ao choque entre Direitos Fundamentais.
http://www.juridicohightech.com.br/2011/09/necessidade-de-ampliacao-dos-requisitos.html)
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Em 11/09/2017, às 11:51:58, você respondeu a opção C.Errada!
Em 24/06/2017, às 11:05:34, você respondeu a opção C.Errada!
Em 19/05/2017, às 09:11:28, você respondeu a opção C.Errada!
Definitivamente meu coração é de uma policial! :)
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O comentário com melhor percepção da resolução para esta questã, em expecifico, ficou sendo o do colega "Marley Marques".
" Nessa questão não devemos analisar qual questão (entre B e C) está certa ou errada e sim o concurso que vamos prestar... concurso pra area POLICIAL o gabarito seria letra C e pra outras areas poderia ser letra B questão ideológica como disse o colega abaixo ".
Às vezes, ou melhor, com muita frequência o concurseiro se pega em muitas controverssias legislativas e "conceitos doutrinarios", mas devevos evitar sair do foco e nos ater ao maximo possível para o sua área de atuação, caso contrario ficar-se-a perdido em determinados conseitos sem necessidade.
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Fui de letra "D", por achar que seria a resposta menos controversa. Esse gabarito dado pela banca realmente é muito polêmico!!
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qual foi o erro da Letra D???
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lembre-se que a banca adota uma postura socialista ;) #ficadica
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Não se pode ignorar que a desobediência civil é um instrumento democrático legítimo a fim de evitar o aviltamento dos direitos fundamentais e a assunção de políticas injustas pelo Estado. Todavia, esse instrumento não pode ser banalizado de modo a ser utilizado para reivindicações de conteúdo genérico, abstrato e incerto, tais como a descrita no enunciado da questão. Ora, se fosse feita uma análise criteriosa, é bem possível que se atestasse que no país nunca se investira tanto em educação e saúde e que a ineficiência estatal no campo da prestação de saúde pública adequada e na oferta de uma educação pública de qualidade deite raízes em outros fatores que não exclusivamente governamentais. Com efeito, haveria outros meios de se reivindicar essas prestações estatais, distintos da prática do crime de esbulho possessório tipificado no artigo 161, II do Código Penal. Não se pode olvidar, que a doutrina relativa à desobediência civil concebe-a como legítima tão -somente quando utilizada pacificamente e como último recurso para restaurar ou preservar direitos fundamentais e o equilíbrio e harmonia dos poderes governamentais, sob pena da inversão da ordem e a instalação do caos e da anarquia, que consubstanciam fatores mais nocivos, e em muitas vezes fatais, à sociedade democrática.
Diante das premissas acima destacadas, verifica-se que o fato descrito no enunciado da questão não caracteriza a desobediência civil nos termos consagrados pela ciência política. Trata-se apenas da prática de crime contra o patrimônio público, visto que o esbulho
se consuma no momento em que servidores públicos são impedidos de realizar suas atividades, estando premidos do exercício de ingerência sobre o bem ocupado. Por outro lado, uma vez que os "manifestantes" descumprem a ordem de desocupar o bem público, passam a incidir na norma do artigo 330 do Código Penal que tipifica o crime de desobediência, uma vez que o artigo 1210 do Código Civil estabelece que "o possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por
sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço,
não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse".
Dessa maneira, a polícia militar está respaldada por lei para ordenar a desocupação do local, o que caracteriza a existência da elementar do crime de desobediência.
Sendo assim, o caso concreto não caracteriza a desobediência civil e não configura uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Todavia, a fim de conferir subsídios ao candidato, passemos a análise da causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Desta forma, no que tange a essa modalidade e exclusão da culpabilidade, muito embora haja na doutrina e em nossos tribunais quem discorde da sua existência, é majoritário o entendimento que a aceita. Nesse sentido é a lição de Fernando Capez, citando o entendimento do STJ acerca do tema: "existem outras causas
de exclusão da culpabilidade além das expressamente
previstas, pelos seguintes
fundamentos: a) a exigibilidade
de conduta diversa
é um verdadeiro
princípio geral
da culpabilidade. Contraria frontalmente o pensamento
finalista punir
o inevitável. Só é
culpável o agente que
se comporta ilicitamente, podendo
orientar-se de modo diverso;
b) o pressuposto básico do princípio da não-exigibilidade é a motivação normal. O que se quer dizer com isso é que a
culpabilidade, para configurar-se, exige uma certa normalidade de circunstâncias. À medida
que as circunstâncias
se apresentem significativamente anormais, deve-se suspeitar
da presença da anormalidade
também no ato
volitivo; c) não admitir
o emprego de causas
supralegais de exclusão da ilicitude é violar o princípio da culpabilidade, o nullum crimen sine culpa,
adotado pela reforma penal de 1984 (Exposição de
Motivos, item
18).
Nesses termos, uma vez que se ateste o fenômeno da desobediência civil, os seus agentes estariam sob o manto de causa supralegal de exclusão da culpabilidade, segundo René Ariel Dotti, "quando fundada
na proteção de direitos fundamentais e o dano for juridicamente irrelevante".Gabarito do Professor: pelas razões expostas, reputamos que a alternativa correta é constante do item (D).
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Sinto muito, mas ser policial está no meu sangue e eu nao aceito esse gabarito de jeito nenhum. Pra mim o gabarito correto é a alternativa C.
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Isso é a exemplificação que A PRÁTICA DO DIA A DIA te faz errar a questão. A alternativa C e D ao meu ver estão corretas também, mas isso é irrelevante.
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Comentário do professor considerou a letra "D" correta, uma vez que a conduta dos invasores é tipificada no art. 161, II do CP, descaracterizando a chamada desobediência civil (já explicada nos outros comentários), e portanto ao se negarem a sair praticam o crime de desodediência.
EM FRENTE!
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Não simpatizo com a esquerda.
Mas aceitar que o estrito cumprimento do dever legal seja um salvo conduto para a polícia violar o princípio da proporcionalidade, seria apelar para apologia ao abuso de autoridade.
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A questão diz que pessoas invadiram o pédio;
Não teve quebradeira e nem violência por parte deles. Apenas não obedeceram a ordem de sair do local. Devido a isto, os policiais se acharam no direito de agir com excesso intensivo contra pessoas que estavam buscando direitos constitucionais sem atacar um objeto ou sujeito de direito.
Aí vem os coleguinhas que dizem ja ser policiais e falam bobagens a respeito. Visto isso, convido aqueles a dar uma olhada e INTERPRETAR a lei de abuso de autoridade(em especial o Art. 3º desta).
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Professor, eu quero é explicação ítem por ítem da questão, e não comentário político.
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Então me digam para que eles foram chamados? foi pra conversar o(s) dia(s) inteiro até que eles resolvam sair? Se for assim, da próxima vez chama um psicológo pra ficar conversando com manifestantes invasores.
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detalhe que o avatar da Andréa Rito é uma imagem escrito "paz" kkkkk realmente..
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Morria e não acertaria essa na prova a certa foi uma das primeiras que eu excluir.
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Quem nasceu pra ser um "caveira" muito provavelmente errou a questão hahahahh...
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Absurdo!
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Simples que resolve: Desobediência civil (caso retratado na questão) é causa supra-legal de exclusão da culpabilidade.
A despeito do que a questão disse, há crime sim, mas os agentes serão isentos de pena.
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Estes alunos estão frustrando reunião previamente marcada, afinal estão em uma universidade, como fica a situação dos demais alunos que precisam ter aula? Errei por este motivo
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SObre a resposta: é verdade esse bilete
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Desobediência civil é causa supra-legal de exclusão da culpabilidade.
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Por que a "C)" está errada?
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Incrível esse entendimento doutrinário. Não sabia. Mas faz sentido, tratando-se de um Estado Democrático de Direito.
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Defensor público - gabarito B
Puliça - Gabarito C
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Típica resposta com viés ideológico.
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Considerando essa situação hipotética, os manifestantes estavam amparados por uma causa excludente de culpabilidade supralegal, DESOBEDIÊNCIA CIVIL (exclui a exigibilidade de conduta diversa).
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Questão feita pelo Boulos