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O conteúdo da assertiva "c" já se encontra superado desde a entrada em vigor do código civil de 2002, que anotou que a maioridade civil se dará aos 18 anos.
Sendo assim, caso alguém seja vítima de crime, após os 18 anos e não seja inimputável, somente ela (vítima) poderá oferecer queixa-crime contra o suposto autor do crime, não havendo necessidade de estar amparada por um representante legal.
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O item correto é o D, já que a Ação Penal Pública é INDISPONÍVEL!
Art. 42, CPP - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Pessoal, eu acertei a questão mas não entendi direito a alternativa B.
O que seria esse decêndio? Alguém poderia me ajudar?
Abç!
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Sobre a "a":
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA CRIMINAL - INTERROGATÓRIO POLICIAL SEM A PRESENÇA DO DEFENSOR - ILICITUDE DA PROVA - INOCORRÊNCIA - NATUREZA DO INQUÉRITO POLICIAL - DISCIPLINA DA PROVA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA CF/88 - INVIABILIDADE - INOCORRÊNCIA DE LESÃO A ORDEM CONSTITUCIONAL (CF/88, ART. 5º, XL,LVI E LXIII E ART. 133)- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. - O INQUÉRITO POLICIAL CONSTITUI MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DE CARÁTER INVESTIGATÓRIO, DESTINADO A SUBSIDIAR A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRATA-SE DE PEÇA INFORMATIVA CUJOS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS - PRECIPUAMENTE DESTINADOS AO ÓRGÃO DA ACUSAÇÃO PÚBLICA - HABILITAR-LO-ÃO A INSTAURAR A PERSECUTIO CRIMINIS IN JUDICIO. - A UNILATERALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES DESENVOLVIDAS PELA POLICIA JUDICIÁRIA NA FASE PRELIMINIAR DA PERSECUÇÃO PENAL (INFORMATIO DELICTI) E O CARÁTER INQUISITIVO QUE ASSINALA A ATUAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL NÃO AUTORIZAM, SOB PENA DE GRAVE OFENSA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CONTRADITORIO E DA PLENITUDE DE DEFESA, A FORMULAÇÃO DE DECISÃO CONDENATÓRIA CUJO ÚNICO SUPORTE SEJA A PROVA, NÃO REPRODUZIDA EM JUÍZO, CONSUBSTANCIADA NAS PECAS DO INQUÉRITO. - A INVESTIGAÇÃO POLICIAL - QUE TEM NO INQUÉRITO O INSTRUMENTO DE SUA CONCRETIZAÇÃO - NÃO SE PROCESSA, EM FUNÇÃO DE SUA PRÓPRIA NATUREZA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, EIS QUE É SOMENTE EM JUÍZO QUE SE TORNA PLENAMENTE EXIGÍVEL O DEVER DE OBSERVÂNCIA AO POSTULADO DA BILATERALIDADE E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL CONTRADITÓRIA (RE 136.239, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, 14.8.1992 grifos nossos).
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Decêndio ou 10 dias para o encerramento das investigações quando o acusado estiver preso. Esse prazo não pode ser dilatado.
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No tocante a alternativa "c", interessante mencionar que esta é a regra. No entanto, há uma exceção, qual seja, a suspensão condicional do processo, que mitiga o princípio da indisponibilidade no âmbito do processo penal.
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O problema da C, eu marquei essa, é que a letra da Lei me confundiu, porque embora superado pelo CC/02, o artigo 34 do CPP não foi expressamente revogado. E na D, como o artigo 42 não fala em após o oferecimento da denúncia, eu errei.
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Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
desculpe a ignorância, porém o art. 34 deixa claro que a Alternativa c) tem respaldo em Letra de Lei. Portanto, como poderia estar errada.
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Art. 42. O ministério público não poderá desistir da ação penal.
Gabarito: D
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Desculpem estar sendo "chato de galocha" mas não entendo o pessoal que vem reclamar "Ah, mas é letra lei!" como se tivesse errado a questão porque sabia decorado que aquilo estava no art. 34 do CPP. Sinceramente, qualquer um que estudou processo penal e passou por esse artigo sabe que ele foi tacitamente revogado a exemplo de vários outros artigos/incisos do CPP.
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Pra não dizer que eu só reclamo: A revogação poderá ser total ou parcial, qualificando-se, assim, como ab-rogação ou derrogação,respectivamente. Nota-se, desse modo, que aquele primeiro conceito é gênero doqual estes últimos são espécies.
Importante lembrar a existência dedois modos de revogação: tácita e expressa. A revogação expressa se dá no momento em que a lei revogada aduz, inequivocamente, suaprópria condição de revogada, podendo citar por qual outra o tenha sido. Já na revogação tácita, a lei ou artigo de lei continua presente nesta, sem guardar,todavia, aplicabilidade.
É o que ocorre com o art. 34 do Código de ProcessoPenal. Referido dispositivo reza que “Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.”
Entretanto, com o advento do novo código civil, quando a maioridade diminuiu para os 18 (dezoito) anos de idade, aquele dispositivo foi tacitamente revogado, porquanto, agora, a única forma de exercer o direito de queixa após os 18 anos, além da própria vítima, é por meio da representação convencional (por meio de mandato) e não mais através da representação legal (aquela decorrente da lei, v.g., a representação dos pais para com os filhos menores).
http://www.blogladodireito.com.br/2014/01/revogacao-ab-rogacao-e-derrogacao_5.html
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Luiz Melo, para defender sua posição a questão deveria ter explicitado que pretendia a resposta com base no entendimento jurisprudencial, caso contrário, qualquer resposta que a banca entender será validada. Bom senso, é o que falta nestas bancas e excesso de discricionariedade. Não é a toa que o CESPE já esta fazendo jurisprudência e doutrinando.
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Sobre a letra c: "Hoje, como o menor de 21 anos e maior de 18 não é mais relativamente incapaz, podendo exercer todos os atos da vida civil, desapareceram a necessidade de curador e a figura de seu representante legal. De modo que devem ser considerados ab-rogados ou derrogados, conforme o caso, todos os dispositivos do Código de Processo Penal que se referem ao menor de 21 anos de idade (e maior de 18) e à nomeação de curador (arts. 15, 194, 262, 449 e 564, III, c) (7). Nas hipóteses em que as disposições fazem referência a representante legal, sem mencionar a figura do menor de 21 anos e maior de 18, não houve ab-rogação ou derrogação, devendo ser empregada simples interpretação do texto legal (arts. 14, 34, 38, 50, parágrafo único, 52 e 54). O que mudou foi o conceito (significado) da expressão "representante legal". Convém observar ser possível que a pessoa possua mais de 18 anos de idade, caso em que não existe mais a figura do representante legal. Mas é admissível que a vítima seja, por exemplo, um doente mental, caso em que subsiste o representante legal.
Assim:
"Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade" (8) (grifo nosso).
Cuida-se de simples interpretação da expressão "representante legal" (9), não tendo sido a disposição ab-rogada ou derrogada pelo art. 5.º do novo CC. De maneira que, tratando-se de ofendido menor de 21 anos de idade e maior de 18, caberá somente a ele requerer diligência policial, não havendo mais a figura de seu representante legal.
"Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial" (grifo nosso).
A disposição foi ab-rogada pelo art. 5.º do novo CC, uma vez que não existe mais indiciado menor.
"Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal" (grifo nosso).
Foi ab-rogado pelo art. 5.º do novo CC. Hoje, se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa somente poderá ser exercido por ele, que não possui mais representante legal.
Convém observar a Súmula n. 594 do STF, sobre a autonomia dos prazos decadenciais, com a seguinte redação:
"Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal".
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3991/a-nova-maioridade-civil#ixzz35Z8S6zIF
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Resposta letra D, pois a ação penal é regida pelo princípio específico da indisponibilidade, ou seja, uma vez a denúncia tendo sido oferecida o parquet (MP), o membro não pode mais desistir da marcha processual penal natural.
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O Código de Processo Penal é anterior a CC para considerar a maioridade. A norma atual revoga a anterior.
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Pessoal me deem uma ajuda
Na alternativa D - Oferecida a denúncia, não mais é cabível ao MP a desistência da ação penal.
Levando em conta o Art. 42. "O ministério público não poderá desistir da ação penal" eu entendo que NUNCA o MP pode desistir da ação.
Ai me perdi nesse "oferecida a denúncia" , tem algum momento que pode MP pode desistir? Eu acho que só pode solicitar o arquivamento.
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Lisi, o MP não poderá mais desistir da ação penal quando oferecida a denúncia porque é a partir do recebimento da denúncia que a instância penal é formada, ou seja, é quando se começa a ação penal propriamente dita (processo criminal/penal). Antes de oferecida a denúncia (e seu recebimento, por conseguinte) não há "ação penal".
Espero ter esclarecido!
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O Diogo Maia disse:
"o MP não poderá mais desistir da ação penal quando oferecida a denúncia
porque é a partir do recebimento da denúncia que a instância penal é
formada, ou seja, é quando se começa a ação penal propriamente dita
(processo criminal/penal). Antes de oferecida a denúncia (e seu
recebimento, por conseguinte) não há "ação penal".
então, isso significa que antes do recebimento da denúncia pelo juiz, ainda é possível ao MP desistir da ação?
fiquei com essa dúvida... alguém poderia ajudar? :)
obrigada
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Oi, Mayara! Na verdade, alternativa D é a menos errada, porque, ordinária e tecnicamente falando, ao MP não assiste a possibilidade de desistir da ação ação penal. Isso é prerrogativa do particular enquanto querelante nas ações penais privadas. Nas ações penais públicas, o promotor de justiça, verificando que a conduta é criminosa, não tem a faculdade de denunciar; ele DEVE fazê-lo, nos termos do princípio da obrigatoriedade. Em caráter excepcional, vale dizer, para os crimes de menor potencial ofensivo, esse mesmo princípio é abrandado pela Lei dos Juizados, em função da transação penal. Aqui, a acusação propõe a aplicação da pena não privativa da liberdade em lugar de oferecer a denúncia.
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PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO PROCESSO
A adoção desse princípio proíbe a paralisação injustificada da
investigação policial ou seu arquivamento pela autoridade policial.
Também não permite que o Ministério Público desista da ação.
Como garantia do aludido princípio, a lei processual penal traz
diversos dispositivos, como, por exemplo, a determinação dos prazos para
a conclusão do inquérito policial (art. 10) e, ainda, a proibição da
autoridade policial de formular pedido de arquivamento. Observe o texto
legal:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
É importante ressaltar que a indisponibilidade encontra hoje ressalva
na lei n° 9.099/1995 que permite a transação penal nos crimes de menor
potencial ofensivo (contravenções e infrações cuja pena máxima não
ultrapasse dois anos de prisão, cumulada ou não com multa).
Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/05/24/principios-parte-05/
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Pra quem ainda tem dúvida sobre a letra C, o CPP é da década de 40, com o novo código civil de 2005, no qual não adotou a maioridade relativa, dos 18 aos 21 anos, alguns artigos do CPP foram tacitamente revogados.
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O art. 34 do CPP foi revogado tacitamente pelo Novo Código Civil. Lei posterior revoga lei anterior que com ela for incompatível.
Lembrando que tanto o CPP como o CC são leis ordinárias (o CPP foi recepcionado com status de lei ordinária).
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Olá Mayara Kimura.
Respondendo a sua indagação. Após o oferecimento da denúncia, o MP não pode desistir da ação. Entretanto, se ele não denunciar, então pedirá o arquivamento. E isso não é desistir da ação, pois ela ainda não chegou a existir, e, assim, não fere o Princípio da Indisponibilidade da Ação.
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Alguém poderia dar o fundamento da "e"?
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Pessoal, qual é o erro da letra b?
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Luciano Peruchi a letra E, está fundamentada no art. 5º parag. 4º " o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representante, não poderá sem ela ser iniciado".
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Leonardo, o erro da letra "B" está em afirmar que é possível a prorrogação do prazo para conclusão do I.P. quando o indiciado está preso. Na verdade, só pode ser prorrogado tal prazo estando o indiciado solto, conforme previsto no art. 10, § 3o do CPP.
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Luciano, o erro da letra "E": Nas
ações privadas e nos crimes de ação pública condicionada, a instauração do inquérito
pressupõe manifestação de vontade do legítimo interessado (art. 5º, § 4º e 5º
do CPP).
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d) O decêndio legalmente determinado para o fim das investigações policiais no caso de prisão preventiva poderá ser prorrogado com vistas à realização de diligências complementares necessárias à acusação.
Decêndio: Intervalo de 10 dias.
Art. 10 CPP
"O IP deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente".
Esse prazo não poderá ser prorrogado.
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Quanto a letra E
Quando estivermos tratando de um delito de ação penal de iniciativa pública condicionada, com base no art. 5° §4° do CPP, Renato Brasileiro dirá que sequer seria possível a iniciação do IP, sem que houvesse representação da vítima, isto é, a deflagração da persecutio ciminis está subordinada à representação do ofendido, que trará sua intenção de ver apurada a responsabilidade penal do suposto autor da infração ou à requisição do Ministro da Justiça. Esse direito de representação, de acordo com os artigos 103 do CP e 38 do CPP, será sujeito ao prazo decadencial de seis meses a contar do conhecimento da autoria da infração penal, não podendo, portanto, ser instaurado inquérito policial após o prazo acima descrito.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Formas_de_Instaura%C3%A7%C3%A3o_de_Inqu%C3%A9rito_Policial
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Alternativa Correta - Letra D
O Ministério Público não pode, então, desistir (dispor) da ação penal (artigo 42 do Código de Processo Penal), e deixá-la encerrar-se sem que seja proferida uma sentença, exceto no caso de suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei 9.099, de 1995), instituto que será abordado posteriormente.
Segundo Mirabete, o juiz é o fiscal desse princípio, e, é ele quem homologa o arquivamento de um inquérito policial, à requisição do Ministério Público. Diante disto, instaurada uma ação penal é proibida a sua desistência.
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"Não cabe mais ao Ministério Público.." em outras palavras.
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Alternativa D. Uma vez feita a denuncia, o MP não poderá desisitir da mesma, por mais que encontre elementos para isto. Esta responsabilidade passa a ser do Juiz.
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Princípio da indisponibilidade
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Em relação a Letra "b", tenho assistido aulas ministradas pelo Professor Gladson Miranda, Procurador no Distrito Federal, e o mesmo afirma que o STF tem permitido que o prazo de 10 dias seja prorrogado.
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Olá pessoal! Sou biomédico e pretendo prestar concurso para perito criminal. Nunca estudei nada relacionado ao direito propriamente dito, comecei a fazê-lo faz alguns dias. Para estudar Código Processual Penal eu fiz a busca deste termo no google e imprimi o referido arquivo, que venho lendo, e me fez responder esta questão com toda certeza na alternativa "C", que está errada! Então, lendo os comentários, vi que citaram o Código Civil, que é de 2004 e substituiu o art. 34 do CPP, que é de 1941. Para o cargo de perito é pedido o CPP, agora terei que estudar, também o Civil? Até então vinha respondendo as questões daqui com certa tranquilidade pelo que estudei, mas agora fiquei com uma pulga atrás da orelha... Fiz errado em imprimir o CPP e estudar, ou melhor, estar estudando por ele? Não estou entendendo mais nada, alguém poderia me auxiliar? Digo mais uma vez: sou leigo no assunto! Toda ajuda será bem vinda, inclusive referências de autores com linguagem "entendível" e dicas de estudo. Grato desde já.
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Diego Taffael - Calma, em primeiro lugar devemos sempre conhecer a tendencia da banca que vamos prestar concurso, algumas são mais letra de lei, outras exigem um certo conhecimento doutrinário. Lendo apenas o Código de Processo Penal, nos concursos da sua área deve ser suficiente para acertar algo em torno de 90% das questões de Processo Penal. Quanto a dúvida em relação ao código civil, não fique preocupado, o que aconteceu é o seguinte, o código civil alterou as regras referentes a capacidade civil, e isso teve reflexos no código de processo penal, revogando alguns artigos. O que você precisa saber é o seguinte. O Código de Processo Penal é de 1940, naquela época você só atingia a capacidade plena aos 21 anos, a partir do C.C. de 2002 você atingi a capacidade plena aos 18. Sendo assim esta é a alteração relevante, e por isso derrogou os artigos que faziam referencia a regra antiga.
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Glaucio Cella
- Muitíssimo obrigado pela ajuda! Tinha te enviado uma mensagem no privado, não sei se chegaste a ler. Sucesso.Aabraço.
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Então a plena capacidade para oferecer direito de queixa agora é, entre quais idades ?
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qual o erro da letra c.. helpppp
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NAYARA RICHAELY,
Comentário do colega FABIANO MACHADO:
O conteúdo da assertiva "c" já se encontra superado desde a entrada em vigor do código civil de 2002, que anotou que a maioridade civil se dará aos 18 anos.
Sendo assim, caso alguém seja vítima de crime, após os 18 anos e não seja inimputável (ENFERMO MENTAL), somente ela (vítima) poderá oferecer queixa-crime contra o suposto autor do crime, não havendo necessidade de estar amparada por um representante legal.
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Princípio da indisponibilidade#
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Gabarito: D
Princípio da Indisponibilidade: o MP não pode desistir da ação proposta após oferecida a denúncia. Exceção: 89 da
9099/95 – o MP oferece denúncia e propõe a suspensão do processo, desde que o acusado se submeta a
determinadas regras.
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Lembrando que o instituto da transação penal pode se mesmo depois de oferecida a denuncia , porem mesmo assim não quer dizer que o MP desistiu da ação. Esse instituto hoje é visto como um meio de mitigar o princípio da indisponibilidade.
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Princípio da indisponibilidade: O MP não pode desistir da ação.
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a) Errado. Uma das característica do inquérito a sua inquisitividade, uma vez que é um procedimento administrativo unilateral (tem apenas como parte a polícia). Portanto, não existe ampla defesa nem contraditório do investigado. É fase pré-processual investigativa sem punição ao seu final. A doutrina até reconhece resquícios de defesa no inquérito, mas não significa ampla defesa, isto é, não é obrigatória a presença do advogado.
b) Errado. A doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade o indiciado.
c) Errado. O CC de 2002 igualou a menoridade civil com a menoridade penal, assim, hoje, uma pessoa a partir dos seus 18 anos e menor de 21 anos não tem mais a possibilidade de representação.
d) Correto. Trata-se do princípio da indisponibilidade, em que depois de proposta a denúncia o MP não poderá desistir (art. 42 e 385 do CPP).
e) Errado. A representação da vítima é a autorização da vítima para que o MP possa oferecer denúncia. Isto é, a atuação do MP está subordinada ao implemento de uma condição - a representação do ofendido ou de seu representante legal. Assim, o início da investigação policial está subordinado ao implemento da representação (art. 5º, §4º do CPP).
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AGORA É POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO IP QUANDO O INVESTIGADO ESTIVER PRESO.
Art 3º B CPP
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE
O MP não pode desistir da ação penal.
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PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
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Redação exdrúxula dá a entender que em algum momento o MP pode desistir ação penal!
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Indisponibilidade: Não pode desistir da ação penal.
Obrigatoriedade: É obrigado a oferecer a denúncia quando houver indícios de autoria e materialidade.
GAB: D
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letra B
conforme o art 3º-B, VIII c/c §2º,CPP. Incluído pela Lei 13.964/19.
o inquérito policial estando o investigado preso pode ser prorrogado pelo juiz das garantias no prazo de até 15 dias
REPRESENTAÇÃO
OUVIR