SóProvas


ID
1146121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Observem as letras c) e e)  ( São idênticas)

    Para validar a assertiva c), a questão deveria trazer o que se enuncia por "permissão".

    "A permissão de serviço público..."

    Acredito que foi um erro de digitação, ou de transcrição na hora de disponibilizá- la na web

    Para enfatizar algumas características básicas da permissão, temos:

    É uma forma de descentralização por delegação ou colaboração. ( Compete a mesma, capacidade para executar o serviço por sua conta e risco);

    É destinada a pessoas jurídicas e físicas;

    Firmada por contrato de adesão;

    Exige licitação em qualquer modalidade;

    Ato precário.



  • LETRA A - ERRADA

    A declaração de caducidade (ENCAMPAÇÃO) da concessão do serviço público configura-se quando a administração pública retoma o serviço durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, após prévia autorização legislativa e após a devida indenização à concessionária pelos prejuízos sofridos.

    Lei 8987/95 , art.37

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • ENCAMPAÇÃO É DIFERENTE DE CADUCIDADE.

    ENCAMPAÇÃO SE DÁ POR MEIO DE LEI E HÁ PRÉVIA INDENIZAÇÃO, JÁ A CADUCIDADE QUE PODE SER OBRIGATORIA OU DISCRICIONÁRIA SE DÁ NO CASO DE INEXECUÇÃO.

     L8987/95 

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

      § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

     [...]

  • .

    A - ERRADA - A declaração de caducidade da concessão do serviço público configura-se quando a administração pública retomada = encampação - o serviço durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, após prévia autorização legislativa e após a devida indenização à concessionária pelos prejuízos sofridos.

    Lei 8.987/95 - Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    Logo, estamos a falar de encampação quando se mencionar indenização, já trabalhando a caducidade estaríamos diante do art. 38 que ocorre com a inexecução total ou parcial do contrato.

    ? B - Os serviços públicos compulsórios e gerais podem ser remunerados tanto por meio de tarifa quanto por meio de taxa. Fico devendo, por estar em dúvida. !

    C – CORRETA – Após a reforma administrativa do Estado realizada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, a CF autorizou a gestão associada na prestação de serviços públicos por meio de convênios de cooperação entre os entes federados, admitindo a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Art. 241 da CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    D – ERRADA - Conforme determinação constitucional, os serviços públicos são de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, não sendo permitida sua delegação a particulares.

    À União compete legislar sobre normas gerais (CF, art. 22, XXVII), cumprindo às demais entidades estatais o dever de adequação das normas gerais à realidade local. As normas gerais fixadas na Lei n. 8.987/95 são aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que conservam competência legiferante para também disciplinar a matéria como por exemplo:

    Lei 8.987/95 – concessões comuns. Lei 11. 079/04 – concessões especiais (parcerias público-privadas).

    E – ERRADA - A concessão de serviço público consiste na delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (Lei n. 8.987/95, art. 2º, II)

  • Dentro do Direito Financeiro, que também é ramo  do Direito Público, há o estudo de um tema chamado "teoria dos preços públicos",  dentro do qual se aprende a  diferenciar tarifa de taxa. Nessa dicotomia, aprendemos que uma das principais diferenças é que a taxa é compulsória (tributo), ao passo que a tarifa é facultativa (contratual).

  • O erro da "E" é porque a concessão não é feita a título precário.

  • Retirado dos comentários de outra questão da CESPE:

    - Serviços públicos compulsórios: remunerados por taxa. NÃO podem ser interrompidos mesmo em caso de inadimplemento do usuário. Neste caso cabe ao Poder Público proceder a cobrança do tributo. Ex. Serviço de coleta de lixo. 


    - Serviços públicos facultativos: remunerados por tarifa. Podem ser interrompidos nos casos de inadimplemento do usuário (mas há exceções). Ex. serviço de telefonia.

  • b) Os serviços públicos compulsórios e gerais podem ser remunerados tanto por meio de tarifa quanto por meio de taxa. (Errada)

    Serviços compulsórios - são serviços específicos e divisíveis cobrados mediante taxa, que é uma espécie de tributo. É compulsório porque pelo simples fato de o Estado disponibilizá-lo cobra uma taxa mínima por isso. Exemplos: água e energia elétrica. 

    Serviços gerais (coletivos, uti universi) - é prestado a toda a coletividade, não sendo possível individualizar ou quantificar a utilização do serviço público por cada usuário. É um serviço público indivisível. São serviços públicos mantidos, em regra, com a arrecadação de impostos. Como exemplo temos a segurança pública, como também a saúde, a educação. 

    OBS: Os serviços uti universi não podem ser objeto nem de concessão nem de remuneração mediante a cobrança de taxas. 

    Pra facilitar: uti universi - imposto

                          uti singuli - taxa ou tarifa 

  • BIZÚ

    EncamPação = InteressePúblico

    CaducIdade =Inamdiplência


  • B

    Serviços públicos gerais ou universais (“uti universis”): São aqueles que alcançam toda a coletividade. Ex: iluminação pública; segurança pública; serviço de combate a sinistros (incêndios); serviço diplomático; serviço de defesa da soberania nacional.

    Os serviços públicos gerais não podem ser remunerados por meio de taxas, sendo custeados pelas receitas das pessoas políticas que o prestam (impostos) ou por contribuição


    Sabe-se que, normalmente, as atividades estatais são realizadas através de arrecadações de impostos gerais. Porém, quando há um serviço público, específico e divisível, quando for possível mensurá-lo, origina-se a possibilidade de cobrança de taxa.

    Portanto, as atividades gerais do Estado devem ser financiadas com impostos, arrecadados de toda coletividade. Já as atividades estatais, divisíveis e referíveis a um indivíduo ou a um grupo de indivíduos determináveis, podem ser remuneradas mediante taxa.

    Fonte:

    http://jus.com.br/artigos/16925/taxas-e-precos-publicos#ixzz3eB0NuzjC

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Tributo.htm


  • Explanação sobre o item (B)

    Quanto aos destinatários o serviço público pode ser:

    a) Serviço público geral: é prestado a toda a coletividade, não sendo possível individualizar ou quantificar a utilização do serviço público por cada usuário. É um serviço público indivisível. São serviços públicos mantidos, em regra, com a arrecadação de impostos. Como exemplo temos a segurança pública, como também a saúde, a educação. Não é possível individualizar o quanto cada usuário se utiliza desse serviço público. São serviços gerais mantidos por impostos.

    b) Serviço individual: o serviço individual ao contrário do serviço geral é um serviço específico e divisível, ou seja, possui destinatário determinado sendo possível verificar o quanto do serviço público foi utilizado. Como exemplo temos o transporte coletivo, serviço de energia elétrica e água, serviços que podemos individualizar quem está usando e quanto está usando.

    - Relacione o Princípio da Generalidade ou da Universalidade e o conceito de serviço individual: todos os serviços públicos estão à disposição de todas, da coletividade de forma universal e indistinta, a questão é que determinados serviços públicos não podemos individualizar quanto se utilizam do serviço público.

    Serviço individual se subdivide em:

    b.1) Compulsório: são serviços específicos e divisíveis cobrados mediante taxa, que é uma espécie de tributo. É compulsório porque pelo simples fato de o Estado disponibilizá-lo cobra uma taxa mínima por isso. Exemplos: água e energia elétrica. O Estado oferece energia elétrica e água e deixa a nossa disposição e mesmo que não utilizemos devemos pagar uma taxa mínima. Taxa é uma espécie de tributo específica de serviço público individual compulsório.

    A taxa de iluminação pública no passado foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, porque não se pode cobrar taxa de um serviço que não é divisível. Ocorre que após essa decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional número 39 de 2002, criando a contribuição de iluminação pública. (*poder constituinte, derivado ou reformador*). A rigor, o Supremo poderia declarar inconstitucional essa contribuição, pois não é um serviço divisível.

    Tributo: imposto, taxa, contribuição de melhoria

    b.2) Facultativo: diferentemente do serviço compulsório, é mantido por tarifa ou preço público. Isto quer dizer que o usuário só paga a tarifa de acordo com o uso, a utilização, do serviço público. Exemplos de serviços individuais facultativos: telefonia, correio, transporte coletivo.

    Observação: as concessionárias de serviços públicos só podem cobrar tarifa e jamais taxa.

  • Compulsório- taxa- tributo compulsório__cobrado pelo Estado

    Facultativo- Tarifa- pode ser cobrada pelo conssecionário
  • A - ERRADO - A CADUCIDADE/DECADÊNCIA DAR-SE-Á POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA DO CONCESSIONÁRIO, MEDIANTE LEI QUE A AUTORIZE E PRÉVIA INDENIZAÇÃO. O MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO SE REMETE À ENCAMPAÇÃO/RESGATE. 

    B - ERRADO - SÃO PREÇOS PÚBLICOS:

    TAXA: PAGA EM PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO OBRIGATÓRIO. EX: RECOLHIMENTO DE LIXO.

    TARIFA: PAGA EM PRESTAÇÃO A UM SERVIÇO PÚBLICO FACULTATIVO. EX: TELEFONIA.

    C - CORRETO - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, UMA VEZ EXTINGUINDO O PRAZO OU EXTINTA A CONCESSÃO OU PERMISSÃO, DEVIDAMENTE INDENIZADAS, O PODER PÚBLICO (PODER CONCEDENTE) TORNA-SE-Á "DONO" DE TODOS OS BENS DA CONCESSIONÁRIO OU DA PERMISSIONÁRIA PARA PODER DAR CONTINUIDADE NO SERVIÇO.

    D - ERRADO - SERVIÇO PÚBLICO É TODO AQUELE PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU POR SEUS DELEGADOS, SOB NORMAS E CONTROLES ESTATAIS, PARA SATISFAZER AS NECESSIDADES ESSENCIAIS OU SECUNDÁRIAS DA COLETIVIDADE OU SIMPLES CONVENIÊNCIAS DO ESTADO.

    E - ERRADO - O TIPO DE CONTRATO DA CONCESSÃO É ESTÁVEL, SÓ SE DESFAZ EM CASOS PREVISTOS EM LEI. A PRECARIEDADE É TIPO DE CONTRATO DA PERMISSÃO, POIS PODE SER REVOGADA UNILATERALMENTE.





    GABARITO ''C''
  • A resposta da questão (letra "c") não tem nada a ver com o princípio da continuidade do serviço público. Trata da permissão constitucional, promovida pela EC 19, prevendo a gestão associada de serviços publicos, conforme art. 241 CF/88. Exemplo de norma infraconstiucional fundamentada em tal permissivo é a LC 140.

    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Complementando...
     

    A) ERRADA. O conceito dado pela questão é de encampação.
     

    B) ERRADA. O STF editou a Súmula 670, na qual consagra o entendimento de que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, uma vez que se trata de serviço uti universi. 
     

    C) CORRETA.
     

    D) ERRADA. Nem todos os serviços são propriamente ditos, isto é, essenciais, e de execução exclusiva do Estado. Por exemplo, temos a saúde e a educação que podem ser executados pelo Estado ou delegado.
     

    E) ERRADA. A título precário é permissão.“Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”

  • Vamos ao exame individualizado de cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, o conceito esposado nesta alternativa corresponde ao instituto da encampação, que tem sede no art. 37 da Lei 8.987/95, abaixo transcrito:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    A caducidade, por sua vez, consiste na espécie de extinção da concessão ou da permissão de serviços públicos, cuja premissa é a inexecução culposa total ou parcial do contrato por parte do delegatário. No ponto, confira-se o teor do art. 38 do mesmo diploma:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

    Logo, equivocada esta alternativa.

    b) Errado:

    Em se tratando de serviços gerais, os quais também podem ser classificados como uti universi, sua remuneração não pode se dar por meio de taxa ou tarifa, porquanto, nestes casos (serviços gerais), não é possível identificar e mensurar o quanto cada usuário está utilizando do serviço, de sorte que o custeio deve ser efetivado através da cobrança de impostos. Não por outra razão o STF declarou a inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública, em vista do caráter geral deste serviço público, a ser custeado, portanto, via impostos. O tema, atualmente, encontra-se sedimentado na Súmula Vinculante n.º 41, de seguinte redação: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

    c) Certo:

    O teor desta afirmativa encontra expresso supedâneo na norma do art. 241 da CRFB/88, a qual, de fato, tem sua redação dada pela EC 19/98, que veiculou a Reforma Administrativa do Estado brasileiro. No ponto, confira-se:

    "Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    Assim sendo, correta esta opção.

    d) Errado:

    Trata-se de assertiva que contraria, frontalmente, a norma do art. 175, caput, da Constituição, em vista da qual extrai-se a plena possibilidade de os serviços públicos virem a ser prestados indiretamente pelo Estado, vale dizer, através de concessões ou permissões a particulares.

    É ler:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Regulamentando este dispositivo constitucional, outrossim, veio a ser editada a Lei 8.987/95, que disciplina, na essência, justamente as concessões e permissões de serviços públicos aos particulares.

    e) Errado:

    Na verdade, o conceito exposto neste item vem a ser adequado ao instituto da permissão de serviços públicos, nos termos do art.

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."


    Gabarito do professor: C