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ID
1146187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao reconhecimento de paternidade de filho tido fora do casamento, assinale a opção correta à luz do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o Código Civil que o filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente (artigo 1.607).



  • O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e pode ser feito no registro do nascimento; por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado na serventia; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; ou por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém (artigo 1.609).

  • GABARITO A

     

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

     

    Art. 1.608. Quando a maternidade constar do termo do nascimento do filho, a mãe só poderá contestá-la, provando a falsidade do termo, ou das declarações nele contidas.

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

     

    Art. 1.611. O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

  • A questão trata do reconhecimento de paternidade de filho tido fora do casamento.


    A) O reconhecimento pode ser formalizado por escritura pública mesmo antes do nascimento do filho.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.


    O reconhecimento pode ser formalizado por escritura pública mesmo antes do nascimento do filho.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O reconhecimento pode ser revogado, ainda que tenha sido feito por manifestação direta e expressa perante um juiz.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    O reconhecimento não pode ser revogado, ainda que tenha sido feito por manifestação direta e expressa perante um juiz.

    Incorreta letra “B”.



    C) O reconhecimento pode ser revogado se tiver sido feito por escritura pública.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    O reconhecimento não pode ser revogado, ainda que tenha sido feito por escritura pública.

    Incorreta letra “C”.

    D) Não se admite o reconhecimento de filho por meio de manifestação incidental em testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    Admite-se o reconhecimento de filho por meio de manifestação incidental em testamento.

    Incorreta letra “D”.


    E) O reconhecimento pode ser revogado, se tiver sido feito por escrito particular arquivado em cartório

    Código Civil:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    O reconhecimento não pode ser revogado, ainda que tiver sido feito por escrito particular arquivado em cartório

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 1609: Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.609 – O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

     

    § único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

     

    b) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável (Art. 1.609 do CC);

    c) O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento (Art. 1.610 do CC);

    d) O reconhecimento poderá ser feito por testamento, ainda que incidentalmente manifestado (Art. 1.609, inciso III do CC);

    e) idem "C";

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A

  • a) O reconhecimento pode ser formalizado por escritura pública mesmo antes do nascimento do filho. à CORRETA!

    b) O reconhecimento pode ser revogado, ainda que tenha sido feito por manifestação direta e expressa perante um juiz. à INCORRETA: o reconhecimento de filho é irrevogável.

    c) O reconhecimento pode ser revogado se tiver sido feito por escritura pública. à INCORRETA: o reconhecimento de filho é irrevogável.

    d) Não se admite o reconhecimento de filho por meio de manifestação incidental em testamento. à INCORRETA: admite-se o reconhecimento de filho por meio de manifestação incidental em testamento.

    e) O reconhecimento pode ser revogado, se tiver sido feito por escrito particular arquivado em cartório. à INCORRETA: o reconhecimento de filho é irrevogável.

    Resposta: A