Gabarito: A
Na doação a aceitação é a regra geral, sendo indispensável e expressa se houver encargo.
CC, Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Mas esta regra tem duas exceções:
1) quando o instrumento prevê um prazo para a aceitação e ciente, o donatário que não o faz, presume-se aceita tacitamente a doação. (539, CC)
2) quando os donatários são menores incapazes o aceite é dispensado, por força do artigo 544 do Código Civil.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/32883/do-aceite-na-doacao
A questão trata do contrato de doação.
A) se a doação for sujeita a encargo, a aceitação deverá ser sempre expressa.
Código
Civil:
Art.
539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Se a
doação for sujeita a encargo, a aceitação deverá ser sempre expressa.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) a
aceitação deverá ser sempre expressa, a menos que se trate de bem condicionado.
Código
Civil:
Art.
539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
A
aceitação deverá ser sempre expressa caso se trate de bem condicionado (sujeito
a encargo). Se não for sujeita a encardo, a aceitação poderá ser tácita.
Incorreta
letra “B”.
C) se a doação for sujeita a termo, a aceitação deverá ser expressa.
Código Civil:
Art.
539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Se a
doação for sujeita a termo, ou seja, tenha sido fixado prazo para declarar se
aceita ou não, a aceitação poderá ser tácita.
Incorreta
letra “C”.
D) caso a doação seja de bem imóvel, a aceitação deverá ser sempre expressa.
Código
Civil:
Art.
539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Caso a
doação seja de bem imóvel, se não for sujeita a encargo, a aceitação poderá ser
expressa ou tácita.
Incorreta
letra “D”.
E) caso a doação seja de quantia em dinheiro, a aceitação deverá ser sempre
tácita.
Código
Civil:
Art.
539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a
liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a
declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Caso a
doação seja de quantia em dinheiro e não for sujeita a encargo, a aceitação
poderá ser expressa ou tácita.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.