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ID
1146190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao fazer uma doação de determinado bem, o doador estabeleceu cláusula em que o donatário deve declarar se aceita ou não a liberalidade.

Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 539. CC/02. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.


  • Explicando o artigo exposto pela colega...

     

    Em regra, por ser a doação um contrato de formação bilateral, exige-se a aceitação do donatário. No entanto, na hipótese de doação pura, isto é, livre de encargo, poderá ocorrer a doação tácita. Dessa forma, pode o doador assinar um prazo para que o donatário manifeste a aceitação. Decorrido o referido prazo sem qualquer declaração do donatário (que, nota-se, estava ciente), entender-se-á que houve a aceitação. 

  • Gabarito: A

    Na doação a aceitação é a regra geral, sendo indispensável e expressa se houver encargo.

     

    CC, Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

     

    Mas esta regra tem duas exceções:

    1) quando o instrumento prevê um prazo para a aceitação e ciente, o donatário que não o faz, presume-se aceita tacitamente a doação. (539, CC)

    2) quando os donatários são menores incapazes o aceite é dispensado, por força do artigo 544 do Código Civil.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/32883/do-aceite-na-doacao

  • A questão trata do contrato de doação.

    A) se a doação for sujeita a encargo, a aceitação deverá ser sempre expressa.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Se a doação for sujeita a encargo, a aceitação deverá ser sempre expressa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a aceitação deverá ser sempre expressa, a menos que se trate de bem condicionado.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    A aceitação deverá ser sempre expressa caso se trate de bem condicionado (sujeito a encargo). Se não for sujeita a encardo, a aceitação poderá ser tácita.

    Incorreta letra “B”.

    C) se a doação for sujeita a termo, a aceitação deverá ser expressa.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Se a doação for sujeita a termo, ou seja, tenha sido fixado prazo para declarar se aceita ou não, a aceitação poderá ser tácita.

    Incorreta letra “C”.


    D) caso a doação seja de bem imóvel, a aceitação deverá ser sempre expressa.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Caso a doação seja de bem imóvel, se não for sujeita a encargo, a aceitação poderá ser expressa ou tácita.

    Incorreta letra “D”.

    E) caso a doação seja de quantia em dinheiro, a aceitação deverá ser sempre tácita.

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Caso a doação seja de quantia em dinheiro e não for sujeita a encargo, a aceitação poderá ser expressa ou tácita.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A doação exige aceitação expressa, se for sujeita a encargo. Se a doação for pura, não se exige a aceitação expressa, bastando a aceitação tácita, pelo decurso do prazo para manifestação.

    Resposta: A