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ID
1146346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Sr. Jorge não foi aprovado em estágio probatório para o primeiro cargo público que ocupou. Nesse caso, ele será

Alternativas
Comentários
  • Resposta, letra E

    Art. 20, §2º . O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.  Art. 35. par. único. A exoneração de ofício dar-se-á:I- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;II- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
  • e) Certo.

    Lembrando que exoneração e demissão são coisas distintas e que demissão é penalidade para infrações graves.

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    ___________________________

    A demissão, por sua vez, tecnicamente é sanção, penalidade a ser aplicada em casos de previstos em lei, como, por exemplo, artigo 132 da Lei 8.112/90, inciso I do artigo 92 do Código Penal e parágrafo 5º do artigo primeiro da Lei da tortura (Lei 9.455/97).

    Fonte: http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/exoneracao-demissao-e-demissao-a-bem-do-servico-publico/440/ 

  • Resposta, letra E

    Prezados,

    Para não mais confundir.

    Demissão e Destituição são algumas das hipóteses de sanção disciplinar.

    O que difere da Exoneração, que, em tese, não é punição.

    Vejamos:

    Capítulo II

    Da Vacância

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

      Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

      I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

      Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - a juízo da autoridade competente;

      II - a pedido do próprio servidor.

    (XXX)

    Capítulo V

    Das Penalidades

      Art. 127. São penalidades disciplinares:

      I - advertência;

      II - suspensão;

      III - demissão;

      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

      V - destituição de cargo em comissão;

      VI - destituição de função comissionada.


  • A Banca CESPE anulou  esta questão: Q392226.

    O servidor reprovado no estágio probatório pela autoridade competente deverá ser exonerado de ofício.

    ANULADA


  • GABARITO:E

     

        Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

         
            I - assiduidade;


            II - disciplina;


            III - capacidade de iniciativa;


            IV - produtividade;


            V- responsabilidade.

         
       § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

     

       § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. [GABARITO]

       
      § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. 

     
     § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     
     § 5o  O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.

  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:                 (Vide EMC nº 19)

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

     (Vide EMC nº 19)  "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.