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ID
1146409
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Uma das atribuições do Assistente Social no TRT inclui emitir parecer técnico sobre denúncia de desrespeito de direito nas relações de trabalho. Quanto a esse parecer, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D

    a) Ao elaborar seu parecer técnico o mesmo deve dificultar a identificação do usuário com o objetivo de não ferir o Código de Ética no que concerne a construir provas contrárias aos sujeitos em atendimento e, ainda, deve evitar a assinatura e identificação com seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

     b) O Assistente Social, muito embora, deva fazer um estudo de caso e uma intervenção planejada, não está autorizado, segundo a Resolução nº 557/2009 do CFESS/CRESS a emitir parecer técnico, pois as consequências desse, podem ferir o pressuposto do depoimento sem dano.

     c) O entendimento ou opinião técnica do Assistente Social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria pro- fissional e/ ou equipe multiprofissional, não deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, além de outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.

     d) O Assistente Social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social deve atuar com ampla autonomia, respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei nº 8662/1993.

     e) O Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica sobre o que é de sua área e também emitir laudo técnico sobre temas que correspondam a outras áreas de atuação, pois é recomendável que sua intervenção esteja sempre inscrita num trabalho interdisciplinar.

  • Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS, em reunião 
    realizada em 09 de setembro de 2009. 
    Resolve: 
    Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO 
    SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do 
    assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de 
    atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e 
    necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético. 
    Art 2°. O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica 
    sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, 
    técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas 
    competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93. 

    Art. 3º. O assistente social deve, sempre que possível, integrar equipes multiprofissionais, bem 
    como incentivar e estimular o trabalho interdisciplinar. 
    Parágrafo único – Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá respeitar as 
    normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões, em conformidade com o que 
    estabelece o Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, 
    de 13 de março de 1993. 
    Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a 
    especificidade de sua área de atuação.