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O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou renda mensal total de até três salários mínimos.
O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.
O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. ,
Suas informações são regulamentadas pelo Decreto nº 6.135/07, pelas Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011, e podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando o desenvolvimento de políticas sociais locais.
Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.
disponível em: <http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico>
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Resposta correta letra C
Conforme
Decreto n° 6.135
Art. 4o Para fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:
II - família de baixa renda: sem prejuízo do disposto no inciso I:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;
III - domicílio: o local que serve de moradia à família;
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A - Errado - não somente para familias com renda de até meio e salario minimo ou renda mensal de até tres salarios minimos, mas também para familias com renda superior que esteja vinculada a algum programa das tres esferas de governo.
B - Errado - É de responsabilidade do MDS : Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.
C - Certo -Decreto 6135 Art. 6º Paragrafo 1º:
§ 1o Famílias com renda superior a que se refere o art. 4o, inciso II, poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.
D - Errado
E - Errado
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CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL
Definição:
instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público.
Constituição:
constituído por sua base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
Sobre os dados:
Os dados e as informações coletados serão processados na base nacional do CadÚnico, de forma a garantir:
I - a unicidade das informações cadastrais;
II - a integração, por meio do cadastro, dos programas e políticas públicas que o utilizam; e
III - a racionalização do processo de cadastramento pelos diversos órgãos.
Definição de família de baixa renda:
a) aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
obs:Famílias com renda superior a que se refere poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.
Definição de renda familiar mensal:
a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Referência: DECRETO Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007. in: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6135.htm
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O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) está relacionado a Política de Assistência Social e está presente nos municípios brasileiros, normalmente, localizado nas Secretarias de Desenvolvimento Social, realizando o cadastro de todas as famílias usuárias de Programas Sociais, sendo um pré-requisito para acesso aos benefícios. Esse cadastro constitui-se numa base nacional e pode ser utilizado para realizar um diagnóstico dessas família, identificando suas condições de vida, trabalho, renda, moradia, etc, e o desenvolvimento de polítcas efetivas. Devem ser encaminhadas para o cadastro no CadÚnico as famílias que possuam renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda mensal total de até três salários mínimos. Além disso, todas as famílias acompanhadas ou inseridas na Assistência Social, seja nos CRAS ou nos CREAS, e beneficiárias de programas sociais, em qualquer esfera de Governo, devem estar cadastradas no CadÚnico, independente da renda familiar. Como informado, a inscrição no CadÚnico é requisito para o recebimento de inúmero benefícios, como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Isenção de Taxas em Concurso Público, Tarifa Social da energia elétrica, da água e do telefone, Carteira do Idoso, dentre outros. Há algumas legislações que regulamentam o CadÚnido como: o Decreto 6.135/2007, as Portarias nº 177 de 16 de junho de 2011, e nº 274 de 10 de outubro de 2011, as Instruções Normativas nº 1 e nº 2 de 26 de agosto de 2011 e as Instruções Normativas nº3 e nº 4 de 14 de outubro de 2011. Desse modo, a letra "c" está correta. A letra "a" está incorreta pois famílias como diferentes tipos de renda também poderão ser cadastradas no CadÚnico. A letra "b" está incorreta já que é a partir do CadÚnico que é feita a análise para requisição do Bolsa Família. A letra "d" está errada visto que a aposentadoria por invalidez está no âmbito da previdência social e não necessita de inclusão nesse cadastro. A letra "e" está errada visto que o seguro-desemprego, o auxílio-maternidade e o auxílio-doença são direitos relativos ao trabalho, portanto, estão no âmbito da previdência social e não necessitam desse cadastro.
RESPOSTA: C
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Complementando as informações...
O antigo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome), passou a se chamar Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
https://wwp.org.br/pt-br/mds-passa-ser-ministerio-do-desenvolvimento-social-e-agrario
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Podem se inscrever no Cadastro Único:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.
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ué
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/quem-pode-se-cadastrar
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passível de anulação, é maior que 3 salários mínimos
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