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ID
1146436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Assistente Social, ao ser convidado para participar de uma reunião do Conselho Municipal do Trabalho, partirá da concepção defendida na Constituição Federal de 1988 para esse canal de controle social. Para tanto, o Conselho deve ser considerado como

Alternativas
Comentários
  • O controle social enquanto direito conquistado pela Constituição Federal de 1988, mais precisamente do princípio “participação popular”, pretende ampliar a democracia representativa para a democracia participativa, de base. Estão previstas duas instâncias de participação nas políticas sociais: os conselhos e as conferências. Os conselhos são espaços paritários em que a sociedade civil (50%) e os prestadores de serviços públicos, privados e filantrópicos discutem, elaboram e fiscalizam as políticas sociais das diversas áreas: saúde, educação, assistência social, criança e adolescência, idoso entre outras. São baseados na concepção de participação social que tem sua base na universalização dos direitos, pautada por uma nova compreensão do caráter e papel do Estado (CARVALHO, 1995). A sua novidade é a idéia do controle exercido pela sociedade através da presença e da ação organizada de diversos segmentos. Os Conselhos devem ser visualizados como lócus do fazer político, como espaços contraditórios, orientados pela democracia participativa, tendo no horizonte a construção da democracia de massas. Os Conselhos nos três níveis: nacional, estaduais e municipais foram criados no início da década de 1990, após as Leis Orgânicas das diversas políticas sociais. As conferências são eventos que devem ser realizados periodicamente para discutir as políticas sociais de cada esfera e propor diretrizes de ação. As deliberações das conferências devem ser entendidas enquanto norteadoras da implantação das políticas e, portanto, influenciar as discussões travadas nos diversos conselhos. Destaca-se, entretanto, que esses não são os únicos espaços de ação para o exercício do controle social apesar de, sem dúvida, serem mecanismos fundamentais, já que estão previstos em lei federal (BARROS, 1994, p. 35)

     

    O TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL NAS INSTÂNCIAS PÚBLICAS DE CONTROLE DEMOCRÁTICO NO BRASIL

    Maria Inês Souza Bravo

    http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/K27R5ULO0r1Qq31quL42.pdf

  • B) Os Conselhos devem ser visualizados como lócus do fazer político, como espaços contraditórios, orientados pela democracia participativa, tendo no horizonte a construção da democracia de massas

    D) Um aspecto importante de ser reforçado é a afirmação de Dagnino (2002) que considera como equívoco atribuir aos espaços de participação da sociedade o papel de agentes fundamentais na transformação do Estado e da Sociedade. Eles têm que ser visualizados como uma das múltiplas arenas em que se trava a disputa hegemônica no país

    fonte: http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/9IN2mnNP98m5WmPos4l3.pdf

    GABARITO B

  • "Os Conselhos devem ser visualizados como lócus do fazer político, como espaços contraditórios, orientados pela democracia participativa, tendo no horizonte a construção da democracia de massas." - BRAVO

    GAB. A