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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - art. 20 § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
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Complementando a resposta da colega:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) [...]
Gabarito: A
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É sério essa questão?!
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AV4LI4ÇÃO = 4 meses antes de terminar o estágio probatório,
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uma questão dessa serve pra quê mesmo? aiai
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Ora, Latuya, para eliminar candidatos.