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LEI Nº 8.742, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 1993.
Art. 6o-C.
§ 2o O Creas é
a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional,
destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em
situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência,
que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.(Incluído
pela Lei nº 12.435, de 2011)
Portanto correto letra C
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LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 6-C.
§ 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
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Gabarito: c
Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube
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CREAS = PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL = INTERVENÇÃO; "A COISA JÁ ACONTECEU"; CORRE QUE DEU TRETA.
CRAS = PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA = PREVENÇÃO; "A COISA AINDA NÃO ACONTECEU"; AJUDA PRA NÃO DAR TRETA.