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Resposta C - Artigo 12 da lei 10.259/01: " Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes"
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Decoreba.
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Até 5 dias antes da audiência .
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O que mais me assusta não é a decoreba, é ter sido cobrada uma questão desse tipo em uma prova para Perito Criminal da área de engenharia elétrica. Por incrível que pareça, era o único artigo que eu tinha saltado por julgar irrelevante para concursos.
GABA: C
Art. 12 da L10.259/01: Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes
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LAUDO - CINCO LETRAS - CINCO DIAS...
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Art. 12 da L10.259/01 - Juizado Especial FEDERAL não cai no TJ SP ESCREVENTE Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.