a) o dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria realizado, embora por outro modo, só obriga à satisfação de perdas e danos.
DOLO ACIDENTAL = PERDAS E DANOS
b) o erro de cálculo afeta a declaração de vontade e prejudica a validade do negócio jurídico.
ERRO DE CALCULO = RETIFICAÇÃO
c) se ambas as partes procederam com dolo, ambas podem alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
AMBAS PARTES = DOLO
1. NÃO PODE ANULAR
2. NÃO RECLAMAR INDENIZAÇÃO
d) o negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação e convalesce pelo decurso do tempo.
NULO
1. NÃO CONVALESCE PELO DECURSO DO TEMPO
2. NÃO CONFIRMAÇÃO
e) o falso motivo, expresso como razão determinante, não vicia a declaração de vontade.
FALSO MOTIVO
1. RAZÃO DETERMINANTE = VICIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE