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ID
1148515
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leonardo consegue aprovação para ocupar cargo público de professor no município Paraíso. Ao continuar os seus estudos, obtém aprovação para ocupar cargo público em carreira técnico- cientifica em autarquia federal. No regime geral de acumulação de cargos previsto na Constituição Federal, é possível acumular um cargo municipal de professor e outro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

  • Fiquei em dúvida: geógrafo, economista e engenheiro não seriam cargos técnico/científicos?

  • "...a interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte: cargo científico é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc. Perceba-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas. Sobre o tema tratamos minudentemente em nossa obra "Lei 8.112/90 Comentada Artigo por Artigo" (Brasília: Obcursos, 2008).

    Esse nosso entendimento é plenamente acatado pela jurisprudência. Com efeito, tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico).

    Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:

    * STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 12.03.2007: "O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.".

    * TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004, Relator Ministro Humberto Guimarães Souto, trecho do voto do relator: "a conceituação de cargo técnico ou científico, para fins da acumulação permitida pelo texto constitucional, abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, entre outros.".

    Logo, não há por que titubear – deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico".

    FONTE: Professor João Trindade em http://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao#ixzz37Sob34OU

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    Desta forma, Gabriel Vieira, os cargos citados por você só seriam considerados científicos caso a questão expressamente dissesse que trabalhavam com pesquisa. Os mesmos não se enquadram em cargos de nível técnico, pois nível técnico é cargo de nível médio.

  • Questão tem mais de uma resposta. Porém a gente marca a mais certa, a que não tem chance da banca falar que está errado!

  • GABARITO:B

     

    Acúmulo de Cargo


    É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e para as seguintes situações:

     

    A de dois cargos de professor; [GABARITO]

     

    A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     


    A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    A regra geral é da inadmissibilidade da acumulação. Conforme estabelece a Constituição Federal as exceções somente serão possíveis se:

     

    Houver compatibilidade de horários;


    Máximo de 2 cargos;

     

    Cargos e proventos acumuláveis conforme previsto no inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal;

     

    Cargos eletivos e cargos em comissão com proventos.


    Se de má-fé a acumulação ilegal, verificada e firmada em processo administrativo, caracteriza falta grave, podendo o servidor vir a perder os cargos e restituir o que recebeu indevidamente. Se de boa-fé a acumulação ilegal, o servidor deverá optar por um dos cargos. 
     

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre acumulação de cargos públicos.

    A- Incorreta. Não há previsão constitucional de acumulação de cargo público de professor e cargo público de geógrafo, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Obs.: sem sentido o enunciado, pois se desejava tratar da acumulação de dois cargos de professor, não há motivo para antes narrar situação de professor + técnico, em que também é permitida a acumulação.

    C- Incorreta. Não há previsão constitucional de acumulação de cargo público de professor e cargo público de geógrafo, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não há previsão constitucional de acumulação de cargo público de professor e cargo público de geógrafo, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não há previsão constitucional de acumulação de cargo público de professor e cargo público de geógrafo, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Questão mal elaborada