Apenas a título de aprofundamento, houve, no caso, a chamada desapropriação indireta, a qual se caracteriza por ser uma desapropriação que não observa o devido processo legal, tendo fundamento no art. 35 do Decreto-lei 3.365/1941, que prevê: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos”.
Logo, no caso, restaria ao proprietário do bem esbulhado propor a competente ação de indenização, na medida em que incabível a ação de retrocessão, vez que o terreno foi afetado a uma utilidade pública. Tal ação prescreveria no prazo da usucapião (10 anos, conforme art. 1.238, parágrafo único do CC), findo o qual restaria usucapido o bem pelo Município.
GABARITO:D
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. [GABARITO]
Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
De acordo com o Ministério das Cidades, com base em informações do Censo 2010, existem 18 milhões de domicílios urbanos ocupados irregularmente no Brasil. As regiões Nordeste e Sudeste concentram o maior número de áreas domiciliares nessa situação, ambos com 32,5%. As regiões Sul (17%), Norte (10%) e Centro-Oeste (8%), vêm na sequência.
Entretanto, não é assim tão simples, para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a Constituição Brasileira que são:
1 - Que o possuidor que quer pedir o usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse;
2 - Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;
3 - Que seja então, posse de forma mansa, pacífica e contínua.
Ou seja, conforme previsto, não será concedido os requisitos para usucapião o possuidor que ocupa o imóvel tendo o conhecimento de que não e proprietário (caseiros e locadores, por exemplo). Além disso, vale lembrar que áreas públicas não podem ser objeto de usucapião.
Poderá ser usucapido o terreno sem demarcação e sem matrícula no terreno de imóveis, assim como pode ser usucapido um apartamento ou casa devidamente regularizada e registrada.