SóProvas


ID
1148527
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O município WW pretende ocupar determinado imóvel para construir prédio destinado a creche, necessária para atender aos reclamos da comunidade local. Verificando o registro imobiliário, constata que o proprietário é Russo de tal. Após diligências infrutíferas, não consegue obter a localização do titular do domínio. Por força de pressão popular, a Administração local decide ocupar o imóvel e realizar as obras necessárias à destinação educacional pretendida. Não houve reclamação por parte do titular ou de eventuais sucessores. Deseja o município regularizar a titularidade do imóvel, que ocupa há mais de vinte anos. Para isso, deve apresentar ação de:

Alternativas
Comentários
  • Esse é o entendimento da Profª. Maria Sylvia Di Pietro:

    "Quando o particular não pleiteia a indenização em tempo hábil, deixando prescrever seu direito, o Poder Público, para regularizar a situação patrimonial do imóvel, terá que recorrer à ação de usucapião, já que a simples afetação do bem particular a um fim público não constitui forma de transferência de propriedade." (Direito Administrativo. 25ª ed. pg. 192)
  • Apenas a título de aprofundamento, houve, no caso, a chamada desapropriação indireta, a qual se caracteriza por ser uma desapropriação que não observa o devido processo legal, tendo fundamento no art. 35 do Decreto-lei 3.365/1941, que prevê: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos”.

    Logo, no caso, restaria ao proprietário do bem esbulhado propor a competente ação de indenização, na medida em que incabível a ação de retrocessão, vez que o terreno foi afetado a uma utilidade pública. Tal ação prescreveria no prazo da usucapião (10 anos, conforme art. 1.238, parágrafo único do CC), findo o qual restaria usucapido o bem pelo Município.

  • É uma desapropriação indireta.

  • GABARITO:D

     

    Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. [GABARITO]

     

    Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.

     

    De acordo com o Ministério das Cidades, com base em informações do Censo 2010, existem 18 milhões de domicílios urbanos ocupados irregularmente no Brasil. As regiões Nordeste e Sudeste concentram o maior número de áreas domiciliares nessa situação, ambos com 32,5%. As regiões Sul (17%), Norte (10%) e Centro-Oeste (8%), vêm na sequência.

     

    Entretanto, não é assim tão simples, para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a Constituição Brasileira que são:


    1 - Que o possuidor que quer pedir o usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse;

     

    2 - Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;


    3 - Que seja então, posse de forma mansa, pacífica e contínua.

     

    Ou seja, conforme previsto, não será concedido os requisitos para usucapião o possuidor que ocupa o imóvel tendo o conhecimento de que não e proprietário (caseiros e locadores, por exemplo). Além disso, vale lembrar que áreas públicas não podem ser objeto de usucapião.

     

    Poderá ser usucapido o terreno sem demarcação e sem matrícula no terreno de imóveis, assim como pode ser usucapido um apartamento ou casa devidamente regularizada e registrada.