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ID
1148563
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Abdul promove ação pelo procedimento ordinário em face de Kaleb, postulando o deferimento de antecipação de tutela para entrega de um automóvel de marca renomada, indevidamente retido pelo réu, pois esgotado o prazo de empréstimo que fora realizado para uso específico em solenidade de formatura. O réu aduz que o empréstimo efetivamente ocorreu mas que não havia prazo para a devolução do bem e que, mesmo depois da comunicação de extinção da relação, não pretendia devolvê-lo antes do término do processo. Diante dessas circunstâncias, deve o Juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    (...)

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu




    Embora o dispositivo exija requerimento da parte para antecipação de tutela, Marinoni já entende que pode o juiz antecipar de ofício a tutela, que em verdade nada mais é do que procedência na parte da ação em que já se percebe incontroversa.


    Resposta B