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ID
1148605
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sérgio é servidor ocupante de cargo efetivo do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido aprovado em concurso público para outro cargo de provimento efetivo no mesmo Estado, onde será submetido a estágio experimental. Nesse caso, perceberá de remuneração do cargo de origem, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, verba correspondente:

Alternativas
Comentários
  • Questão de 2013 falando sobre estágio experimental? Que banca é essa meu povo?

  • DEC.2479/79

    Art. 10 – A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal.

    § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.

  • Acho q esta questao esta desatualizada...estagio experimental ja era...gente favor confirmar


  • Nuss,  em não me recordarva disso!  alguém sabe me dizer o que exatamente é o adcional de serviço?  pq lendo assim parece o nosso FGTS.

  • Nossa, ninguém mais cobra estágio experimental, banca foi extremamente infeliz!

  • Art. 10, parágrafo 1ª - 2479/1979

  • A questão realmente está desatualizada justamente por não mais existir estágio experimental. Ocorre que, essas bancas não tem o devido cuidado de ler a questão que coloca na prova, simplesmente usam Ctrl C Ctrl V, simples assim!


  • pessoal, vocês sabem me informar com a extinção do estágio experimental não vai existir no seu lugar o estágio probatório?

  • no estatuto do RJ não existe a figura do estágio probatório.... fica implícito que existe um "estágio probatório" para fins de avaliação de desempenho ao final de 3 anos, a fim de aquisição da estabilidade.

  • Essa é a LEGISLAÇÃO ESTADUAL em VIGOR, a questão não perguntou a vcs se existe ou não o experimental ou probatório,

    respondam a questão com baseado no comando da questão 2479/79, 

    lembrando q isso cai no TJ/RJ então leiam a referida lei, quem for fazer a prova.

    E sem esse papinho de que a banca que é fraca, de 2008 até hj todos cobraram tais legislações, CESPE, FCC e agora em 2014 a FGV cobrará.

  • Vide também art. 20 e inciso IV do Dec-Lei 220/75.

  • A Lei Complementar nº 140 de 18 de março de 2011 extinguiu o estágio experimental.

    Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

    Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.  

    Porém, o DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979 não foi alterado pela ALERJ!!!!!!

  • Pessoal, independente do tema ser polêmico a gente não pode discutir com a banca, mas devemos analisar se há alguma alternativa passível de ser o gabarito. No caso: LETRA A

    No decreto 220 Art.29, parágrafo 1° diz: O tempo de serviço a que se refere o inciso I (tempo de serviço público civil federal, estadual ou municipal na administração direta ou indireta) II (o tempo de serviço militar)deste artigo será, também, computado para concessão  de adicional por tempo de serviço.

  • Estágio experimental? Queima Jesus.

  • Em que pese a Lei Complementar no 140 de 18 de março de 2011 extinguiu o estágio experimental, a temática ainda é cobrada em concursos.

    Diferença entre Estágio Experimental e Estágio Probatório

    Estágio Experimental:

    -> É etapa de concurso

    -> 6 a 12 meses

    -> Retribuição de 80 ̈%

    Estágio Probatório:

    -> Já é servidor

    -> 3 anos

    -> Remuneração de 100%

    Abraço

  • A Lei Complementar nº 140 de 18 de março de 2011 extinguiu o estágio experimental.

    Contudo, as bancas cobram, até porque são bancas de fora do Rio que vão ler isso na lei e elaborar a questão... Essa legislação Estatuto e Decreto 2479 são antigas e uma colcha de retalhos. Então é melhor estudar sim estágio experimental.

  • Gabarito Letra A

    Art. 10 – A designação prevista no artigo anterior observará a ordem de classificação nas provas e o limite de vagas a serem preenchidas, percebendo o estagiário retribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo, assegurada a diferença se nomeado afinal.

    § 1º - O candidato que, ao ser designado para estágio experimental, for ocupante, em caráter efetivo, de cargo ou emprego em órgão da Administração Estadual Direta ou Autárquica, ficará dele afastado com a perda do vencimento ou salário, das vantagens e do auxílio-moradia, ressalvado o adicional por tempo de serviço.

    -

    ATENÇÃO

    O estágio experimental foi revogado pela Lei Complementar Estadual 140/2011.