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ID
114901
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema "bens públicos", é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Bens Públicos1. Conceito: Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta. Todos os demais são considerados particulares. “São públicos os bens de domínio nacional pertencentes as pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual fora pessoa a que pertencerem” (art. 98 do CC). – As empresas públicas e as sociedades de economia, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integram as pessoas jurídicas de direito público interno, assim os bens destas pessoas também são públicos.2.Classificação: O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos.* Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC).O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.* Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC).* Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.3. Afetação e desafetação: Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a conferida a ele. Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados.
  • FONTE DO COMENTÁRIO ANTERIOR:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm
  • tá... e porque a letra E e a letra C estão erradas???Se alguém puder me responder diretamente na página de recados eu agradeceria MUITO
  • Na opção E) faltou a palavra pública. Um biblioteca não é necessariamente aberta ao público. Na C) a Constituição Federal proíbe o usucapião  nos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único
  •                 A letra C está errada porque: 

    A Súmula STF Súmula nº 340 - 13/12/1963, diz mo seguinte: "Dominicais e Demais Bens Públicos - Usucapião

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."

                     A letra E está errada porque:

    Bibliotecas são exemplos claros de bens de uso especial, destinados a uma finalidade específica.

     

  • 1 - Os bens dominicais são aqueles que não estão destinados a uma finalidade pública específica. São todos aqueles que constituem o patrimônio do União, dos Estados ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. Como não têm uma destinação específica já estão desafetados, podendo assim serem alienados.

    2 - Bens de uso comum do povo são aqueles destinados a utilização geral pelos indivíduos, sem necessidade de consentimento individualizado pela Administração, tais como mares, logradouros, públicos, praias, ruas, praças e estradas. A Administração poderá, eventualmente, caso assim determine lei da pessoa jurídica a qual o bem pertença, condicionar o uso do bem a uma contraprestação pecuniária, como o pedágio cobrado em algumas rodovias.

    3 - O usucapião é instituto de direito privado que assegura que aquele que possuir mansa e pacificamente um bem móvel ou imóvel, por um determinado período de tempo, terá a aquisição originária da propriedade. Tal instituto não tem aplicação sobre bens públicos, quer seja especiais, comuns ou dominicais. O art 183 $ 3 da CF e 191 da CF ainda dizem que tal instituto não tem aplicação sobre imóveis públicos urbanos ou rurais. 

    4 - Os bens públicos, quer sejam comuns, especiais ou dominicais são impenhoráveis

    5 - As bibliotecas são bens públicos de uso especial e não comum




  • Concordo com o colega Asdrubal.

  • GABARITO: B