A letra C está errada porque:
A Súmula STF Súmula nº 340 - 13/12/1963, diz mo seguinte: "Dominicais e Demais Bens Públicos - Usucapião
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião."
A letra E está errada porque:
Bibliotecas são exemplos claros de bens de uso especial, destinados a uma finalidade específica.
1 - Os bens dominicais são aqueles que não estão destinados a uma finalidade pública específica. São todos aqueles que constituem o patrimônio do União, dos Estados ou dos Municípios, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. Como não têm uma destinação específica já estão desafetados, podendo assim serem alienados.
2 - Bens de uso comum do povo são aqueles destinados a utilização geral pelos indivíduos, sem necessidade de consentimento individualizado pela Administração, tais como mares, logradouros, públicos, praias, ruas, praças e estradas. A Administração poderá, eventualmente, caso assim determine lei da pessoa jurídica a qual o bem pertença, condicionar o uso do bem a uma contraprestação pecuniária, como o pedágio cobrado em algumas rodovias.
3 - O usucapião é instituto de direito privado que assegura que aquele que possuir mansa e pacificamente um bem móvel ou imóvel, por um determinado período de tempo, terá a aquisição originária da propriedade. Tal instituto não tem aplicação sobre bens públicos, quer seja especiais, comuns ou dominicais. O art 183 $ 3 da CF e 191 da CF ainda dizem que tal instituto não tem aplicação sobre imóveis públicos urbanos ou rurais.
4 - Os bens públicos, quer sejam comuns, especiais ou dominicais são impenhoráveis.
5 - As bibliotecas são bens públicos de uso especial e não comum.